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ID
3027769
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está em falar que é de caráter PROVISÓRIO.

    Sendo que a autorização terá caráter DEFINITIVO.

    O apátrida é "um coitado", jamais pode fazer algo contra o bixin.. O cara já não tem nacionalidade.. Então autoriza definitivamente ae.

    Não pode ser repatriado nem deportado

  • Item incorreto. Caso não opte pela naturalização imediata, será concedida autorização de residência em caráter DEFINITIVO ao apátrida reconhecido.

    Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização.

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em CARÁTER DEFINITIVO.

    Resposta: E

  • Assertiva e

    O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.

    art-26

  • Além de o apátrida possuir a autorização de residência em caráter definitivo, vale lembrar também que:

    O apátrida tem assegurados todos os direitos dos demais migrantes a partir de sua condição de apátrida.

  • O caso narrado se encontra na Lei de Migração na Seção II Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia.

    De acordo com o Art. 26. da Lei de Migração. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização. § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    GABARITO: ERRADO.

  • § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter DEFINITIVO

  • CARÁTER DEFINITIVO

  • Errado.

    Art. 26, § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    O examinador afirmou que o caráter seria provisório, e não definitivo.

  • Lei 13.445/17 - Atr.26.§ 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

  • Art. 26

    § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo.

    QUESTÃO ERRADA

  • O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter provisório,