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ID
302833
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), aprovada em 1963,:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (CF/88).

    A independência diz respeito ao Princípio da Separação dos Poderes, já que cada um exerce suas funções e também realiza funções atípicas.

    A harmonia diz respeito ao Princípio dos Freios e Contrapesos, na medida em que um poder fiscaliza o outro dentro dos limites estabelecidos.
  • Letra A
    De fato não cabe ao Judiciário se imiscuir da remuneração de carreiras de outros poderes sob a manta da isonomia. É preciso respeitar a separação dos poderes e a independência de cada um deles com relação a seus assuntos, ou seja, a súmula do egrégio tribunal veda que, por exemplo, um Analista Administrativo de algum ministério ingressa com um writ pedindo equiparação salarial com um Analista Administrativo de um TRT, ainda que suas funções sejam as mesmas. A aplicabilidade é plena, não havendo necessidade, portanto, de legislação infraconstitucional para gerar efeitos.
  • Lei pode equiparar/aumentar

    Judiciário não

    Abraços

  • Transformou-se na Súmula Vinculante 37- Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Dica: Eu sei que o tempo é curto e temos que aproveitar cada instante para absorver conteúdo. Nesse sentido, no que diz respeito às súmulas vinculantes e qualquer outra matéria ou artigo de lei que eu tenha dificuldade em fixar, optei por comprar na papelaria um porta folhas (tamanho A4) e pendurar no box do banheiro hhahahahah. Enquanto tomo banho leio o conteúdo e vou trocando as folhas diariamente. Precisei fazer isso também para decorar as hipóteses de cabimento do RESE. Posso garantir, funciona demais!