SóProvas


ID
3031804
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao tema das nulidades dos atos administrativos, a doutrina majoritária no Brasil consolidou o entendimento decorrente da teoria dos motivos determinantes. À luz desta teoria, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Motivo, e não motivação (em tese)

    Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

    Abraços

  • Gab: B

    REQUISITOS/ELEMENTOS/PRESSUPOSTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    DICA!!!

    FF.COM

    Forma;

    Finalidade;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo.

  • Complemento:

    A)  Faça esta diferenciação: Motivo x Motivação

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    C) É justamente isso que acontece com a teoria dos motivos determinantes;

    A grosso modo; se não é necessário e alguém motiva, pronto! Isso vincula o ato!

    E) Novamente: vício de motivo representa ato nulo. Por sua vez cumpre lembrar que o vício de motivo acontece quando ele não existe ou falseamento do fato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A motivação, quando necessária, faz parte do elemento forma.

  • MOTIVO: [discricionário] Situações de FATO e de DIREITO (motivo de direito). Mérito do ato administrativo (não se confunde com motivação = justificação do ato administrativo. Compõe a forma do ato). Baseia-se na Teoria dos Motivos Determinantes, sob pena do ato ser anulado. Deverá ser congruente entre o ato exarado.

    *Motivação Aliunde: quando a administração decidir de acordo com pareceres ou relatórios, a motivação será o próprio parecer (caso decida contrario aos relatórios, deverá motivar).

    Obs: Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato

  • Errei aqui, erraria na prova e erraria de novo se eu visse essa questão daqui 2 dias.

  • A duplinha latina ad nutum significa a qualquer momento. Funcionário demissível ad nutum pode perder o emprego sem aviso prévio. É o caso de ministros e secretários de estado.

    As duas palavrinhas vêm do latim. Ad quer dizer conforme, segundo, de acordo com. Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Em bom português: a um movimento de cabeça do poderoso, rua! Da insegurança do funcionário nasceu o decálogo do puxa-saquismo. Primeiro mandamento: o chefe tem sempre razão.

    http://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/ad-nutum-significado/

  • GABARITO:B

     

    Elementos

     

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

     

    a) Sujeito competente ou Competência

     

    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

     

    b) Forma

     

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.

     

    c) Finalidade

     

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

     

    d) Motivo

     

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

     

    e) Objeto ou Conteúdo

     

    É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

  • A teoria dos motivos determinantes da azo à anulação de atos adm discricionários e atos que,a princípio, não precisavam ser motivados. O administrador não precisa motivar(exoneração de cargo em comissão), mas o fez. essa motivação agora passa a fazer parte da forma do ato, assim, caso esse motivo seja inexistente ou juridicamente inadequado, o ato será nulo por vício de forma.

    Todo ato adm tem o elemento motivo, mas nem todo ato precisa de motivação. Não confundir motivo com motivação.

  • ELEMENTOS:

    CO-FI-FO-MO-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma (motivação pode estar presente)

    MOtivo

    OBjeto

    KKKKKKKKKKKK

  • Hmm, questão de delegado, vamos lá. Hmm, interessante, sobre a teoria dos motivos determinantes. Ai o cara me mete um peguinha desses, meu deus kkkkk

  • "com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes".

    A ilicitude encontra-se no plano da validade, fazendo com que o "motivo inexistente" não possa ser avaliado como lícito ou não, eis que, em tese, inexiste no plano jurídico. Alternativa E incorreta também.

  • Quase que fui de ralo! kkkkkkkkkkkkkk

  • GABA - B

    Simples e objetivo:

    Banca trocou MOTIVO por MOTIVAÇÃO.

  • COFIFOMOB

    MOTIVAÇÃO ESTÁ DENTRO DO ELEMENTO FORMA

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Incorreta B, 5 Elementos, Forma e Competência, Finalidade, Motivo e Objeto.

    Motivação está dentro da Forma.

  • essa motivação me pegando pra palhaça hahahaha

  • Nossa, acertei pq li CORRETA, e assinalei a da motivação uhauhauhauhauhahuauhauhauha

  • Fique entre a B) e a E), mas achei que era apenas anulável, mas não ilícito!!

