Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao item que apresente uma das medidas aplicáveis aos pais ou responsável. Vejamos:
a) proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Errado. Trata-se de uma política de atendimento, conforme se verifica no art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
b) encaminhamento à programa oficial ou comunitário de proteção à família.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 129, II, ECA: Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável: II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
c) orientação e apoio sociofamiliar.
Errado. Trata-se de um regime que as entidades de atendimento deve utilizar, nos termos do art. 90, I, ECA: Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar;
d) atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Errado. Trata-se de princípio que as entidades, que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional, devem adotar, nos termos do art. 92, III, ECA: Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
Gabarito: B