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Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.
Abraços
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Deus me livre, mas quem me dera, Lúcio!
Resolveu essa questão as 04:50 da madrugada??? Cê não dorme não, moço?!
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Resposta: Errado.
Lei Complementar Estadual n. 738/2019.
Art. 31. São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.
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Ana Brewster, After de balada do Lúcio é aqui no QC! HAHAHAHA
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O examinador inverteu os prazos! O correto é:
Inelegíveis Conselho Superior
· Membros afastados da carreira até 120 dias antes da eleição
· Que tenham sido PGJ ou Corregedor Geral 90 dias antes da eleição
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RESPOSTA: ERRADO
Explicação: Questão que testa o candidato em sua CAPACIDADE DE NÃO SURTAR DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA.
Agora, segurando a peruca, temos de encarar: a questão INVERTE os prazos (troca o 90 pelo 120): São inelegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem afastados da carreira até 120 (cento e vinte) dias antes da data do pleito e os que tenham exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de Corregedor-Geral do Ministério Público até 90 (noventa) dias antes da data do pleito (art. 31 da LC Est. n. 738/19).
Lembrando que no MPE-SC, em regra, uma questão errada vale -0,5. Ou SEJE: mais vale deixar em branco do que perder meia questão por CAUSA DE UM PRAZO QUE NINGUÉM SABE.