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LEI 5.194/66
Art. 64. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.
RESPOSTA: A
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LEI 5.194
CAPÍTULO III
Das anuidades, emolumentos e taxas
Art. 64 - Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2(dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.
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Será automaticamente cancelado o regi'stro do profissional ou da pessao j'uridica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito,dursnte 2 anos consecutivos sem prejuizo da obrigatoriedade do pagamento da divida
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LETRA A
(R:1007/03) Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos:
I – por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento será automático;
II – por má conduta pública e escândalos praticados; ou
III - por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante.
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Resolução 1007.
Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos:
I – por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento será automático; (A)
II – por má conduta pública e escândalos praticados; ou (E não profissional como diz a alternativa D)
III - por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante.
GAB: A
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5.194
Art. 64. Será automaticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida. Será cassado pois deixou de cumprir condicionante.
NÃO CONFUNDIR com as condutas que ensejam Cancelamento do Registro: Má conduta, escândalo ou crime infamante.
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Discordo. Cancelamento nao é a msm coisa que cassação. Para ter registro cassado, somente com processo adm. em que seja garantida Ampla defesa etc, etc.
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Cassação somente com processo PAD. em que, seja assegurado ampla defesa. Caso estiver expresso em lei, no minimo deve ser revogado