  • motivo, cuida, pegadinha da banca para o macete :)

    força guerreiro:)

  • Escorreguei nessa

  • COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo (Não é Motivação!)

    OBjeto

    #REFORÇAROMACETE

  • fiquei na duvida entre a B", e E", considerei "motivacao" como elemento, achando que na "E" seria ato "nulo" e nao "ilicito"

  • B - Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    INCORRETA. A motivação não faz parte dos elementos do ato administrativo. O motivo é elemento do ato adm.

  • leu rápido? f....

  • COMPETÊNCIA/ FINALIDADE/ FORMA/ MOTIVO/OBJETO

  • ow cruzeta!!!

  • essa banca é uma vergonha haha

  • Mamãe, passei batido...

  • Quem caiu levanta a mão: o/

  • motivo e não motivação!!! putzz

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA..........

  • Você só começa a acertar quando compreende que MOTIVAÇÃO é um elemento que integra a FORMA. Motivo é a finalidade que fundamenta o ato.

  • rapaz, questão igual mulher que ilude. Quase me enganou, mas eu fui sagaz!!!
  • Motivo diferente de Motivação!

    gaab B

  • Muita atenção na questão, principalmente, para quem leu rapidamente.

    Os elementos do ato administrativo são: Forma, Finalidade, Competência, Objeto e Motivo.

  • Pegadinha do malaaandro! Gugu lelééé! kkkkkkk

    Tá fácil essa prova... olha que mole! Puff... toma. kkkkk aí tu fica de novo por uma questão na prova objetiva.

  • ACHO QUE SÓ EU ERREI ESSA NESTA ALTURA DO CAMPEONATO! NÃO DA PRA PERDER UMA DESSA.

  • Nossa... errei duas vezes porque li rápido. Dá pra melhorar. Esperando pela terceira!

  • GABA c)

    CO-FI-FOR-MO-OB

    "Fique de olho nas formiguinhas, não no elefante".

  • Caí feito um pato!

  • Caí feito um pato!

  • nossa errei essa, fiquei tão bitolado nas outras que nem com a cola na parece acertei...

  • Temos que ficar bem atentos pois os elementos do ato administrativo são:

    a competência,

    a forma,

    a finalidade,

    o objeto

    e o motivo.

    A banca coloca motivação para confundir o candidato.

    Gab. B

  • ELEMENTOS:

    CO-FI-FO-MO-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma (motivação pode estar presente)

    MOtivo

    OBjeto

  • MNEMÔNICO

    Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).

     

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

     

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

    site: prova da ordem

  • Motivação é diferente de MOTIVO, tanto é que se um ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma.

  • Gab B

  • Não acredito que cai nessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Essa questão pelo menos me derrubou na honestidade, pegou os desatentos, parabéns ao formulador da questão

  • REQUISITOS OU ELEMENTOS ;

    CO-FI-FO-MO-OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo NAO MOTIVACAO

    Objeto

  • INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....INCORRETA

    INCORRETA

    INCORRETA.....

  • MOTIVAÇÃO não é elemento dos atos administrativos, e sim o MOTIVO, questão pegadinha.

  • *Elementos do Ato Adm (CFFOM):

    vinculado - Competência - convalidável (salvo se exclusiva, essencial ou quanto a matéria)

    vinculado - Forma - convalidável (salvo se exclusiva ou essencial)

    vinculado - Finalidade - não convalidável

    discricionário - Objeto - não convalidável (dá qnd plúrimo)

    discricionário - Motivo - não convalidável (dá qnd plúrimo)

  • (B)

    Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

    Fundamentação:

    Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CF

  • FF.COM

    Motivação faz parte do elemento Forma.

  • ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OU REQUISITOS DE VALIDADE:

    Sujeito competente (competência) – elemento sempre vinculado.

    Motivo – fato/causa jurídica ou normativa.

    Objeto – conteúdo material, efeito jurídico imediato/prático, vício insanável.

    Forma – exteriorização do ato adm. A motivação integra a forma.

