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ID
3027829
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n. 738/2019 preconiza que caberá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV ? propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    Abraços

  • Resposta: Certo.

    Lei Complementar Estadual n. 738/2019.

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: [...]

    IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    Art. 20. [...] § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.

  • Lei 8.625/93 - Importante para MP's em geral:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: (...) II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

  • RESPOSTA: CERTO

    Explicação: SEM CONDIÇÕES ESPIRITUAIS DE TENTAR ENTENDER. VAMOS PARA DECOREBA DA LC ESTADUAL N. 738/19:

    Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    IV – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais; 

    Art. 20. § 2º Caberá ao Órgão Especial o exercício das atribuições previstas no art. 21, exceto as de seus incisos II, III, V, VI, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, além de outras que lhe forem delegadas ou atribuídas por lei, observado o disposto nos arts. 22 e 23 desta Lei Complementar, competindo-lhe, também, elaborar o seu Regimento Interno.