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ID
302830
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo se sabe:

Alternativas
Comentários
  • a) A doutrina diferencia o princípio da prevenção e da precaução. Este último é mais específico e está relacionado com a ausência de certeza científica sobre potenciais danos de uma determidade atividade, o que não exclui medidas de proteção ao meio-ambiente.

    b) Além de poder legislar sobre assuntos de interesse local suplementar a legislação estadual e federal no couber (art. 30, I e II, CF/88), a Constituição dispõe que:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    c) Segundo o art. 186 da Constituição, "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei" e não pelo INCRA.

    d) Além de estar previsto constitucionalmente, a função social da propriedade está disciplinada no Código Civil, nos seguintes termos:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

  • Tudo menos INCRA

    Abraços