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Gab. CERTO.
Lei n. 11.340/06.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...)
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito - Certo
Lei 11340/06
Lembrar que são 5!!!
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
bons estudos
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são forma de violência contra a mulher, com base na lei 11340:
física ;
sexual ;
patrimonial;
moral.
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Gabarito: CERTO
Formas de violência doméstica - de acordo com a lei 11.340/06.
Física - qualquer ato que agride a integridade corporal;
Psicológica - qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc.
Sexual - qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, praticar, participar de relação sexual de que não deseja, ou que a force à gravidez, ao matrimônio, ao aborto, à prostituição etc.
Patrimonial - qualquer conduta que se constitua em subtração, retenção, destruição ou inutilização de seus bens.
Moral - qualquer conduta que prejudique o respeito que a mulher tem na sociedade. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Alguns a chamam de violência verbal também.
Lei Seca
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito : Correto
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Gabarito: Certo.
Algumas questões tentam confundir violência psicológica com violência moral. De forma resumida:
Violência psicológica: autoestima.
Violência moral: calúnia, difamação ou injúria; reputação.
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Mnemônico:
"FPS-PM"
Física;
Psicológica;
Sexual;
Patrimonial;
Moral.
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GB C
PMGOO
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PARA SOMAR;
Consta ainda do CÓDIGO PENAL que a violência sexual contra a mulher pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
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Lei Maria da Penha em áudio atualizado - https://youtu.be/93TAeHQM6xw
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Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
a) violência física,
b) violência psicológica,
c) violência sexual,
d) violência patrimonial,
e) violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria).
GAB - C
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Art. 7º, V: A violência MORAL "violência verbal" entendida como qualquer conduta que consista em CALÚNIA (imputar à vítima a prática de determinado fato criminoso sabiamente falso, DIFAMAÇÃO (imputar à vítima a prática de determinado fato desonroso) ou INJÚRIA (atribuir à vítima qualidades negativas), normalmente se dá concomitantemente à violência psicológica.
Rogério Sanche Cunha
Leis penais especias
Pag: 1782
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A questão exigiu a Lei n. 11.340/06, mais precisamente seu art. 7º, onde expõe as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre outras, aponta a exigida pela questão em comento:
(...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Para fins de contextualização, "Aliás, ao contrário, refere-se às várias modalidades de violência, e, assim, a outras tantas formas de proteção (medidas protetivas de urgência): art. 7º: I – violência física, II – violência psicológica, III – violência sexual, IV – violência patrimonial e V – violência moral."
Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Resposta: CERTO.
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Violência Moral -> D i c a: CAlúnia, Injúria e Difamação.
Mortais, fé na missão. Senhoras e senhores, rumo à nomeação.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. GABARITO CERTO
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Mais questões sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs722wQt4lR_uGnXY2e0LUVj
Mapas Mentais Carreiras Policiais https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/mapas-mentais-carreiras-policiais.html
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LETRA DE LEI :
a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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TIPO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
- Violência MORAL=>Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Art. 7º - V )
BIZU→ Quer aumentar a sua MORAL? Então tome um CAL DI IN)