Alternativas
consagra específica proteção do princípio da separação dos poderes e foi recebida pela Carta Política de 1988, revestindo-se, ainda, de plena eficácia e de integral aplicabilidade;
o princípio da divisão funcional dos poderes não impede que, estando em plena vigência o ato legislativo, venham os Tribunais a apenas ampliar-lhe o conteúdo normativo e a estender a sua eficácia jurídica a situações nele não expressamente previstas;
nem sempre a disciplina jurídica da remuneração devida aos agentes públicos em geral está sujeita ao princípio da reserva absoluta de lei;
a formulação de soluções constitucionais nessa questão está vinculada a reflexões doutrinárias que prestigiam o princípio da eficácia, sob pena de progressiva inconstitucionalização do ato estatal.