    Finalidade – elemento vinculado. Vício de finalidade não pode ser convalidado, o ato é nulo.

    (SMOFF)

    Meus resumos.

  • COMOFIOFO

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

    VÁ E VENÇA

  • Acertei na prova e errei aqui!! Boa, tô sabendo legal! ahahahha

  • Tudo bem, é "motivo" e não motivação. Mas a letra D também não está errada? 

     

    Penso que a existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o "ATO" e não o "administrador" como sugere a questão.

     

    Alguém pode me explicar?

  • bancas adoram trocar motivo por motivação ou o contrario

  • ELEMENTOS:

    CO-FI-FO-MO-OB

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma (motivação pode estar presente)

    MOtivo

    OBjeto

  • Filho da p***

  • Muito comum a banca trocar motivo por motivação. :)

  • que maldade ... motivação # motivo

    uma pergunta desta derruba o candidado na hora, pois com uma simples leitura quem conhece a matéria acredita que está correta e vai adiante para a outra alternativa.

  • ELEMENTOS:

    1.COMPETÊNCIA 2. MOTIVO 3.OBJETO 4.FORMA 5.FINALIDADE

    MOTIVAÇÃO NÃO É ELEMENTO.

  • Alguém pode comentar a letra D e a letra E?

     

    Não estaria a letra D falando da motivação? Motivo é pressuposto de validade? Não seria de existência?

     

    Na letra é diz que o motivo inexistente culmina em um ato ilícito, mas se o motivo é elemento do ato, se não há motivo não há ato adm., certo? Logo, não tem como aferir se o ato é lícito ou ilícito se ele sequer existe.

     

    Estou bem confusa, talvez esteja viajando e embaralhando coisas simples... Se alguém puder ajudar, serei grata!

  • Sobre a alternativa D:

    A existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato CORRETA.

    A alternativa versa sobre a Teoria dos Motivos Determinantes. : caso o motivo apresentado na edição de um ato administrativo seja falso ou inválido, todo o ato administrativo deverá ser invalidado. Por essa teoria, o motivo é determinante para a validade do ato administrativo

    Fonte: Supremo Concursos

  • MACETE:

    FF.COM

    FINALIDADE

    FORMA

    CONTEÚDO

    OBJETO

    MOTIVO

  • Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a MOTIVO

  • Nunca mais você vai esquecer:

    ELEMENTOS ==> COMO FIOFÓ

    COmpetência

    MOtivos

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    FORÇA GUERREIROS NÃO DESISTA SUA HORA LOGO CHEGARA!

  • INCORRETA..................................................................................

  • Drs e Dras pergunto-lhes? O por que de tantas repetições de um simples enunciado. Isso é tão desnecessário!!!

    "Perdoem o meu desabafo".

  • GABARITO: B

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • MOTIVO NÃO É MOTIVAÇÃO!!!

  • LETRA B - ERRADA -

     

    Não se confundem motivo e motivação do ato. Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de “consideranda”; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes. O importante é que o ato possa ter a sua legalidade comprovada. 

     

    Discute-se se a motivação é ou não obrigatória. Para alguns, ela é obrigatória quando se trata de ato vinculado, pois, nesse caso, a Administração deve demonstrar que o ato está em conformidade com os motivos indicados na lei; para outros, ela somente é obrigatória no caso dos atos discricionários, porque nestes é que se faz mais necessária a motivação, pois, sem ela, não se teria meios de conhecer e controlar a legitimidade dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Novamente o gabarito da questão não reflete a interpretação lógica da mesma. Se a afirmação da questão é no sentido da aplicação da teoria dos motivos determinantes, a reposta incorreta deveria ser a que afirma que não é necessária a motivação para o ato administrativo. Assim:

    a)Todo ato administrativo deve ser motivado. Assim, a afirmação desta letra é incorreta, podendo ser a resposta da questão;

    b)Nesta afirmação, não se faz referência ao motivo. Portanto, não pode ser a resposta da questão, pois na mesma, exige-se que se trate de necessidade ou não de motivo;

    c)Esta afirmação feita nesta letra tb está incorreta e trata-se de motivar ou não. Portanto, poderia tb ser considerada a resposta na questão;

    d)A afirmação da letra está correta. Portanto não pode ser enquadrada como a resposta da questão;

    e)Nesta, se faz uma afirmação que se o motivo é ilícito, mas há motivação, deve o ato ser considerado legal. Como, segunda a teoria, o motivo deve existir concretamente, a motivação não purifica o ato se o motivo é ilegal. Assim, tb pode ser enquadrada como resposta certa para a questão.

