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ID
3031237
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São itens obrigatórios do auto de infração lavrado pelo agente incumbido da fiscalização do CREA/CONFEA:


I. menção à referência constitucional do CREA para fiscalizar o exercício das profissões.

II. data da ordem de serviços para o agente incumbido da fiscalização efetuar a diligência.

III. indicação do valor da multa ou sanção pecuniária a ser infligida ao sujeito passivo.


Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D

    RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

    I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

    III – nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;

    IV – identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;

    V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

    VI – data da verificação da ocorrência;

    VII – indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e

    VIII – indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada. 

  • Porque não seria o GABARITO = E

  • Resolução 1008.

    Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

    I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

    III – nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;

    IV – identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;

    V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

    VI – data da verificação da ocorrência;

    VII – indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e

    VIII – indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.

    GAB: D

  • Resposta: D.

    RES. CONFEA 1008/2004:

    Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: --> I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

    I. menção à referência constitucional do CREA para fiscalizar o exercício das profissões.

    Art. 11. --> II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;

    II. data da ordem de serviços para o agente incumbido da fiscalização efetuar a diligência.

    Art. 11. --> V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;

    III. indicação do valor da multa ou sanção pecuniária a ser infligida ao sujeito passivo.