SóProvas



Questões de Lei Complementar nº 738 de 2019 - Consolida as Leis que Instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina


ID
1926490
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No concurso de promoção por merecimento, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina não examinará o nome dos demais escritos se houver três ou mais candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131. Aberta a vaga sujeita a concurso de promoção ou remoção, o Conselho Superior do Ministério Público fará publicar, no prazo de vinte dias, edital no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público para inscrição dos candidatos.

    Art. 136. No concurso de promoção por merecimento, a lista, se assim viabilizar o número de inscritos, será formada com os nomes dos três candidatos mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, observados pela ordem os seguintes critérios:

    I - exame dos nomes dos candidatos que tenham completado dois anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antigüidade, observado o número de cargos providos; havendo três ou mais candidatos que preencham ambos os requisitos, não serão examinados os nomes dos demais inscritos;

    LC 197/2000

  • Art. 61. A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério Público, observados os seguintes princípios:

    IV - a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância ou categoria e integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, ou quando o número limitado de membros do Ministério Público inviabilizar a formação de lista tríplice;

    LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Art. 144. No concurso de promoção por merecimento, a lista, se assim viabilizar o número de inscritos, será formada com os nomes dos 3 (três) candidatos mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, observados pela ordem os seguintes critérios:

    I – exame dos nomes dos candidatos que tenham completado 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade, observado o número de cargos providos, e, em havendo 3 (três) ou mais candidatos que preencham ambos os requisitos, não serão examinados os nomes dos demais inscritos;

    LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

  • Art. 144 No concurso de promoção por merecimento, a lista, se assim viabilizar o número de inscritos, será formada com os nomes dos 3 (três) candidatos mais votados, desde que obtida maioria dos votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, observados pela ordem os seguintes critérios:

    I - exame dos nomes dos candidatos que tenham completado 2 (dois) anos de exercício na respectiva entrância e estejam relacionados na primeira quinta parte da lista de antiguidade, observado o número de cargos providos, e, em havendo 3 (três) ou mais candidatos que preencham ambos os requisitos, não serão examinados os nomes dos demais inscritos;

    II - exame dos nomes dos candidatos que preencham um dos requisitos referidos no inciso I deste artigo; e

    III - exame dos nomes dos demais candidatos inscritos.

    Parágrafo único. Obedecida à classificação de candidatos estabelecida neste artigo, os nomes dos remanescentes da última lista serão preferencialmente examinados nos respectivos escrutínios.

    Lei Complementar 738 2019 de Santa Catarina SC


ID
3027820
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas institucionais do Ministério Público, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

Alternativas
Comentários
  • § 3º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    § 4º Os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas vinculados a finalidades específicas do Ministério Público.

    Abraços

  • Resposta: Errado

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 4º [...] § 4º Os recursos próprios, não originários do Tesouro do Estado, serão recolhidos diretamente e utilizados em programas vinculados a finalidades específicas do Ministério Público.

  • "vinculados a finalidades específicas do Ministério Público."

    Não me diga. Pensei que fosse vinculado a finalidades específicas da Defensoria Pública.

    É muita falta de criatividade colocar uma questão dessa.

    • Recursos advindos do Estado: lhes serão entregues todo dia 20 de cada mês e não terão vinculação específica
    • Recursos próprios: serão vinculados à finalidade específica do MP

ID
3027823
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato.

Alternativas
Comentários
  • § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.

    § 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.

    Abraços

  • Questão 187. "De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato". ERRADO.

    Art. 10. § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.

    § 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.

  • Na boa, essa prova de legislação institucional do MPSC de 2019 foi uma das coisas mais ridículas e patéticas que eu já tive o desprazer de fazer. Basicamente pegadinhas infantis com prazos diversos. Nada além disso.

  • PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (L 8625/1993)

    ·        Eleito de lista tríplice dentre membros MP

    ·        Nomeado pelo chefe do Executivo

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Lista com voto plurinominal de todos os membros do MP

    ·       Destituição: Iniciativa do Colégio (maioria absoluta); autorização Assembleia Legislativa (1/3); Destituição pelo Colégio (2/3)

     

    Art. 9º [...] § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze dias) que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    LC 738/2019, MPSC – Requisito específico PGJ: +10 anos de carreira

    - Edital de convocação: ao menos 90 dias antes do término do mandato em curso do PGJ

    - Eleição da lista tríplice: entre 30 e 40 dias antes do término do mandato em curso do PGJ

    - Inelegíveis: afastados até 120 dias antes do prazo de inscrição; sem o requisito de 10 anos de carreira


ID
3027826
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.

    Abraços

  • Questão 188. "Segundo a norma catarinense (Lei Complementar Estadual n. 738/2019), encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta."

    ERRADA. O prazo da resposta preliminar é de 10 dias.

     

    Art. 16. Encaminhada à Assembleia Legislativa a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, deve ser ele pessoalmente cientificado, concedendo-se-lhe o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa prévia, após o que, pelo voto de um terço dos seus membros, o Poder Legislativo deliberará sobre a admissibilidade da proposta.

     

  • Esse MPSC tava parecendo mais prova de matemática... Quanto número trocado :(

    #forçaguerreiros

  • O grau de preguiça intelectual do MPSC para elaborar esta prova de legislação institucional foi algo notável.

  • Notem que o prazo para defesa prévia do PGJ, antes do juízo de admissibilidade da proposta de destituição, é de 10 dias (art. 16, caput, da LCE 738/2019).

    Após a admissão da proposta de destituição, o PGJ terá um novo prazo de 15 dias para apresentar defesa escrita (art. 16, § 1°, da LCE 738/2019).

