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ID
3031483
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) CERTO. A Distribuição estática ainda é a regra: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    B) CERTO. Excepcionalmente, adota-se a distibuição dinâmica: Art. 373, §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do  caput  ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    C) ERRADO. Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    D) CERTO. Art. 373, §3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    E) CERTO. Vide item C.

  • Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    Abraços

  • GABARITO C

    A - CORRETA A legislação processual civil, como regra, distribui estaticamente o ônus da prova entre as partes

    Art. 373. O ônus da prova incumbe: REGRA

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor

    B - CORRETA A legislação processual civil adotou a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. EXCEÇÃO

    Art. 373 § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do  caput  ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    C - INCORRETA O juiz não pode aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    D - CORRETA As partes podem convencionar a distribuição diversa do ônus da prova, desde que não envolva direito indisponível e não torne excessivamente difícil o exercício do direito por uma delas.

    Art. 373 § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte

    E - CORRETA O juiz pode aplicar as regras de experiência técnica, ressalvado o exame pericial.

    Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • Regra: A distribuição do ônus da prova é estática (CPC, 373, I e II).

    Exceção: A inversão do ônus da prova pode ser:

    a) Convencional: Podem as partes, por convenção, alterar as regras naturais de distribuição do ônus da prova, antes  ou durante o processo. Se o processo versa sobre interesse disponível, no qual as partes podem renunciar aos seus direitos, reconhecer juridicamente o pedido do adversário ou transigir, não há óbice a que convencionem a modificação do ônus.

    CPC, 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova [...] pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Obs.: O CDC veda expressamente a inversão do ônus da prova em detrimento do consumidor (art. 51, VI).

    b) Legal: Trata-se das presunções, sejam elas legais ou simples/hominis.

    c) Judicial: Pode ocorrer em duas hipóteses:

    1) Quando houver lei que a autorize. Não se confunde com a inversão legal, pois não decorre direta e automaticamente da lei. Ela apenas atribui ao juiz o poder de determiná-la, nos casos concretos, desde que verificadas determinadas circunstâncias. A lei condiciona a inversão a que, a critério do juiz, estejam presentes determinadas circunstâncias.

    2) Em razão das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373 ou à maior facilidade de obtenção de prova, caso em que o juiz redistribuirá o ônus por decisão fundamentada. Trata-se da aplicação da regra de que o ônus deve ser atribuído a quem manifestamente tenha mais facilidade de obter ou produzir a prova (regra dinâmica do ônus da prova). O juiz deve fundamentar sua decisão (NÃO há discricionariedade do juiz, que deve observar os requisitos do art. 373 e seus parágrafos.).

    CPC, 373, § 1º Nos casos previstos em lei OU diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário [regra dinâmica do ônus da prova], poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    A inversão do ônus da prova pela via judicial deve ser feita na decisão de saneamento e organização do processo. Dessa decisão, cabe agravo de instrumento:

    a) contra a decisão que redistribuir.

    b) contra a decisão que não acolher o pedido de redistribuição do ônus da prova, formulado com fulcro no art. 373, § 1º, do CPC (art. 1.015, XI).

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A legislação processual civil, como regra, distribui estaticamente o ônus da prova entre as partes.

    - De acordo com o caput art. 373, do NCPC, em regra, a distribuição do ônus da prova entre as partes é estática. Assim, em regra, o autor terá o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. E o réu terá o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A legislação processual civil adotou a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

    - De acordo com o parágrafo 1°, do art. 373, do NCPC, é permitida a distribuição dinâmica ou diversa do ônus da prova, que poderá ser atribuída pelo juiz: 1) Nos casos previstos em lei; ou 2) Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo imposto pela regra da distribuição estática do ônus; ou 3) Diante de peculiaridades da causa relacionadas à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. A distribuição dinâmica depende de decisão fundamentada do juiz, que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - O juiz pode aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.

    - De acordo com o art. 375, do NCPC, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Também aplicará as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - As partes podem convencionar a distribuição diversa do ônus da prova, desde que não envolva direito indisponível e não torne excessivamente difícil o exercício do direito por uma delas (parágrafo 3°, do art. 373, do NCPC).

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - O juiz pode aplicar as regras de experiência técnica, ressalvado o exame pericial (art. 375, do NCPC).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativas A e B) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativas corretas.
    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o art. 375, do CPC/15, que "o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina o art. 190, caput, do CPC/15, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Ademais, dispõe expressamente o art. 373, §3º, do CPC/15: "A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito". Alternativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 375, do CPC/15: "O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • 47) Assinale a alternativa INCORRETA.

    a) A legislação processual civil, como regra, distribui estaticamente o ônus da prova entre as partes.

    RESPOSTA: Dizer o direito, 27/05/2019 “ Decisão Interlocutória que versa sobre ônus da prova desafia agravo de instrumento?”

    Distribuição estática do ônus da prova

    As regras gerais de distribuição do ônus da prova estão previstas no art. 373 do CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Na distribuição estática do ônus da prova a lei atribui a uma determinada parte, de modo apriorístico, quais são os fatos específicos que deverão ser por ela provados, dando-lhe ciência prévia sobre como se desenvolverá a atividade instrutória, e o fato de que o ônus da prova, nessa perspectiva – estática – é uma regra de julgamento, motivo pelo qual não deve o juiz com ela se preocupar no curso da atividade probatória, mas somente ao final, e somente se porventura da instrução resultar algum fato relevante não esclarecido.

    b) A legislação processual civil adotou a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

    CORRETA, art. 373. Pág. 736 do Daniel Amorim Assumpção Neves.

    “O sistema brasileiro passou a ser misto, sendo possível aplicar ao caso concreto o sistema flexível da distribuição dinâmica do ônus da prova como o sistema rígido da distribuição legal. Tudo dependerá da iniciativa do juiz, que não estará obrigado a fazer a distribuição do ônus probatório de forma diferente daquela prevista em lei.”

    C) O juiz não pode aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.

    ERRADA. ART. 375

    O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    D) As partes podem convencionar a distribuição diversa do ônus da prova, desde que não envolva direito indisponível e não torne excessivamente difícil o exercício do direito por uma delas.

    CORRETA. Art. 373 § 3º, I, CPC

     A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte

    E) O juiz pode aplicar as regras de experiência técnica, ressalvado o exame pericial.

    Correta – art. 375 O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • GABARITO: C

    a) CERTO:  Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    b) CERTO: Art. 373, §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    c) ERRADO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

    d) CERTO: Art. 373, §3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    e) CERTO: Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • Regras de experiência. As regras de experiência são noções gerais que decorrem da observação empírica do que ordinariamente acontece na vida prática. O raciocínio que o juiz faz é no sentido de questionar se em outras hipóteses semelhantes à dos autos o comportamento humano observado seria o mesmo que aquele do caso em julgamento. As regras da experiência (ou "máximas da experiência"), dentre outras coisas, auxiliam o juiz no preenchimento dos conceitos vagos; na correlação entre o indício e o fato primário ou essencial, ao estabelecer presunções; ou na valoração das provas. É evidente, por exemplo, a dificuldade de se provar diretamente a má-fé consistente no uso indevido da personalidade jurídica, razão pela qual é comum os juízes valeram-se da existência de indícios sobre a ocorrência de abuso, para determinar a desconsideração e dessa forma atingir seus bens. Consideram-se indícios do abuso, dentre outros, a direção comum; a exploração de objetos sociais semelhantes; e a transferência de ativos entre as empresas a indicar confusão patrimonial.

    Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. Coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier. Editora Revista dos Tribunais, 2016.