    Portanto, no meu entendimento, deveria ser anulada a questão, pois existem mais de uma resposta a pergunta, e o gabarito está errado....

  • MOTIVAÇÃO

    Não é um sexto elemento dos atos administrativos! Mas, dada a importância de que se reveste, merece um estudo individualizado.

    Motivação é a exposição, por escrito, das razões de fato e de direito (motivo) que deram ensejo à prática do ato.           

    Que fique claro: motivação e motivo não se confundem.

    Este último, como acima visto, corresponde a um acontecimento verificado no plano fático que, por se amoldar a uma dada norma jurídica que impõe ou ao menos autoriza a atuação da Administração Pública, gera a prática de um dado ato administrativo. Motivação, por sua vez, equivale à demonstração fundamentada, por escrito, das mencionadas razões fáticas e de Direito que conduziram à realização do ato.

    Importante: a motivação integra o elemento forma dos atos administrativos. Com efeito, sempre que a motivação for obrigatória (e geralmente o será), caso deixe de ser apresentada, o ato será passível de anulação, por vício de forma (e não de motivo!)

  • Evidentemente não quero problematizar a questão porque é até fácil identificar a assertiva incorreta. Entretanto, a pergunta diz respeito efetivamente sobre a "teoria dos motivos determinantes", e a resposta tem pouco a ver com essa teoria. Modelo de questão questionável.

  • Motivo: Razão de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato por parte da Administração (Ex. Demissão --> o motivo é a razão que levou a Administração a praticar o ato). O motivo será elemento vinculado quando o ato for vinculado; será discricionário quando o ato assim o for (ocorre quando a lei não elenca o motivo, deixando que a Administração o pondere).

     

    Obs.: Diferencia-se de Motivação (Princípio Constitucional que estabelece a exigência da Administração em revelar, manifestar os motivos do ato). Teoria dos Motivos Determinantes: O motivo revelado pela Administração para a prática do ato deve ser seguido estritamente, sob pena de invalidade do ato. Os motivos determinam e condicionam a validade do ato.

     

    Fonte: Professor Matheus Carvalho

  • Motivo e Motivação

    EXEMPLO SIMPLES para não esquecer.

    Cargos de comissão não necessita de motivo para exoneração, todavia, se alguém inventa um motivo, este passa a ser vinculado ao ato - Teoria dos motivos determinantes

  • Segundo Rafael Oliveira em Curso de Direito Administrativo "Enquanto o motivo é ELEMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO, a MOTIVAÇÃO configura requisito de FORMA do ato administrativo.

  • Sem O Faustão Morreria Feliz !!!

    Sujeito / Competência

    Objeto

    Forma

    Motivo

    Finalidade

  • ler rápido kkkkkkk Cambio

  • Se a banca considera motivo como um dos requisitos/elementos do ato administrativo, por qual motivo a alternativa "E" está correta? Se motivo é requisito e ele é inexistente, como aponta a questão, o ato é inválido ou inexistente, a depender da linha doutrinária adotada, agora afirmar que é ilícito e, ainda, citar a teoria dos motivos determinantes... Sem noção, duvido alguém encontrar algum autor que ampare isso.

  • Maldade kkkkkkk

  • Por hoje chega, pessoal. kkkk

  • Requisitos do ato administrativo: (Hely Lopes Meirelles)

    COMPETÊNCIA: Deve ser praticado por agente competente - Poder atribuído ao agente para exercer suas funções. ATO VINCULADO.

    FORMA: Modo de exteriorização e procedimentos. Em regra, a forma é escrita, excepcionalmente pode ser verbal, gestual ou expedida visualmente por máquinas. ATO VINCULADO.