    Importante perceber que existem dois momentos para o PGJ se defender. No primeiro, por ser apenas um juízo de admissibilidade, faz sentido que o prazo seja mais curto. Após, tratando-se de defesa mais aprofundada sobre os fatos, o prazo é mais longo. Acho que assim fica mais fácil de lembrar.

    Bons estudos!

  • RESPOSTA: Errado

    Explicação: há duas defesas do PGJ no caso de destituição: uma defesa prévia, cujo prazo é 10 dias (art. 16 caput); e uma defesa escrita após a admissão, cujo prazo é 16 dias (art. 16 §1º).

    Lembrando que o prazo para conclusão do processo na Assembleia é 60 dias contados da notificação para apresentação de defesa escrita (art. 16 §3º), sendo que a deliberação e cientificação ao Colégio de Procuradores de Justiça deverá ser feita em 24h.


ID
3027829
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n. 738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV ? propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    Abraços

  • Resposta: Certo.

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: [...]

    IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    Art. 20. [...] § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.

  • Lei 8.625/93 - Importante para MP's em geral:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

  • RESPOSTA: CERTO

    Explicação: SEM CONDIÇÕES ESPIRITUAIS DE TENTAR ENTENDER. VAMOS PARA DECOREBA DA LC ESTADUAL N. 738/19:

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais; 

    Art. 20. § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.


ID
3027832
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n. 738/2019, são inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

    Abraços

  • Deus me livre, mas quem me dera, Lúcio!

    Resolveu essa questão as 04:50 da madrugada??? Cê não dorme não, moço?!

  • Resposta: Errado.

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

  • Ana Brewster, After de balada do Lúcio é aqui no QC! HAHAHAHA

  • O examinador inverteu os prazos! O correto é:

    Inelegíveis Conselho Superior

    ·        Membros afastados da carreira até 120 dias antes da eleição

    ·        Que tenham sido PGJ ou Corregedor Geral 90 dias antes da eleição

  • RESPOSTA: ERRADO

    Explicação: Questão que testa o candidato em sua CAPACIDADE DE NÃO SURTAR DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA.

    Agora, segurando a peruca, temos de encarar: a questão INVERTE os prazos (troca o 90 pelo 120): São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito (art. 31 da LC Est. n. 738/19).

    Lembrando que no MPE-SC, em regra, uma questão errada vale -0,5. Ou SEJE: mais vale deixar em branco do que perder meia questão por CAUSA DE UM PRAZO QUE NINGUÉM SABE.


ID
3027841
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 738/2019 compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:

    I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça; e

    II - mediante requerimento do legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão.

    § 1º Ao recurso de que cuida este artigo aplica-se o disposto no § 2º do art. 93 desta Lei Complementar.

    § 2º Na hipótese de não confirmação do arquivamento, os autos serão distribuídos, por sorteio, a um dos Procuradores de Justiça que tenham proferido voto vencedor.

    Abraços

  • art. 102. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:

    I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça; e

    II - mediante requerimento do legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão.

  • Embora o conhecimento acerca da LOMP/SC seja importe, o conhecimento da LOMP/Nacional é importantíssimo, pois norteia o raciocínio.

    Essa questão demonstra isso, tendo em vista que o art. 12, inciso XI da Lei n. 8.625/93 já dispõe competir ao CPJ "rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;".

  • LCE 738/2019, art. 102. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária: (...)

    LCE 738/2019, art. 103. Ao Conselho Superior do Ministério Público cabe rever o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação, na forma da lei e de seu Regimento Interno.

    Gab.: Certo.

  • RESPOSTA: CERTO

    EXPLICAÇÃO: Vamos por partes, daí já damos AQUELA revisada na matéria. Tudo aqui é segundo a LC Est. n. 738/2019.

    O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) é um dos órgãos da Administração Superior do MP (art. 6º, II), relativamente aos atos da atividade-meio. Ao mesmo tempo, o CPJ é órgão de Execução (art. 8º, II). Vale lembrar: órgãos da administração superior (atividade-meio, na cabeça do MP); órgão de administração (atividade-meio, na ponta do MP); órgão de execução (atividade-fim, na cabeça ou na ponta do MP).

    O CPJ é órgão da Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça não afastados da carreira e presidido pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 20). O Colégio de Procuradores de Justiça contará com Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e, ainda, por 22 Procuradores de Justiça, sendo metade representada pelos 11 (onze) mais antigos e, os demais, eleitos por voto direto, obrigatório, secreto e plurinominal dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 20, §1º).

    O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é membro nato e presidente do CPJ.

    Vale a dica: o CPJ pode ser integrado por Promotor de Justiça. COMO? Simples: a regra é que o CPJ seja integrado por 22 Procuradores, agora, se um Promotor de Justiça for escolhido para a PGJ, ele ocupará a presidência do CPJ. Apenas nesse caso. Inclusive, é o caso do MPE-SC atualmente (2021): o PGJ e também presidente do CPJ, Dr. Fernando Comin, é Promotor de Justiça na Comarca de Balneário Camboriú/SC (e não Procurador do MPE-SC).

    Apresentadas essas noções introdutórias, VAMOS AO QUE INTERESSA:

    No art. 21 temos as competência do CPJ no âmbito das atividades-meio do MPE-SC. OU SEJA: tudo aquilo que não se refere ao conteúdo da atividade-fim (inclusive, com temas relativos às investigações da Corregedoria-Geral). Por isso, muitos candidatos, numa leitura rápida, entendem que o CPJ não tem atribuição para rever decisão de arquivamento. 

    Após leitura mais extensa da LC Estadual, encontramos o art. 102, que revela parte do conteúdo das atividades-fim do CPJ: compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária (I) mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça; e (II) mediante requerimento do legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão.

    Logo, assertiva verdadeira.