SóProvas


ID
3031636
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação à imunidade formal no período eleitoral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 236 do CE. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

  • Prisão e eleição: são três regras; uma para o eleitor (5 dias antes e 48 hrs depois, salvo flagrante, sentença inafiançável e salvo-conduto); fiscais (durante, salvo flagrante simples); e candidatos (15 antes).

    Eleitor acorda 5 e 48 da manhã para votar

    Já os candidatos esperam o auge da eleição e vão votar 15 horas da tarde

    Abraços

  • Gabarito: alternativa “C”, na forma do §1º do art. 236, do CE:

     

    art. 236(...) § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • QUESTÃO ANULADA.

    Justificativa da Banca: A alternativa apontada como correta no gabarito corresponde à redação do § 1º do art. 236 do Código Eleitoral (impedimento para prisão dos candidatos desde 15 dias antes da eleição, salvo prisão em flagrante). Ademais, como os candidatos também são eleitores, não poderão ser presos até 48 horas depois do encerramento das eleições (art. 236, “caput”, Código Eleitoral). Porém, como consignado nos recursos, parte da doutrina entende que numa análise sistemática, além da prisão em flagrante os candidatos também poderão ser presos em razão de violação de salvo conduto ou em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável, o que pode ter causado embaraço aos candidatos. Assim, defiro os recursos para anular a Questão 98.

    DOE 03/08/2019, Executivo 1, página 76.