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ID
3027682
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto às medidas específicas de proteção, estabelece que são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

Alternativas
Comentários
  • § 6   São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. 

    Abraços

  • Art. 102...

    § 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gabarito: CERTO.

    Acrescentando:

    Ocorre a averbação quando acontece um fato de grande importância e este fato precisa ser registrado em algum cartório. Este ato, de averbar, pode alterar ou cancelar alguma situação.

    Uma averbação modifica o registro existente no cartório, e tem a finalidade de deixar o acontecimento público, seguro e que passe a ter eficácia do que foi determinado pelo juiz. A exemplo de averbação nós temos o de imóvel, de divórcio, de tempo de contribuição, etc.

    Fonte: https://www.juridicos.com.br/o-que-e-averbacao/

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Dispõe o art. 102, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que: "São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente". (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Só mais uma vez, para que você não esqueça:

    Art. 102. §6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • GABARITO C

    Art. 102. § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente

  • GABARITO C

    Art. 102. § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente

  • Art. 102 (...)

    § 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentosgozando de absoluta prioridade. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

    § 6º São gratuitasa qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)

  • A questão exige o conhecimento das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento e certidão de nascimento.

    Art. 102, §6º, ECA: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

    É importante destacar que esse dispositivo foi inserido pela lei nº 13.257 de 2016 e que, até então, a Corregedoria Nacional de Justiça (através do Provimento nº 19/12) limitava a gratuidade aos declaradamente pobres. Atualmente, todos têm direito à gratuidade na averbação do reconhecimento de paternidade no assento e certidão de nascimento.

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTA

    Art. 102, ECA

    § 5 Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. 

    § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. 

  • FUNDAMENTO LEGAL - Art. 102, §6º, ECA: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.

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