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§ 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.
§ 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.
Abraços
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Questão 187. "De acordo com a Lei Complementar Estadual n. 738/2019, a eleição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça realizar-se-á entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, sendo que o edital convocatório deve ser publicado com o mínimo de 120 (cento e vinte dias) de antecedência desse fim de mandato". ERRADO.
Art. 10. § 3º A eleição da lista tríplice realizar-se-á entre 30 (trinta) a 40 (quarenta) dias antes do término do mandato de Procurador-Geral em curso, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça expedir o edital convocatório e publicá-lo no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, dele fazendo constar dia, horário e local de votação, além dos nomes dos membros da Comissão Eleitoral por ele designados.
§ 5º O edital de convocação deverá ser publicado com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência ao término do mandato em curso e, a partir de sua publicação, correrá o prazo de 3 (três) dias úteis para a inscrição de candidatos.
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Na boa, essa prova de legislação institucional do MPSC de 2019 foi uma das coisas mais ridículas e patéticas que eu já tive o desprazer de fazer. Basicamente pegadinhas infantis com prazos diversos. Nada além disso.
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PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA (L 8625/1993)
· Eleito de lista tríplice dentre membros MP
· Nomeado pelo chefe do Executivo
· Mandato de 2 anos + uma recondução
· Lista com voto plurinominal de todos os membros do MP
· Destituição: Iniciativa do Colégio (maioria absoluta); autorização Assembleia Legislativa (1/3); Destituição pelo Colégio (2/3)
Art. 9º [...] § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos 15 (quinze dias) que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
LC 738/2019, MPSC – Requisito específico PGJ: +10 anos de carreira
- Edital de convocação: ao menos 90 dias antes do término do mandato em curso do PGJ
- Eleição da lista tríplice: entre 30 e 40 dias antes do término do mandato em curso do PGJ
- Inelegíveis: afastados até 120 dias antes do prazo de inscrição; sem o requisito de 10 anos de carreira