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Lei n° 12.527 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
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Gabarito letra E
Para não assinantes!
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(A) as informações a respeito da administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos dependem de solicitação prévia e despacho de autoridade superior. ERRADA
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
(B) os municípios com até cem mil habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória, na internet, dos dados referentes à licitação pública. ERRADO
Art. 8º § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
(C) para acessar informações de interesse público, o interessado deverá apresentar requerimento com firma reconhecida. ERRADA
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(D) os recursos relacionados à proibição de acesso devem ser dirigidos à Controladoria-Geral da União. ERRADO
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
(E) a divulgação de informações de interesse público independe de solicitações. GABARITO
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· Poder Executivo Federal>> CGU (após pelo menos uma autoridade superior)– prazo de 5 dias para CGU deliberar
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GAB.E
Pedido de Acesso (LAI, art. 10)
• Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta (U,E,DF,M).
• Por qualquer meio legítimo
• É gratuito
• Deve poder ser pela internet
• Deve conter:
• a identificação do requerente e
• a especificação da informação requerida.
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Pedido de Acesso (LAI, art. 10, §3º)
São vedadas exigências sobre:
• A identificação do requerente que inviabilizem o pedido
• Os motivos determinantes da solicitação
BONS ESTUDOS!
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independem ,,ou seja, independente de solicitação
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GABARITO LETRA E
A) Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
B) § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
C) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Não precisa ser reconhecido firma.
D) O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
E) CORRETA
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Famosa transparência ativa.
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RESPOSTA E (CORRETO)
ERRADO. A) as informações a respeito da administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶m̶ ̶d̶e̶ ̶s̶o̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶a̶ ̶e̶ ̶d̶e̶s̶p̶a̶c̶h̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶. ERRADO.
Art. 7, VI, LAI.
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ERRADO. B) os municípios com ficam dispensados da divulgação obrigatória, na internet, dos dados referentes à licitação pública. ERRADO.
Até 10.000 (dez mil) habitantes. Art. 8, §4º da LAI.
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ERRADO. C) para acessar informações de interesse público, o interessado deverá ̶a̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶r̶ ̶r̶e̶q̶u̶e̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶c̶o̶m̶ ̶f̶i̶r̶m̶a̶ ̶r̶e̶c̶o̶n̶h̶e̶c̶i̶d̶a̶. ERRADO.
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 8 da LAI.
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ERRADO. D) os recursos relacionados à proibição de acesso devem ser dirigidos. ERRADO.
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 05 dias.
Art. 15, §único, LAI.
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CORRETO. E) a divulgação de informações de interesse público independe de solicitações. CORRETO.
Art. 10, §3º da LAI.
Famosa transparência ativa.