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ID
3027823
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato.

Alternativas
Comentários
  • § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.

    § 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.

    Abraços

  • Questão 187. "De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato". ERRADO.

    Art. 10. § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.

    § 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.

  • Na boa, essa prova de legislação institucional do MPSC de 2019 foi uma das coisas mais ridículas e patéticas que eu já tive o desprazer de fazer. Basicamente pegadinhas infantis com prazos diversos. Nada além disso.

  • PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (L 8625/1993)

    ·        Eleito de lista tríplice dentre membros MP

    ·        Nomeado pelo chefe do Executivo

    ·        Mandato de 2 anos + uma recondução

    ·        Lista com voto plurinominal de todos os membros do MP

    ·       Destituição: Iniciativa do Colégio (maioria absoluta); autorização Assembleia Legislativa (1/3); Destituição pelo Colégio (2/3)

     

    Art. 9º [...] § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze dias) que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    LC 738/2019, MPSC – Requisito específico PGJ: +10 anos de carreira

    - Edital de convocação: ao menos 90 dias antes do término do mandato em curso do PGJ

    - Eleição da lista tríplice: entre 30 e 40 dias antes do término do mandato em curso do PGJ

    - Inelegíveis: afastados até 120 dias antes do prazo de inscrição; sem o requisito de 10 anos de carreira