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ID
3031213
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A prescrição da ação punitiva do sistema CONFEA/CREA, no exercício do Poder de Polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contando-se da data de prática do ato ou, em caso de infração permanente ou continuada, do dia que tiver cessado, ocorrerá em:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

    RESPOSTA: C

  • Resolução 1008.

    Art. 56. Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema Confea/Crea no exercício do poder de polícia, em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação em vigor, contados da data de prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    Prescrição: 05 anos.

    GAB: C

    OBS: Art. 58. Incide a prescrição no processo administrativo que objetive apurar infração à legislação em vigor paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.