SóProvas


ID
3027766
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecida na Lei n. 11.340/2006.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO.

    Lei n. 11.340/06.

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...)

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito - Certo

     

    Lei 11340/06

     

    Lembrar que são 5!!!

     

     

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    bons estudos

  • são forma de violência contra a mulher, com base na lei 11340:

    física ;

    sexual ;

    patrimonial;

    moral.

  • Gabarito: CERTO

    Formas de violência doméstica - de acordo com a lei 11.340/06.

    Física - qualquer ato que agride a integridade corporal;

    Psicológica - qualquer conduta que gere dano emocional, psíquico, diminuição de autoestima etc... mediante constrangimento, ameaça, humilhação, isolamento, insulto, ridicularização etc.

    Sexual - qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, praticar, participar de relação sexual de que não deseja, ou que a force à gravidez, ao matrimônio, ao aborto, à prostituição etc.

    Patrimonial - qualquer conduta que se constitua em subtração, retenção, destruição ou inutilização de seus bens.

    Moral - qualquer conduta que prejudique o respeito que a mulher tem na sociedade. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Alguns a chamam de violência verbal também.

    Lei Seca

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gabarito : Correto

  • Gabarito: Certo.

     

    Algumas questões tentam confundir violência psicológica com violência moral. De forma resumida:

    Violência psicológica: autoestima.

    Violência moral: calúnia, difamação ou injúria; reputação.

  • Mnemônico: 

    "FPS-PM"

     

    Física; 

    Psicológica;

    Sexual;

     

    Patrimonial;

    Moral.

  • GB C

    PMGOO

  • PARA SOMAR;

    Consta ainda do CÓDIGO PENAL que a violência sexual contra a mulher pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

    -----------------

    Lei Maria da Penha em áudio atualizado - https://youtu.be/93TAeHQM6xw

  • Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    a)   violência física,

    b)    violência psicológica,

    c)    violência sexual,

    d)   violência patrimonial,

    e)    violência moral (qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria). 

    GAB - C

  • Art. 7º, V: A violência MORAL "violência verbal" entendida como qualquer conduta que consista em CALÚNIA (imputar à vítima a prática de determinado fato criminoso sabiamente falso, DIFAMAÇÃO (imputar à vítima a prática de determinado fato desonroso) ou INJÚRIA (atribuir à vítima qualidades negativas), normalmente se dá concomitantemente à violência psicológica.

    Rogério Sanche Cunha

    Leis penais especias

    Pag: 1782

  • A questão exigiu a Lei n. 11.340/06, mais precisamente seu art. 7º, onde expõe as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre outras, aponta a exigida pela questão em comento:

    (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Para fins de contextualização, "Aliás, ao contrário, refere-se às várias modalidades de violência, e, assim, a outras tantas formas de proteção (medidas protetivas de urgência): art. 7º: I – violência física, II –  violência psicológica, III – violência sexual, IV – violência patrimonial e V – violência moral."
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: CERTO.
  • Violência Moral -> D i c a: CAlúnia, Injúria e Difamação.

    Mortais, fé na missão. Senhoras e senhores, rumo à nomeação.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. GABARITO CERTO

    .

    Mais questões sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs722wQt4lR_uGnXY2e0LUVj

    Mapas Mentais Carreiras Policiais https://detonandoquestoes.blogspot.com/2020/04/mapas-mentais-carreiras-policiais.html

  • LETRA DE LEI :

    a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

  • TIPO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    • Violência MORAL=>Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Art. 7º - V )

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