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RESOLUÇÃO 1.008/04
Art. 10º
Parágrafo único. Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
RESPOSTA: C
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Resolução 1008.
Art. 10º
Parágrafo único. Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.
REFORÇANDO: Apresentação de Defesa à C.E no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto de infração.
GAB: C
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Auto de Infração -> Recurso 10 dias, com efeito suspensivo p/ Câmara Especializada
Decisão da Câmara Especializada -> Recurso 60 dias, com efeito suspensivo para o Plenário do Crea
Decisão do Plenário do Crea -> Recurso 60 dias, com efeito suspensivo para Plenário do Confea
Da decisão do Confea - Cabe apenas pedido de Reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 60 dia.