    FINALIDADE: Objeto de interesse público pretendido - sempre que visar interesse alheio ao público será NULO por desvio de finalidade. ATO VINCULADO.

    OBJETO: Ordem determinada ou resultado prático pretendido. Conteúdo do ato. ATO DISCRICIONÁRIO.

    MOTIVO: Situação de fato ou fundamento jurídico que autoriza a prática do ato. ATO DISCRICIONÁRIO.

  • A) Na exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador.

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Motivo de fato (discricionário) – situação de fato

    B) Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    Os elementos do ato administrativo são, por analogia ao art. 2º da Lei 4.717/65 (Ação Popular): competência/sujeito, forma, finalidade, motivo, objeto

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:  a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    C) A exoneração ad nutum não necessita de explicitação do motivo para sua validade; todavia, se o administrador, por faculdade, declarar o motivo, esse fato passará a ser determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.

    Trata-se da chamada “Teoria dos motivos determinantes”. Conforme essa teoria, a validade do ato administrativo depende de da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

    Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade. Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração do agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele expostas tiverem efetivamente ocorrido na prática.

    D) A existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato.

    Vide comentário da letra “C”.

    E) Se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes.

    Vide comentário da letra “C”.

  • Ele pede a incorreta, e a alternativa B é a incorreta pois os requisitos são: competência, forma, objeto, motivação e finalidade, por isso deve-se marcar ela!
  • GABARITO LETRA B

    Motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato.

    é diferente de motivação, motivação é a apresentação dos motivos.

    Sobre os motivos: os motivos só valem se forem verdadeiros (teoria dos motivos determinantes)

    O motivo pode ser discricionário ou vinculado, assim como o objeto.

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Famoso jogo dos 7 erros kkkk quase cai nessa questão

  • pegadinha classica dos professores fdp de adm da facul... trocar motivo por motivaçao. pense numa prova mamao com açucar essa banca

  • MOTIVOOOOOOOOOOOOOO

  • Esse negócio de trocar motivo por motivação, já tá batido.

  • Questão passível de anulação.

    Letra D também está incorreta, tendo em vista que motivo é pressuposto de existência e não de validade do ato.

  • O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    VOU PASSAR!!!!

  • Com-Fi-Fo-MoOb.
  • eu cai. não caio nunca mais

  • Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo,

    KARALHOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Amém, errei duas vezes, mas agora acertei!

    Motivo, nada de motivação.

    gabarito, B

  • Motivação é a mera descrição do motivo. Motivo é elemento. Se o ato não tiver motivo (pressupostos de fato e de direito) ele será nulo.
  • Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Não se confunde com a motivação que é a explicação por escrito das razões que levaram à pratica do ato.

  • essa é aquela tipica questão que vc finge que não fez

  • Exemplo para a letra E:

    Juliana, servidora do TJ-BA, pede à Administração Pública benefício destinado aos servidores que querem sair para resolver problema particular (discricionária a concessão) , porém é constatado que ela não necessita (OU SEJA, "O MOTIVO INEXISTE") , quando a Administração for negar tal benefício, poderá negá-lo sem motivar, caso queira motivar, terá de ser válida a contestação por conta da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Já perdi a conta de quantas questões trocam Motivo por Motivação. Está faltando criatividade para as bancas.

  • ENUNCIAÇÃO DOS MOTIVOS É MOTIVAÇÃO.

  • Por isso que não estudo por métodos mnemônicos! Quem foi pelo COM FI FO M OB errou!

  • A) Na exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador.

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Motivo de fato (discricionário) – situação de fato

    B) Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação. ERRADA

    Os elementos do ato administrativo são, por analogia ao art. 2º da Lei 4.717/65 (Ação Popular): competência/sujeito, forma, finalidade, motivo, objeto

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    C) A exoneração ad nutum não necessita de explicitação do motivo para sua validade; todavia, se o administrador, por faculdade, declarar o motivo, esse fato passará a ser determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.

