SóProvas


ID
3031222
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

É vedado ao estrangeiro:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.195/91

    Art. 1° Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos, podendo candidatar-se profissionais brasileiros habilitados de acordo com a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

    RESPOSTA: D

  • Resolução 1.071/15. CONFEA

    Art. 2° O plenário do Crea é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:

    I – presidente;

    II – representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e

    III – representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior com sede na circunscrição.

  • Resolução 1071.

    Art. 2º O plenário do Crea é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:

    I – presidente;

    II – representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e

    III – representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior com sede na circunscrição.

    Parágrafo único. O plenário do Crea tem sua composição renovada em um terço anualmente

    GAB: E

  • fiquei com dúvida nessa questão