-
GABARITO: D
A) CERTO, de acordo com os princípios do CDC, mas não achei o dispositivo legal.
B) CERTO - Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
C) CERTO - Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
D) ERRADO - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
E) CERTO - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (...)
-
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Abraços
-
Gabarito: alternativa “D”, conforme artigo 30 do CDC:
CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
-
Sobre a letra A:
CDC:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
-
COBRAR O SÓ PAR DO ART 32 FICA SEM SENTIDO A ALTERNATIVA.
-
Sobre a Letra A:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
-
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
A alternativa C trata da oferta de componentes de peças de reposição após o fim da produção ou importação. Em minha opinião,esta alternativa poderia ser considerada também como incorreta.
-
• ALTERNATIVA "A": CORRETA - A oferta de produtos ou serviços deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31, do CDC).
• ALTERNATIVA "B": CORRETA - A oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem (art. 31, do CDC).
• ALTERNATIVA "C": CORRETA - A oferta de produtos ou serviços deverá ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação (parágrafo 1°, do art. 32, do CDC).
• ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As informações veiculadas na oferta de produtos ou serviços integram o contrato que vier a ser celebrado.
- De acordo com o art. 30, do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
• ALTERNATIVA "E": CORRETA - O consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação veiculada na oferta de produtos ou serviços.
- De acordo com o art. 35, do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 1) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou 2) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou 3) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
A resposta realmente é a letra D porque ela vai contra a disposição clara da lei.
Mas a letra C me parece não estar em harmonia com a pergunta.
o que tem que "ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação" são os componentes e peças de reposição e não o produto ou serviço
-
CDC:
Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
A questão trata da oferta de
produtos e serviços.
A) Deve
informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos consumidores.
Deve
informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Correta letra “A”.
B) Deve assegurar
informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre
suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia,
prazos de validade e origem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 31. A oferta e apresentação de
produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades,
quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre
outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos
consumidores.
Deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade,
composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
Correta letra “B”.
C) Deverá
ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou
importação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção
ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na
forma da lei.
Deverá
ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação.
Correta letra “C”.
D) As informações veiculadas não integram o contrato que vier a ser celebrado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda
informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou
apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e
integra o contrato que vier a ser celebrado.
As
informações veiculadas integram o contrato que vier a ser celebrado.
Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.
E) O
consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou
serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor
poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da
oferta, apresentação ou publicidade;
O
consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Correta letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
-
CAPÍTULO V: Das Práticas Comerciais / SEÇÃO II: Da Oferta
Item correto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Artigo correspondente: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Comentário: Bastava o conhecimento da letra da lei.
Item correto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
Artigo correspondente: Art. 31 do CDC
Comentário: Para resolver o item era necessário que o candidato detivesse o conhecimento da letra da lei.
Item correto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, deverá ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação.
Artigo correspondente: Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Comentário: Bastava o conhecimento da letra da lei.
Item incorreto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, as informações veiculadas não integram o contrato que vier a ser celebrado.
Artigo correspondente: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Comentário: Obviamente que todas as informações que são veiculadas integram ao contrato que vier a ser celebrado com o consumidor, por isso o item está incorreto.
Item correto (MP SP 2019): O consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Artigo correspondente: Art. 35, I do CDC.
Comentário: O consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, nos casos em que o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade: (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação – nos termos da oferta, apresentação ou publicidade –; (ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (iii) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
-
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
b) CERTO: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
c) CERTO: Art. 32, Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
d) ERRADO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
e) CERTO: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.