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ID
3031675
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere os sete critérios enumerados abaixo:


I - Clamor público e relevância social;

II - Determinação objetiva com previsão legal;

III - Residência fixa e comprovante de registro de trabalho;

IV- Contexto social do autor e antecedentes criminais;

V - Critério psicológico;

VI - Fator personalíssimo, psicossocial e natural;

VII - Critério biológico.


Marque a alternativa correta que relacione apenas os critérios que devem ser adotados para a avaliação da inimputabilidade e/ou imputabilidade em esfera penal, para aquele que praticar uma conduta prevista no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Culpabilidade: imputabilidade (biológica 18 anos e biopsicológica demais casos), potencial consciência da ilicitude (erro de proibição) e exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível)

    Abraços

  • São três os critérios para definir a inimputabilidade:

    (1) Biológico: Considera apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    (2) Psicológico: Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    (3) Biopsicológico: Considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

     

     imputáveis aqueles que têm consciência (da ilicitude do fato) e vontade (possibilidade de escolher entre praticar ou não o ato). Imputabilidade é a capacidade atribuída a alguém de ser responsabilizado penalmente pela infração penal cometida, e inimputabilidade é a ausência dessa capacidade

  • Marquei a "E" pois as outras definitivamente estavam erradas, porém o enunciado fala "para aquele que praticar uma conduta prevista no Código Penal". Eu entendi que seriam apenas os critérios utilizados pelo CP para definir a inimputabilidade que são o biológico (art. 27) e o biopsicológico (art. 26).

  • CORRETA, E

    Inimputabilidade - critérios adotados:

    1 - Regra Geral - Biopsicológico.

    2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos, pois os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Critério Biopsicológico.

    #DeltaPCSC 2021

  • Como diria o tio Evandro:

    - Não basta ser louco, tem que ser BIO

  • Para além dos critérios psicológico e biológico (alternativa V e VII), a pessoa que pratica determinada conduta tem que ter tal conduta determinada (leia-se tipificada) objetiva com previsão legal - alternativa II - não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal. Assim, temos nosso gabarito letra E.

    Como diria LW, Abraços.

  • Agora eu nao entendia nunca que estavam querendo relacionar elementos da culpabilidade... Não adianta acertar a questão tem que adivinhar a pergunta agora!

  • DIRETO AO PONTO:

    IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores.

    perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Inimputabilidade - critérios adotados:

    1 - Regra Geral - Biopsicológico.

    2 - Exceção - Puramente biológico -> para verificação da inimputabilidade dos menores de 18 anos.

  • GABARITO: E

    IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.

  • Essa questão deveria ser anulada!

    Segundo a professora, esse critério puro não é adotado no Brasil, mas está em uma prova para um cargo que só existe no Brasil e será exercido no Brasil.

  • CP adotou o critério biopsicológico

  • questão confusa da misera

  • Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Vou passar!

  • Errar questão facil por falta de atenção é o fim kkkkk

  • Errar questão facil por falta de atenção é o fim kkkkk

  • Questão simples, basta ler o próprio CP pra identificar que psicológico e biológico já são óbvios por si só. A letra fria da lei mostra isso. Por eliminação das alternativas, você já chega praticamente na resolução da questão. Outra observação é que seria um absurdo o terceiro requisito ser residência fixa, restando assim, a determinação objetiva com previsão legal, ou seja, o indivíduo tem que cometer a infração para ser analisado se é inimputável ou não.

    Abraço Galera !

  • The H, mas nesse caso não estaria analisando a imputabilidade e sim a tipicidade da conduta.

  • VI - Fator personalíssimo, psicossocial e natural; - Nem consta nas opções de respostas.

    Que esqusito!

  • Um chute no cansaço é um chute bem dado.

  • Não deveria ser BIOPSICOLÓGICO?

  • CRITÉRIOS:

    Biológico

    •Relacionado a idade

    Psicológico

    •Relacionado a mentalidade

    Biopsicólogico

    (Adotado pelo CP)

    •É a junção do critério biológico com o critério psicológico

  • Todo mundo chovendo no molhado, mas ninguém comentou a tal "determinação objetiva com previsão legal".

  • PERGUNTA FACIL!

  • Questão boa de revisar

  • Legal que o item VI nem consta como possivelmente correto nas assertivas. Ou seja, ele estar ou não no enunciado não faz a menor diferença.

  • Imputabilidade

    Apesar de adotar, em regra, o critério biopsicológico, excepcionalmente, o CPB adotou os

    outros critérios estudados:

    1) Biológico – no que concerne aos menores de idade, todos menores de 18 anos serão

    inimputáveis. Não requer a demonstração de desenvolvimento mental, inteligência, ou qualquer outro requisito. Trata-se de presunção absoluta de inimputabilidade (art. 27, CP)

    2) Psicológico – no que concerne à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou

    força maior (art. 28, § 1º, CP)

  • A galera falando que a questão é muito simples, mas ela não pede somente critérios de inimputabilidade, pede também a imputabilidade (chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida. ) que é o oposto! ou seja, a questão pede duas coisas contrarias.

  • GABARITO E

  • Porque neste caso também foi considerado a "Determinação objetiva com previsão legal"?

  • Resolvi da seguinte maneira: sabendo que impunidade é biopsicológico já saberia que a V e a VII estavam corretas, a II e a III fiz um raciocínio com a qual encaixaria no contexto da pergunta

  • A questão solicita os critérios que devem ser adotados para a avaliação da inimputabilidade e/ou imputabilidade. 

    II - Determinação objetiva com previsão legal;

    V - Critério psicológico;

    VII - Critério biológico.

  • Sabendo que há os critérios biológicos e biopsicológicos fui por exclusão...

  • O correto não seria critério BIOpsicológico?

  • IMPUTABILIDADE PENAL: como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores.

    perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.