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ID
3031207
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O prazo para apresentação de defesa do auto de infração, contado da data de seu recebimento pelo autuado, é de:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 1.008/04

    Art. 10º

    Parágrafo único. Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração. 

    RESPOSTA: C

  • Resolução 1008.

    Art. 10º

    Parágrafo único. Da penalidade estabelecida no auto de infração, o autuado pode apresentar defesa à câmara especializada, que terá efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento do auto de infração.

    REFORÇANDO: Apresentação de Defesa à C.E no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto de infração.

    GAB: C

  • Auto de Infração -> Recurso 10 dias, com efeito suspensivo p/ Câmara Especializada

    Decisão da Câmara Especializada -> Recurso 60 dias, com efeito suspensivo para o Plenário do Crea

    Decisão do Plenário do Crea -> Recurso 60 dias, com efeito suspensivo para Plenário do Confea

    Da decisão do Confea - Cabe apenas pedido de Reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 60 dia.