ID 3031204 Banca INSTITUTO INEAA Órgão CREA-GO Ano 2014 Provas INSTITUTO INEAA - 2014 - CREA-GO - Assistente Administrativo Disciplina Legislação Federal Assuntos Resolução nº 1.000 de 2002 - Procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos administrativos normativos de competência do sistema CONFEA/CREA e Legislação Específica O auto de infração: Alternativas é o ato processual que finaliza o processo administrativo, lavrado por agente fiscal. é ato preparatório para aplicação de penalidade pecuniária e cassação do registro profissional. é ato interno que poderá ser realizado ex-officio por qualquer funcionário do CREA. é ato processual que finaliza o procedimento administrativo, lavrado pelo presidente do CREA ou com seu conhecimento. é ato processual que instaura o processo administrativo, lavrado por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para tal fim. Responder Comentários RESOLUÇÃO 1.008/04 Art. 10. O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim. RESPOSTA: E Resolução 1008. Art. 10. O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim GAB: E