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Culpabilidade: imputabilidade (biológica 18 anos e biopsicológica demais casos), potencial consciência da ilicitude (erro de proibição) e exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível).
Abraços
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São três os critérios para definir a inimputabilidade:
(1) Biológico: Considera apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
(2) Psicológico: Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
(3) Biopsicológico: Considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
imputáveis aqueles que têm consciência (da ilicitude do fato) e vontade (possibilidade de escolher entre praticar ou não o ato). Imputabilidade é a capacidade atribuída a alguém de ser responsabilizado penalmente pela infração penal cometida, e inimputabilidade é a ausência dessa capacidade
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Marquei a "E" pois as outras definitivamente estavam erradas, porém o enunciado fala "para aquele que praticar uma conduta prevista no Código Penal". Eu entendi que seriam apenas os critérios utilizados pelo CP para definir a inimputabilidade que são o biológico (art. 27) e o biopsicológico (art. 26).
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CORRETA, E
Inimputabilidade - critérios adotados:
1 - Regra Geral - Biopsicológico.
2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
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IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.
a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.
b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.
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Critério Biopsicológico.
#DeltaPCSC 2021
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Como diria o tio Evandro:
- Não basta ser louco, tem que ser BIO
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Para além dos critérios psicológico e biológico (alternativa V e VII), a pessoa que pratica determinada conduta tem que ter tal conduta determinada (leia-se tipificada) objetiva com previsão legal - alternativa II - não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal. Assim, temos nosso gabarito letra E.
Como diria LW, Abraços.
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Agora eu nao entendia nunca que estavam querendo relacionar elementos da culpabilidade... Não adianta acertar a questão tem que adivinhar a pergunta agora!
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DIRETO AO PONTO:
IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores.
O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.
a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.
b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.
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IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.
a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.
b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.
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Inimputabilidade - critérios adotados:
1 - Regra Geral - Biopsicológico.
2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos.
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GABARITO: E
IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.
a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.
b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.
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Essa questão deveria ser anulada!
Segundo a professora, esse critério puro não é adotado no Brasil, mas está em uma prova para um cargo que só existe no Brasil e será exercido no Brasil.
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CP adotou o critério biopsicológico
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questão confusa da misera
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Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
Vou passar!
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Errar questão facil por falta de atenção é o fim kkkkk
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Errar questão facil por falta de atenção é o fim kkkkk
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Questão simples, basta ler o próprio CP pra identificar que psicológico e biológico já são óbvios por si só. A letra fria da lei mostra isso. Por eliminação das alternativas, você já chega praticamente na resolução da questão. Outra observação é que seria um absurdo o terceiro requisito ser residência fixa, restando assim, a determinação objetiva com previsão legal, ou seja, o indivíduo tem que cometer a infração para ser analisado se é inimputável ou não.
Abraço Galera !
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The H, mas nesse caso não estaria analisando a imputabilidade e sim a tipicidade da conduta.
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VI - Fator personalíssimo, psicossocial e natural; - Nem consta nas opções de respostas.
Que esqusito!
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Um chute no cansaço é um chute bem dado.
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Não deveria ser BIOPSICOLÓGICO?
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CRITÉRIOS:
Biológico
•Relacionado a idade
Psicológico
•Relacionado a mentalidade
Biopsicólogico
(Adotado pelo CP)
•É a junção do critério biológico com o critério psicológico
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Todo mundo chovendo no molhado, mas ninguém comentou a tal "determinação objetiva com previsão legal".
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PERGUNTA FACIL!
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Questão boa de revisar
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Legal que o item VI nem consta como possivelmente correto nas assertivas. Ou seja, ele estar ou não no enunciado não faz a menor diferença.
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Imputabilidade
Apesar de adotar, em regra, o critério biopsicológico, excepcionalmente, o CPB adotou os
outros critérios estudados:
1) Biológico – no que concerne aos menores de idade, todos menores de 18 anos serão
inimputáveis. Não requer a demonstração de desenvolvimento mental, inteligência, ou qualquer outro requisito. Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade (art. 27, CP)
2) Psicológico – no que concerne à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou
força maior (art. 28, § 1º, CP)
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A galera falando que a questão é muito simples, mas ela não pede somente critérios de inimputabilidade, pede também a imputabilidade (chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida. ) que é o oposto! ou seja, a questão pede duas coisas contrarias.
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GABARITO E
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Porque neste caso também foi considerado a "Determinação objetiva com previsão legal"?
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Resolvi da seguinte maneira: sabendo que impunidade é biopsicológico já saberia que a V e a VII estavam corretas, a II e a III fiz um raciocínio com a qual encaixaria no contexto da pergunta
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A questão solicita os critérios que devem ser adotados para a avaliação da inimputabilidade e/ou imputabilidade.
II - Determinação objetiva com previsão legal;
V - Critério psicológico;
VII - Critério biológico.
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Sabendo que há os critérios biológicos e biopsicológicos fui por exclusão...
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O correto não seria critério BIOpsicológico?
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IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores.
O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.
a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.
b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)
Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.