-
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D
RESOLUÇÃO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
III – nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
IV – identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;
V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;
VI – data da verificação da ocorrência;
VII – indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
VIII – indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.
-
Porque não seria o GABARITO = E
-
Resolução 1008.
Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações:
I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
III – nome e endereço completos da pessoa física ou jurídica autuada, incluindo, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ;
IV – identificação da obra, serviço ou empreendimento, com informação sobre a sua localização, nome e endereço do contratante, indicação da natureza da atividade e sua descrição detalhada;
V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;
VI – data da verificação da ocorrência;
VII – indicação de reincidência ou nova reincidência, se for o caso; e
VIII – indicação do prazo de dez dias para efetuar o pagamento da multa e regularizar a situação ou apresentar defesa à câmara especializada.
GAB: D
-
Resposta: D.
RES. CONFEA 1008/2004:
Art. 11. O auto de infração, grafado de forma legível, sem emendas ou rasuras, deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: --> I – menção à competência legal do Crea para fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
I. menção à referência constitucional do CREA para fiscalizar o exercício das profissões.
Art. 11. --> II – data da lavratura, nome completo, matrícula e assinatura do agente fiscal;
II. data da ordem de serviços para o agente incumbido da fiscalização efetuar a diligência.
Art. 11. --> V – identificação da infração, mediante descrição detalhada da irregularidade, capitulação da infração e da penalidade, e valor da multa a que estará sujeito o autuado;
III. indicação do valor da multa ou sanção pecuniária a ser infligida ao sujeito passivo.