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ID
3027835
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Diretoria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, no Ministério Público de Santa Catarina, é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59. São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

    I ? Conselho; e

    II ? Diretoria.

    § 1º São órgãos internos do Conselho:

    I ? Presidente;

    II ? Vice-Presidente;

    III? Secretário; e

    IV ? Conselheiros.

    § 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça. 

    Abraços

  • ART. 59 São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

    I - Conselho; e

    II - Diretoria.

    § 1º São órgãos internos do Conselho:

    I - Presidente;

    II - Vice-Presidente;

    III - Secretário; e

    IV - Conselheiros.

    § 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • CEAF (Conselho + Diretoria)

    Diretoria: 1 Diretor (nomeado pelo Conselho) + auxiliares (designados pelo PGJ)

  • RESPOSTA: CERTO

    Explicação: O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) destina-se a realizar ou patrocinar atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais (art. 57 LCE n. 738/19).

    Sua diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 59, §2º).

    Vale lembrar que o CEAF é composto pelo Conselho e pela Diretoria.

    O Conselho do CEAF, por seu turno, é formado por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Conselheiros (art. 59).