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ID
3031729
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A resolução do TSE n° 23.396/2013 diz que “a ação penal eleitoral observará os procedimentos previstos no Código Eleitoral, com a aplicação obrigatória dos artigos 395, 396, 396-A, 397 e 400 e do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n° 11.971, de 2008. Após esta fase, aplicar-se-ão os artigos 359 e seguintes do Código Eleitoral”.


Em que pese toda a discussão jurisprudencial acerca do art. 359 da Lei 4.737/65, o rito eleitoral é diferenciado do resto do Direito, haja vista todas as peculiaridades próprias do ramo, em especial pelo objetivo final quanto à lisura do processo eleitoral. Prazos próprios, contagem que ignora finais de semana e feriados, uma legislação altamente fluída, haja vista o poder dos tribunais em regularem a atividade, não só por seus entendimentos em julgados, mas principalmente pelas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s).


No Processo Penal forma é garantia, e dentro do rito da ação penal eleitoral, é correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Penal Eleitoral: Das sentenças de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias. 

    O Ministério Público tem o prazo de 10 dias (preso ou solto o réu, é indiferente o prazo) para denúncia; da mesma forma, o prazo para recorrer da sentença é de 10 dias. Apelação eleitorial não é 5!

    Abraços

  • Gabarito: LETRA E

    Lei 4.737/65

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias

  • e o prazo de três dias é para que? atos administrativos ou prazos não previstos?

  • Essa prova do Espirito Santo estava demasiadamente longa, com enunciados extensos e que não trazia nada para adicionar nas questões.

    Em outras palavras, enunciados que só serviram pra encher linguiça. Isso é um desrespeito ao candidato.

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

  • Para complementar os estudos:

    CE, art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    CE, art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    CE, art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes — acusação e defesa — para alegações finais.

    CE, art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    CE, art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    CE, art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE) (letra E está correta). 

    Resposta: E

  • CE, art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes — acusação e defesa — para alegações finais.

    Vou passar!

  • Dica que peguei no QC

    No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:

    - 03 dias: Recurso 

    - 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais

    - 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F) + Alegações ESCRITAS (359, pú, CE)

    Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação para o TRE que será de 10 dias!!

  • Uma questão imensa pra perguntar prazo. Putzz.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca do prazo para interposição de recurso apelação contra decisão final absolutória ou condenatória.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    3) Dicas didáticas (principais prazos processuais penais eleitorais)

    3.1) DENÚNCIA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 357);

    3.2) DEFESA PRÉVIA (alegações escritas iniciais da defesa): 10 dias (Código Eleitoral, art. 359);

    3.3) ALEGAÇÕES FINAIS DO MP E DA DEFESA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 360);

    3.4) SENTENÇA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 361);

    3.5) APELAÇÃO: 10 dias (Código Eleitoral, art. 362);

    3.6) EXECUÇÃO DA SENTENÇA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 363).

    4) Análise e identificação da resposta

    É correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição, nos termos do art. 362 do Código Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Resposta: E.

  • Esse prazo de 03 dias onte tem previsão e pra qual situação????

  • Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE) (letra E está correta). 

    Resposta: E

  • LETRA E - CORRETA

    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Principais prazos processuais penais eleitorais

    DENÚNCIA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 357);

    DEFESA PRÉVIA (alegações escritas iniciais da defesa): 10 dias (Código Eleitoral, art. 359);

    ALEGAÇÕES FINAIS DO MP E DA DEFESA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 360);

    SENTENÇA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 361);

    APELAÇÃO: 10 dias (Código Eleitoral, art. 362);

    EXECUÇÃO DA SENTENÇA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 363).