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ID
3031561
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da oferta de produtos ou serviços, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A) CERTO, de acordo com os princípios do CDC, mas não achei o dispositivo legal.

    B) CERTO - Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    C) CERTO - Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    D) ERRADO - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    E) CERTO - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (...)

  •     Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Abraços

  •  

    Gabarito: alternativa “D”, conforme artigo 30 do CDC:

     

    CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Sobre a letra A:

    CDC:    

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

      

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

    Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • COBRAR O SÓ PAR DO ART 32 FICA SEM SENTIDO A ALTERNATIVA.

  • Sobre a Letra A:

     Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

  • Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

            Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    A alternativa C trata da oferta de componentes de peças de reposição após o fim da produção ou importação. Em minha opinião,esta alternativa poderia ser considerada também como incorreta.

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - A oferta de produtos ou serviços deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31, do CDC).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A oferta de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem (art. 31, do CDC).

    • ALTERNATIVA "C": CORRETA - A oferta de produtos ou serviços deverá ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação (parágrafo 1°, do art. 32, do CDC).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - As informações veiculadas na oferta de produtos ou serviços integram o contrato que vier a ser celebrado.

    - De acordo com o art. 30, do CDC, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    • ALTERNATIVA "E": CORRETA - O consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação veiculada na oferta de produtos ou serviços.

    - De acordo com o art. 35, do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: 1) Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou 2) Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou 3) Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A resposta realmente é a letra D porque ela vai contra a disposição clara da lei.

    Mas a letra C me parece não estar em harmonia com a pergunta.

    o que tem que "ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação" são os componentes e peças de reposição e não o produto ou serviço

  • CDC:

    Da Oferta

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

           Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

           Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

           Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

           Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

           Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

           Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • A questão trata da oferta de produtos e serviços.

    A) Deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Correta letra “A”.      

    B) Deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.


    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

    Correta letra “B”.

    C) Deverá ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Deverá ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação.

    Correta letra “C”.       


    D) As informações veiculadas não integram o contrato que vier a ser celebrado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    As informações veiculadas integram o contrato que vier a ser celebrado.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) O consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    O consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.

    Correta letra “E”.     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CAPÍTULO V: Das Práticas Comerciais / SEÇÃO II: Da Oferta

    Item correto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, deve informar sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Artigo correspondente: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Comentário: Bastava o conhecimento da letra da lei.

    Item correto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

    Artigo correspondente: Art. 31 do CDC

    Comentário: Para resolver o item era necessário que o candidato detivesse o conhecimento da letra da lei.

    Item correto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, deverá ser mantida por período razoável de tempo, quando cessadas a produção ou importação.

    Artigo correspondente: Art. 32. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    Comentário: Bastava o conhecimento da letra da lei.

    Item incorreto (MP SP 2019): A respeito da oferta de produtos ou serviços, as informações veiculadas não integram o contrato que vier a ser celebrado.

    Artigo correspondente: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Comentário: Obviamente que todas as informações que são veiculadas integram ao contrato que vier a ser celebrado com o consumidor, por isso o item está incorreto.

    Item correto (MP SP 2019): O consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.

    Artigo correspondente: Art. 35, I do CDC.

    Comentário: O consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, nos casos em que o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade: (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação – nos termos da oferta, apresentação ou publicidade –; (ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (iii) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. 

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    b) CERTO: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    c) CERTO: Art. 32, Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    d) ERRADO: Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    e) CERTO: Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.