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ID
3028558
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Sítio Novo - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), por meio da Portaria nº 1.130, de 05/08/2015 – Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, refere que é de competência exclusiva do Ministério da Saúde

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Compete ao Ministério da Saúde

    (...)

    III - propor diretrizes, normas, linhas de cuidado e metodologias específicas necessárias à implementação da PNAISC;

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130_05_08_2015.html

  • Fortalecer a participação e o controle social no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações de atenção integral à saúde da criança (MUNICÍPIOS).

    Implantar/implementar a PNAISC, no âmbito do seu território, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico (MUNICÍPIOS).

    Monitorar e avaliar os indicadores e as metas NACIONAIS relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano NACIONAL de Saúde e em outros instrumentos de gestão (MINISTÉRIO DA SAÚDE).

    Portanto, resposta correta é letra C

  • Art 15. Compete ao MS

    III - propor diretrizes, normas, linhas de cuidado e metodologias específicas necessárias à implementação da PNAISC

  • Art. 15. Compete ao Ministério da Saúde:

    I - articular e apoiar a implementação da PNAISC, em parceria com os gestores estaduais e municipais de saúde, o alinhamento das ações e serviços de saúde da criança no Plano Nacional de Saúde, considerando as prioridades e as especificidades regionais, estaduais e municipais;

    II - desenvolver ações de mobilização social, informação, educação, comunicação, visando a divulgação da PNAISC e a implementação das ações de atenção integral à saúde da criança;

    III - propor diretrizes, normas, linhas de cuidado e metodologias específicas necessárias à implementação da PNAISC;

    IV - prestar assessoria técnica e apoio institucional aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no processo de implementação de atenção integral à saúde da criança nas regiões de saúde;

    V- promover a capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde, em parceria com instituições de ensino e pesquisa, para a atenção integral à saúde da criança no SUS;

    VI - fomentar a qualificação de serviços como centros de apoio e formação em boas práticas em saúde da criança, visando à troca de experiências e de conhecimento;

    VII - monitorar e avaliar os indicadores e as metas nacionais relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano Nacional de Saúde e em outros instrumentos de gestão;

    VIII - apoiar e fomentar a realização de pesquisas consideradas estratégicas no contexto da PNAISC;

    IX - promover articulação intersetorial e interinstitucional com os diversos setores e instituições governamentais e não governamentais, com organismos internacionais, envolvidos com a saúde da criança, em busca de parcerias que favoreçam a implementação da PNAISC;

    X - estimular, apoiar e participar do processo de discussão sobre as ações de atenção integral à saúde da criança nas redes temáticas de atenção à saúde, com os setores organizados da sociedade nas instâncias colegiadas e de controle social; e

    XI - designar e apoiar sua respectiva representação política nos fóruns, colegiados e conselhos nacionais envolvidos com a temática