SóProvas


ID
3027745
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • hehe welcome

  • Eu decorei assim, para as entidades governamentais: AFAfAf - Advertência - Fechamento - Afastamento provisório - Afastamento definitivo
  • a multa quebrou tudo!

  • Multa apenas para as entidades não governamentais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

     

  • Multa é só para as Não Governamentais.

  • No Estatuto do Idoso, nessas circunstâncias, aplica-se a pena de multa apenas às entidades não-governamentais.

    Aliás, qual seria o motivo do Estado pagar uma multa a si mesmo?

  • as entidades não governamentais vão levar uma MULTA E DEPOIS UMA P-I-S-A

    ART 55

     II – as entidades não-governamentais:

           a) advertência;

           b) multa;

           c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

           d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

           e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    ´´SE VOCÊ QUE CHEGAR ONDE A MAIORIA NÃO CHEGA, FAÇA O QUE A MAIORIA NÃO FAZ``

  • FALSO: Não cabe multa para entidades governamentais.

    Uma observação: A multa não foi prevista no ECA, seja para governamentais ou não governamentais.

  • a multa ferrou tudo mesmo.... pq o ECA não prevê a multa....... q saco :@

  • Ficarão sujeitas as seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • as entidades governamentais têm : (FECHAMENTO certo que AFASTA o ADVERsário)

    fechamento de unidade ou interdição de programa;

    afastamento provisório de seus dirigentes; afastamento definitivo de seus dirigentes;

    advertência;

    as entidades não governamentais têm SAPIM (sapinho)

    suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; 

    advertência;

    proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    interdição de unidade ou suspensão de programa;

    multa;

           

    #rumoaaprovaçao

  • MULTA --> Somente nas Entidades NÂO Governamentais!

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO E 

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    MULTA SOMENTE PARA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS .

  • AFE, FAFÁ!

    1. As entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    PRIMA SU

    2. As entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas: quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • A questão trata da fiscalização das entidades de atendimento.

    Lei nº 10.741/2003:

     Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

            I – as entidades governamentais:

            a) advertência;

            b) afastamento provisório de seus dirigentes;

            c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

            d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

            II – as entidades não-governamentais:

            a) advertência;

            b) multa;

            c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

            d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

            e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Memorizei usando esta "viagem"... se a multa fosse aplicada as entidades governamentais, quem pagaria seria o Governo. Eles não querem isso. Agora se é não-governamental... aí pode, pois o valor da multa alheia vai para o governo.

    #Fique_em_casa_estudando

    #Coronavirus

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.  

    A multa é uma penalidade para as entidades não governamentais.

    Resposta: ERRADO

  • Eu decorei que as entidades governamentais não tem multa porque o Estado não multaria "ele mesmo".

  • As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • Dica:

    MULTA: Só para não-governamental. O Estado não multa a si próprio.

    FECHAMENTO: só entidade governamental. O Estado só fecha porque é "dono". Não pode fechar entidade não-governamental.

  • Enunciado:

    As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: advertência, multa, afastamento provisório de seus dirigentes, afastamento definitivo de seus dirigentes e fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Respostas:

    Se esta tendo descumprimento temos que resolver com o agente público responsável, em última hipótese, na impossibilidade de resolver, não dá para deixar funcionando de forma irregular.

    Multar - adm. multado a própria adm.? Aqui nem se fala em controle finalístico. Adm. direita x indireta.

    Seria a Adm. multando ela mesmo, não dá.

    O que pode ser feito então?

    Algo contra o agente público responsável e em ultima hipótese, fechar as portas.

    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:

    I – as entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

    II – as entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;

    d) interdição de unidade ou suspensão de programa;

    e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

  • Maldita multa

  • Não faria sentido o próprio Poder Público imputar multa a uma entidade governamental, porque corresponderia, em última análise, a uma auto punição.