    Trata-se da chamada “Teoria dos motivos determinantes”. Conforme essa teoria, a validade do ato administrativo depende de da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

    Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade. Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração do agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele expostas tiverem efetivamente ocorrido na prática.

    D) A existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato.

    Vide comentário da letra “C”.

    E) Se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes.

    Vide comentário da letra “C”.

  • Requisitos do ato administrativo: COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, OBJETO E MOTIVO!

  • Assertiva B

    Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    CO.MO FI.O.FO

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • P Q P KKKKKKKKKKKKK

  • B) Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação. )MOTIVO)

    MOTIVAÇÃO É DIFERENTE DE MOTIVO.

    MOTIVAÇÃO = Faz parte do elemento FORMA, é a subsunção dos fatos à norma.

    MOTIVO = É o próprio elemento do ato administrativo, ele é a CAUSA, o PORQUÊ, a RAZÃO daquele ato está sendo produzido. EX: Na licença-paterniada, o MOTIVO será o nascimento do filho, pois é a causa, o porquê a razão daquele ato de licença-paternidade.

    MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO (FORMA).

  • Motivo <> Motivação

    Mas se ler rápido... rsrs

  • Nossa ...

  • pegadinha para distraído, eu.

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    COMPETÊNCIA

    VÍCIO SANÁVEL- PODE SER CONVALIDADO

    FINALIDADE

    VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    FORMA

     VÍCIO SANÁVEL-PODE SER CONVALIDADO

    MOTIVO

    VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    OBJETO

    VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER CONVALIDADO

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA

    FORMA

    VÍCIOS INSANÁVEIS

    FINALIDADE

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    Súmula 437 STF

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    ANULAÇÃO

    *ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS

    *CRITÉRIO DE LEGALIDADE

    *UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    *EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC

    *REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER JUDICIÁRIO POR PROVOCAÇÃO

    REVOGAÇÃO

    *ATOS ADMINISTRATIVOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

    *CRITÉRIO DE MÉRITO ADMINISTRATIVO

    *UMA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    *EFEITOS NÃO RETROATIVOS EX NUNC

    *REALIZADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO

    CONVALIDAÇÃO

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL

    *OCORRE SOMENTE NOS VÍCIOS SANÁVEIS

    *RECAI SOBRE ATOS ILEGAIS

    *EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZO A TERCEIROS

    *REALIZADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) CORRETO. Realmente, a exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador. São cargos de livre nomeação e exoneração do gestor público.

    B) ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, com base na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente se aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Logo, o rol correto de elementos do ato administrativo seria: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e MOTIVO.

    C) CORRETO. Realmente, a exoneração ad nutum (demissão a juízo de autoridade administrativa competente) não necessita de explicitação do motivo para sua validade. Mas, se o administrador declarar o motivo, a demissão fica vinculada aos motivos apresentados.

    D) CORRETO. Realmente, a existência real de um motivo de fato alegado para a realização de ato administrativo vincula o administrador, sendo um pressuposto de validade deste mesmo ato. Trata-se da teoria dos motivos determinantes. Segundo Marcelo Alexandrino, a teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    E) CORRETO. Realmente, se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes. A justificativa também a teoria dos motivos determinantes explicada na alternativa “d".

    Fontes: 
    ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Ed. Método, 2011, p. 654)

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
  • Questão mamãozinho, lê rapidinho! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Caraca, uma lida sem atenção e voçê erra. Motivo e não Motivação.

  • 2x eu matutei, atrás do erro, e acabei marcando a errada, não prestando atenção que estava faltando o "motivo", ao invés de motivação.

  • pegadinha boa usou o termo errado é "motivo" não motivação

  • Não cair na pegadinha: é motivo, não motivação.

  • Alguém poderia explicar a E

    Quero dizer, tomando por exemplo uma demissão ad nutum. O motivo existe, digamos que o funcionario é ruim. Na hora de demitir posso demitir sem explicar o motivo, embora exista um. Isto faria com que o ato seria ilicito, segundo a afirmativa.

  • por isso tava achando estranho. Todas as alternativas certas.....

