SóProvas


ID
3031204
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O auto de infração:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 1.008/04

    Art. 10. O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim.

    RESPOSTA: E

  • Resolução 1008.

    Art. 10. O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim

    GAB: E