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ID
3031228
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, quando firmados por entidade pública ou particular, com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade de engenharia serão:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5194/66

    Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.

  • Lei 5.194

    Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei.

    REFORÇANDO: NULOS DE PLENO DIREITO.

    GAB: A

  • 5.194

    Art. 15. São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos têrmos desta lei.