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ID
302779
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÂO FEDERAL

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • A alternativa é a B - 21 anos para Juiz de Paz.
    Porém, pergunto :
    Alguém já votou ou conhece alguém que tenha votado para Juiz de Paz ?
    Meio nonsense enfiarem um Juiz de Paz aí no meio, não ?
  • GABARITO ITEM B

     

    18 --> VEREADOR

     

    21---> PREFEITO E VICE,DEPUTADO,JUIZ DE PAZ

     

    30---> GOVERNADOR E VICE

     

    35---> PRESIDENTE E VICE,SENADOR.

  • 18 Vereador

    Abraços

  • 18 anos,Vereador.

    21 anos.Prefeito e VP,Deputado Federal e Estadual E juiz de Paz.

    30 anos,Governado e Vice

    35 anos,Presidente e VP,Senador

    O bizu é decorar a idade para vereador(18),Presidente(35) e Governador(30) oque sobrar é 21 anos ou pensa numa hieraquia de poderes.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das condições de elegibilidade. Vejamos:

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Vinte e um anos para Vereador;

    Conforme art. 14, §3º, VI, d, CF. O correto seria dezoito anos.

    B. CERTO. Vinte e um anos para Juiz de Paz;

    Conforme art. 14, §3º, VI, c, CF.

    C. ERRADO. Vinte e cinco anos para Governador;

    Conforme art. 14, §3º, VI, b, CF. O correto seria trinta anos.

    D. ERRADO. Vinte e cinco anos para Deputado Distrital.

    Conforme art. 14, §3º, VI, c, CF. O correto seria vinte e um anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.