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§ 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
Abraços
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Art. 102...
§ 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Gabarito: CERTO.
Acrescentando:
Ocorre a averbação quando acontece um fato de grande importância e este fato precisa ser registrado em algum cartório. Este ato, de averbar, pode alterar ou cancelar alguma situação.
Uma averbação modifica o registro existente no cartório, e tem a finalidade de deixar o acontecimento público, seguro e que passe a ter eficácia do que foi determinado pelo juiz. A exemplo de averbação nós temos o de imóvel, de divórcio, de tempo de contribuição, etc.
Fonte: https://www.juridicos.com.br/o-que-e-averbacao/
Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)
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Dispõe o art. 102, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente que: "São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente". (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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Só mais uma vez, para que você não esqueça:
Art. 102. §6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
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GABARITO C
Art. 102. § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente
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GABARITO C
Art. 102. § 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente
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Art. 102 (...)
§ 5º Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)
§ 6º São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente. (Incluído pela Lei nº 13.257/2016)
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A questão exige o conhecimento das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento e certidão de nascimento.
Art. 102, §6º, ECA: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
É importante destacar que esse dispositivo foi inserido pela lei nº 13.257 de 2016 e que, até então, a Corregedoria Nacional de Justiça (através do Provimento nº 19/12) limitava a gratuidade aos declaradamente pobres. Atualmente, todos têm direito à gratuidade na averbação do reconhecimento de paternidade no assento e certidão de nascimento.
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTA
Art. 102, ECA
§ 5 Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
§ 6 São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
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FUNDAMENTO LEGAL - Art. 102, §6º, ECA: são gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente.
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