  • Não se deve confundir motivo com motivação. Motivação é somente a exposição dos motivos do ato, a fundamentação do ato administrativo. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão de prática daquela conduta.

  • MOTIVO NÃO SE CONFUNDE COM MOTIVAÇÃO (FORMA).

    A motivação é COLOCAR NO PAPEL o motivo (elementos de fato e de direito)

  • Qual o nexo entre a alternativa "b" e a teória do motivos determinante?

  • Eu não acredito q cai nessa... Senhores!
  • Elementos dos atos administrativos é o CoFiForMob:

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atenção: A Motivação é a forma de EXTERIORIZAÇÃO dos Motivos.

  • Competência, finalidade, objeto, forma e M-O-T-I-V-O.

  • São elementos do ato administrativo a competência, a forma, a finalidade, o objeto e o motivo. A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. No entanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

  • É uma questão mais de português e não de direito administrativo.

  • questão estragou com essa pegadinha brega

  • Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.

  • Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e o MOTIVO [não motivação].

    Um corpo que não vibra é um esqueleto que se arrasta.

  • Gabarito: "B"

    • Competência, finalidade, objeto, forma e MOTIVO.

  • Letra C.

    Um exemplo do livro do M. Alexandrino: 

    Se X --> (então) Y

    Se Assiduidade/Disciplina --> estabilidade no cargo

    Se ocorrer a demissão do funcionário por inassiduidade e isso não ocorreu, o fato será nulo por inexistência de Motivo. Neste caso o ato de exoneração será inválido e poderá ser contestado em face da adm. ou do PJ.

    (fonte: M. Alexandrino; Direito Administrativo Descomplicado) 

  • Quando você ler a questão e ver que algo não está certo e logo depois ver que tem 138 comentários, é cilada bino, reler que tem algo estranho nisso ae. kkkkk

  • que peguinha baixo esse ai !

  • B. ErradaOs elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação. 

    Motivo: pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, sem os quais o ato é nulo.

    Motivação: a exposição, exteriorização dos motivos, em regra por escrito, não é obrigatória para todo ato. 

  • Imagina saber absolutamente tudo tudo tudo sobre ato administrativo e errar isso kkk

  • MINHA HUmilde opnião, se o motivo de fato é inexistente não se tem ato ilicito mas sim ato inexistente, porque falta um elemento essencial para formação do ato. Vejam que a questão disse motivo inexistente.

  • GAB B

    COFIFOMOOB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Elementos ESSENCIAIS (sempre presentes) requisitos necessários à formação dos atos administrativos

    CFFMO

    Competência: quem pode práticar o ato

    Finalidade: para quê (INVARIAVEL) efeito mediato

    Forma: meio de exteriorização do ato

    Motivo: causa da prática do ato

    Objeto :conteúdo do ato (VARIA CONFORME O ATO) efeito jurídico imediato

    grava o mnemônico que não tem errro CFFMO !!!!!

  • Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo...

    MOTIVAÇÃO está dentro da Forma!

    Deus é fiel!

  • fiz a questão 3 vezes e errei as 3x,

    Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo, Motivo,

  • A exceção à Teoria dos motivos determinantes, ocorre na tredestinação lícita, nos casos de desapropriação, possibilidade que admite a mudança de motivo, desde que mantido o interesse público. Por exemplo, desapropria para construir escola, mas decide construir hospital.

  • mais atenção!!!
  • Elementos:

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

  • C] Os elementos do ato administrativo: competencia, forma, finalidade, motivo, objeto.

    E] De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

  • A) Correto. Exoneração de servidor não precisa de motivação.

    B) Errado. Competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

    ► Motivação x Motivo:

    ■ Motivação: forma do ato administrativo – declaração escrito do motivo

    ■ Motivo: elemento do ato administrativo

    C) Correto.

    Teoria dos Motivos Determinantes: validade do ato está vinculada à existência e veracidade dos seus motivos

    D) Correto.

    Teoria dos Motivos Determinantes: validade do ato está vinculada à existência e veracidade dos seus motivos

  • MOTIVAÇAO E UMA DAS CARACTERISTICAS DO ELEMENTO FORMA.