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Penal Eleitoral: Das sentenças de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 dias.
O Ministério Público tem o prazo de 10 dias (preso ou solto o réu, é indiferente o prazo) para denúncia; da mesma forma, o prazo para recorrer da sentença é de 10 dias. Apelação eleitorial não é 5!
Abraços
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Gabarito: LETRA E
Lei 4.737/65
Institui o Código Eleitoral.
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias
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e o prazo de três dias é para que? atos administrativos ou prazos não previstos?
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Essa prova do Espirito Santo estava demasiadamente longa, com enunciados extensos e que não trazia nada para adicionar nas questões.
Em outras palavras, enunciados que só serviram pra encher linguiça. Isso é um desrespeito ao candidato.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
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Para complementar os estudos:
CE, art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
CE, art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
CE, art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes — acusação e defesa — para alegações finais.
CE, art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
CE, art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
CE, art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
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Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE) (letra E está correta).
Resposta: E
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CE, art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes — acusação e defesa — para alegações finais.
Vou passar!
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Dica que peguei no QC
No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:
- 03 dias: Recurso
- 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais
- 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F) + Alegações ESCRITAS (359, pú, CE)
Obs: Existe uma exceção quando se fala em recurso em absolvição ou condenação para o TRE que será de 10 dias!!
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Uma questão imensa pra perguntar prazo. Putzz.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
do prazo para interposição de recurso apelação contra decisão final absolutória
ou condenatória.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso
para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
3) Dicas didáticas (principais prazos processuais penais eleitorais)
3.1) DENÚNCIA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 357);
3.2) DEFESA PRÉVIA (alegações escritas iniciais da defesa): 10 dias (Código
Eleitoral, art. 359);
3.3) ALEGAÇÕES FINAIS DO MP E DA DEFESA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 360);
3.4) SENTENÇA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 361);
3.5) APELAÇÃO: 10 dias (Código Eleitoral, art. 362);
3.6) EXECUÇÃO DA SENTENÇA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 363).
4) Análise e identificação da resposta
É correto afirmar que das decisões finais de condenação ou absolvição,
nos termos do art. 362 do Código Eleitoral, cabe recurso para o Tribunal
Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Resposta: E.
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Esse prazo de 03 dias onte tem previsão e pra qual situação????
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Decisões proferidas por juiz eleitoral que condenem ou absolvam o réu são atacáveis mediante Recurso Inominado Eleitoral, que deve ser interposto no prazo de 10 dias (artigo 362, CE) (letra E está correta).
Resposta: E
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LETRA E - CORRETA
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Principais prazos processuais penais eleitorais
DENÚNCIA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 357);
DEFESA PRÉVIA (alegações escritas iniciais da defesa): 10 dias (Código Eleitoral, art. 359);
ALEGAÇÕES FINAIS DO MP E DA DEFESA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 360);
SENTENÇA: 10 dias (Código Eleitoral, art. 361);
APELAÇÃO: 10 dias (Código Eleitoral, art. 362);
EXECUÇÃO DA SENTENÇA: 5 dias (Código Eleitoral, art. 363).