-
Art. 59. São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
I ? Conselho; e
II ? Diretoria.
§ 1º São órgãos internos do Conselho:
I ? Presidente;
II ? Vice-Presidente;
III? Secretário; e
IV ? Conselheiros.
§ 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Abraços
-
ART. 59 São órgãos internos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
I - Conselho; e
II - Diretoria.
§ 1º São órgãos internos do Conselho:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário; e
IV - Conselheiros.
§ 2º A Diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
-
CEAF (Conselho + Diretoria)
Diretoria: 1 Diretor (nomeado pelo Conselho) + auxiliares (designados pelo PGJ)
-
RESPOSTA: CERTO
Explicação: O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) destina-se a realizar ou patrocinar atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais (art. 57 LCE n. 738/19).
Sua diretoria é composta por 1 (um) Diretor, escolhido dentre os membros do Ministério Público, em exercício ou aposentado, nomeado pelo Conselho, e por auxiliares designados pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 59, §2º).
Vale lembrar que o CEAF é composto pelo Conselho e pela Diretoria.
O Conselho do CEAF, por seu turno, é formado por Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Conselheiros (art. 59).