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Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
IV ? propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
Abraços
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Resposta: Certo.
Lei Complementar Estadual n. 738/2019.
Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: [...]
IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
Art. 20. [...] § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.
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Lei 8.625/93 - Importante para MP's em geral:
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
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RESPOSTA: CERTO
Explicação: SEM CONDIÇÕES ESPIRITUAIS DE TENTAR ENTENDER. VAMOS PARA DECOREBA DA LC ESTADUAL N. 738/19:
Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
Art. 20. § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.