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§ 3º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.
§ 4º Os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas vinculados a finalidades específicas do Ministério Público.
Abraços
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Resposta: Errado
Lei Complementar Estadual n. 738/2019.
Art. 4º [...] § 4º Os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas vinculados a finalidades específicas do Ministério Público.
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"vinculados a finalidades específicas do Ministério Público."
Não me diga. Pensei que fosse vinculado a finalidades específicas da Defensoria Pública.
É muita falta de criatividade colocar uma questão dessa.
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- Recursos advindos do Estado: lhes serão entregues todo dia 20 de cada mês e não terão vinculação específica
- Recursos próprios: serão vinculados à finalidade específica do MP