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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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hehe welcome
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Eu decorei assim, para as entidades governamentais: AFAfAf
- Advertência
- Fechamento
- Afastamento provisório
- Afastamento definitivo
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a multa quebrou tudo!
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Multa apenas para as entidades não governamentais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Multa é só para as Não Governamentais.
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No Estatuto do Idoso, nessas circunstâncias, aplica-se a pena de multa apenas às entidades não-governamentais.
Aliás, qual seria o motivo do Estado pagar uma multa a si mesmo?
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as entidades não governamentais vão levar uma MULTA E DEPOIS UMA P-I-S-A
ART 55
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
´´SE VOCÊ QUE CHEGAR ONDE A MAIORIA NÃO CHEGA, FAÇA O QUE A MAIORIA NÃO FAZ``
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FALSO: Não cabe multa para entidades governamentais.
Uma observação: A multa não foi prevista no ECA, seja para governamentais ou não governamentais.
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a multa ferrou tudo mesmo.... pq o ECA não prevê a multa....... q saco :@
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Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
1. As entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
2. As entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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as entidades governamentais têm : (FECHAMENTO certo que AFASTA o ADVERsário)
fechamento de unidade ou interdição de programa;
afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes;
advertência;
as entidades não governamentais têm SAPIM (sapinho)
suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
advertência;
proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
interdição de unidade ou suspensão de programa;
multa;
#rumoaaprovaçao
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MULTA --> Somente nas Entidades NÂO Governamentais!
Gabarito: Errado.
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GABARITO E
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
MULTA SOMENTE PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS .
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AFE, FAFÁ!
1. As entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
PRIMA SU
2. As entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.
Lei
nº 10.741/2003:
Art. 55. As
entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão
sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes
ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
As
entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso
ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus
dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo
legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento
definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de
programa.
A multa é uma penalidade para as entidades
não governamentais.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Memorizei usando esta "viagem"... se a multa fosse aplicada as entidades governamentais, quem pagaria seria o Governo. Eles não querem isso. Agora se é não-governamental... aí pode, pois o valor da multa alheia vai para o governo.
#Fique_em_casa_estudando
#Coronavirus
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As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.
A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.
Resposta: ERRADO
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Eu decorei que as entidades governamentais não tem multa porque o Estado não multaria "ele mesmo".
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As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.
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Dica:
MULTA: Só para não-governamental. O Estado não multa a si próprio.
FECHAMENTO: só entidade governamental. O Estado só fecha porque é "dono". Não pode fechar entidade não-governamental.
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Enunciado:
As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.
Respostas:
Se esta tendo descumprimento temos que resolver com o agente público responsável, em última hipótese, na impossibilidade de resolver, não dá para deixar funcionando de forma irregular.
Multar - adm. multado a própria adm.? Aqui nem se fala em controle finalístico. Adm. direita x indireta.
Seria a Adm. multando ela mesmo, não dá.
O que pode ser feito então?
Algo contra o agente público responsável e em ultima hipótese, fechar as portas.
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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Maldita multa
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Não faria sentido o próprio Poder Público imputar multa a uma entidade governamental, porque corresponderia, em última análise, a uma auto punição.