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ID
3031411
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às causas de convalidação do ato processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL

    TÍTULO I

    DAS NULIDADES

    Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Art. 565.  Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    A) ERRADA: Art. 568, CPP. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    B) ERRADA: Art. 570, CPP. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    C) CORRETA: Art. 282, CPC. § 2º. Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    D) ERRADA: Art. 567, CPP. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    E) ERRADA: Art. 569, CPP. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

  • A decisão de mérito em favor da parte prejudicada afasta a conveniência de se proclamar a nulidade. 

    O art. 282, § 2º do CPC , nesse caso, se aplica subsidiariamente no Processo Penal. 

    Não se declara nulidade que aproveite ao vencedor na causa, uma vez que, com a prolação da sentença, ela estará automaticamente sanada. 

  • PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO

    Não se deve declarar a nulidade quando for possível suprir o defeito.

    Pelo menos em regra, este princípio é aplicável apenas às nulidades relativas. A exceção fica por conta do trânsito em julgado de sentença absolutória própria contaminada por nulidade absoluta, porquanto não se admite revisão criminal pro societate.

    Causas de convalidação:

    a) Suprimento (art. 569, CPP);

    b) Retificação;

    c) Ratificação (art. 568, CPP);

    d) Preclusão: sob um ponto de vista objetivo, pode ser compreendida como um fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu recuo para fases anteriores do procedimento.

    d.1) Preclusão temporal: decorre do não exercício de determinada faculdade no prazo determinado;

    d.2) Preclusão lógica: decorre da incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado;

    d.3) Preclusão consumativa: ocorre quando a faculdade já foi validamente exercida.

    e) Prolação da sentença: a decisão de mérito em favor da parte prejudicada pelo ato processual defeituoso afasta a conveniência de se proclamar a nulidade (teoria da causa madura).

    f) Coisa julgada (preclusão máxima): a coisa julgada funciona como causa de saneamento geral, pois a imutabilidade da decisão alcança as irregularidades não alegadas ou não apreciadas durante a tramitação do processo. A exceção fica por conta de sentenças condenatórias ou absolutórias impróprias.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser sanada, mediante ratificação dos atos processuais (art. 568, do CPP).

    • ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A falta ou a nulidade da intimação ou notificação poderá ser sanada, desde que o interessado comparecer em juízo, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la (art. 570, do CPP).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará (parágrafo 2°, do art. 282, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A incompetência territorial ou relativa do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente (art. 567, do CPP).

    • ALTERNATIVA "E": INCORRETA - As omissões da denúncia ou da queixa poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final (art. 569, do CPP).

  • “Desde que permitam o exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia quanto aos requisitos do art. 41 do CPP não implicam necessariamente na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569).” (STF, HC 86.439/PI)

    (Dica Belisário)

  • Assertiva C

    Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará.

  • Gabarito "C"

    Trata-se da possibilidade de aproveitamento dos atos passíveis de nulidade, o nCPC permitiu ao julgador, ao aproveitar tais atos, julgar o mérito, sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria o pronunciamento.

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  


    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.


    Vejamos artigos relacionados ao Princípio da Convalidação:


    “Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte".

     
    A) INCORRETA: A previsão do artigo 568 do Código de Processo Penal é o contrário do previsto na presente alternativa, ou seja, a nulidade por ilegitimidade do representante da parte PODERÁ SER SANADA A TODO TEMPO, mediante ratificação dos atos processuais.


    B) INCORRETA: a falta ou nulidade da intimação, da notificação e também da citação, ESTARÃO SANADAS desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la, artigo 570 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: No presente caso está presente o princípio pas de nullité sans grief, artigo 563 do Código de Processo Penal (Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa). Outro fato é que a alternativa traz previsão expressa do artigo 282, §2º, do Código de Processo Civil e a aplicação deste ao processo penal já foi até citada no ARE 1064655 do Supremo Tribunal Federal.


    D) INCORRETA: a incompetência relativa anula somente os atos decisórios e os autos serão remetidos ao Juízo competente, artigo 567 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: As omissões da denúncia ou da queixa poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final, artigo 569 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C


    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.

  • Transcrição do comentário do professor:

    O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.

    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado economia processual e conservação dos atos processuais.

    Vejamos artigos relacionados ao Princípio da Convalidação:

    “Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte".

     

    A) INCORRETA: A previsão do artigo 568 do Código de Processo Penal é o contrário do previsto na presente alternativa, ou seja, a nulidade por ilegitimidade do representante da parte PODERÁ SER SANADA A TODO TEMPO, mediante ratificação dos atos processuais.

    B) INCORRETA: a falta ou nulidade da intimação, da notificação e também da citação, ESTARÃO SANADAS desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la, artigo 570 do Código de Processo Penal.

    C) CORRETA: No presente caso está presente o princípio pas de nullité sans grief, artigo 563 do Código de Processo Penal (Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa). Outro fato é que a alternativa traz previsão expressa do artigo 282, §2º, do Código de Processo Civil e a aplicação deste ao processo penal já foi até citada no ARE 1064655 do Supremo Tribunal Federal.

    D) INCORRETA: a incompetência relativa anula somente os atos decisórios e os autos serão remetidos ao Juízo competente, artigo 567 do Código de Processo Penal.

    E) INCORRETA: As omissões da denúncia ou da queixa poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final, artigo 569 do Código de Processo Penal.

    Resposta: C

    DICA: Faça a leitura do artigo 564 do Código de Processo Penal em que estão elencados casos em que ocorre nulidade.

  • causa madura