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ID
302851
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinalar a alternativa que, nos termos do Código Tributário Nacional, deve ser interpretada literalmente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

            II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Observem que NÃO se inclui entre o rol taxativo as hipóteses de:

    Extinção (somente vale para Suspensão e Exclusão).

    Atentar também para a Exclusão que só poderá ser:
    - Isenção
    - Anistia
  • COMPLEMENTANDO O QUE O COLEGA DISSE

    EXCLUSÃO PODE SER:

    I - TRIBUTO NÃO SERÁ EXIGIDO: (ISENÇÃO)

    II - A PUNIÇÃO (MULTA) NÃO SERÁ APLICADA: (ANISTIA)
  • Para facilitar o aprendizado:
    Suspensão:
    MORDER LIMPAR

    MORatória
    DÉposito Integral
    REclamatória

    LIMinar/tutela antecipada
    PARcelamento


    Exclusão :
    ISENÇÃO
    ANISTIA


    Extinção:
    Tudo que termina em ÃO com exceção de ISENÇÃO
    + PAGAMENTO

  • Boa Kesia!
    Quando for estudar esse assunto lançarei mão desse macete com toda certeza!
  • Para decorar o art 111 existe a seguinte dica: SEXO DOA

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

            I - S uspensão ou EX clusão do crédito tributário;

            II - O utorga de isenção;

            III - D ispensa do cumprimento de O brigações tributárias A cessórias.

    Ajuda um pouco, principalmente que tem a mente maliciosa!!!ahuahuahauha

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     

    O CTN quis a interpretação literal, nesses casos acima, em razão de se perfazerem exceções. Isso porque a regra é o lançamento e a cobrança do crédito tributário constituído, além de se exigir o cumprimento das obrigações acessórias.

    Na suspensão da exigibilidade (art. 151, CTN), o crédito tributário deixa de ser exigível por determinado período, não podendo o Fisco cobrar do contribuinte ou responsável. Nos casos de exclusão do crédito, há duas hipóteses (art. 175, CTN): isenção (dispensa legal do pagamento, na qual o tributo não será exigido); e anistia (a penalidade não será aplicada).

    E, por fim, o caso de dispensa do cumprimento de obrigações acessórias (aquelas que não possuem conteúdo pecuniário), em que estas deixam de ser exigidas.

     

    art. 1º , da Lei nº 8.989 /95

     I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)

    II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);

  • Imunidade não há fato gerador e atua no plano de competência; isenção impede o lançamento e atua no plano do exercício da competência.

    Abraços