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GABARITO D
A) CORRETA: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
B) CORRETA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
C) CORRETA: Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
D) INCORRETA: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.
E) CORRETA: Art. 231, § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Fonte: Constituição Federal.
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Crimes praticados por ou contra índios devem ser julgados pela justiça estadual, salvo se houver lesão aos direitos indígenas (Súmula 140 do STJ).
Abraços
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BIZU:
Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL
Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL
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Terras Indígenas: os índios possuem a posse e a União a propriedade (Bem Público de Uso Especial). Podem ser exploradas economicamente, desde que autorizadas pelo CN. São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. Somente poderá ocorrer a remoção dos indígenas após deliberação do CN. Será de competência da Justiça Federal causas de Direitos Indígenas (como regra a competência do índio será da Justiça Comum)
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Oca A contra Oca B = Justiça Federal
Crimes contra índios = Justiça Estadual
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GABARITO: D
Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos JUÍZES FEDERAIS, onde ocorre o conflito.
Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
O que não se confunde com a Súmula 140 do STJ, sic:
SÚMULA Nº 140 Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
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Christian Santos, não encontrei qualquer informação acerca dele ser membro da PRF, ainda na internet alguns dizem que seria da PF. É o rapaz do enunciado ou algum dos outros envolvidos? De qualquer forma, se isso for verdade, é simplesmente lamentável..
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buscar DIREITOS DOS INDÍGENAS compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar.
se o indígina FOR AUTOR OU VÍTIMA DE CRIME compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar.
SÚMULA Nº 140 Compete a JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, processar e julgar CRIME em que o indígena figure como AUTOR ou VÍTIMA.
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Só o MP tem legitimidade para defender direitos indígenas?
NÃO, Os índios, suas comunidades e organizações (governamentais [FUNAI] ou não) são partes legítimas. É uma legitimidade concorrente. Se o MP não atuar como órgão agente, OBRIGATORIAMENTE deve ser órgão interveniente. A defensoria pode representar o índio quando a causa não se tratar de direitos indígenas.
Crime cometido contra ou por índio x Direito dos indígenas:
Em regra, crime cometido por índio ou contra índio compete à JE (Súmula 140 do STJ). Se a conduta revelar o interesse de ofender a coletividade indígena, a competência será da JF.
Se o crime praticado por índio ou contra índio ofender um dos interesses do art. 231 CR, coletivamente considerados, a competência será da JF.
Índio pode ser obrigado a depor em CPI?
Não, pois a condução coercitiva implica em retirada do índio de seu habitat, e a CF veda a remoção forçada do índio de sua terra, nos termos do art. 231, §5º da CF/88. O índio deve ser ouvido em sua própria terra (STF HC 80.240)
Fonte: Cadernos Sistematizados.
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Comentário expectativa: Meu Deus que absurdo, como o cara que matou o índio é PRF?! Nesse País pode tudo! Lamentável!
Comentário realidade: Até o fdp que matou o índio já passou no concurso e eu aqui domingo à noite fazendo questão!
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O que "mulesta" tem haver o enunciado com as assertivas?
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Quando tem esses textões eu vou logo pras assertivas tentar resolvê-las. Muitas vezes os textos só servem pra você perder tempo, como no caso acima.
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(p/ revisar)
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1o São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2o As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3o O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4o As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5o É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6o São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7o Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3o e § 4o. (Estado fomentar atividade de lavoura, exploração de jazida, etc.)
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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o conteúdo do texto da questão é só pra trazer indignação mesmo! Como é que o ser humano com 16 anos já é cruel o suficiente pra atear fogo em um inocente, pra completar ainda se torna policial!
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ESSA TURMA QUE ESCREVE "TEXTÃO" MUITO ALÉM DO QUE A QUESTÃO PEDE, SÃO CARENTES? QUEREM PARECER INTELECTUAIS? QUAL PROBLEMA DE IR DIRETO AO PONTO? ISSO AQUI TA PARECENDO MAIS INSTAGRAM, UM MONTE DE GENTE QUE SÓ QUER APARECER!
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O cara é PRF hoje em dia.
http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/7800329
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Buscar DIREITOS DOS INDÍGENAS compete a JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar.
Indígena FOR AUTOR OU VÍTIMA DE CRIME compete a JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar.
SÚMULA Nº 140 Compete a JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, processar e julgar CRIME em que o indígena figure como AUTOR ou VÍTIMA
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Tinha dez anos quando vi tal atrocidade nos noticiários. Os "tais seres humanos" se deram muito bem! Hoje são: PRF; Técnico Legislativo do Senado Federal; Secretário de Saúde do DF; Agente do Departamento de Trânsito do DF e o último, advogado Criminal.
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Esse texto de introdução só serve pra perder tempo e gerar revolta.
Nos deparamos com cada reprovação ridícula em concursos públicos que dá até raiva saber que um indivíduo que cometeu tamanha atrocidade hoje ostenta uma farda da PRF. Vai entender a vida né...
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Achei que a banca ia colocar como incorreta uma alternativa falando sobre tacar fogo em índios!
Felizmente eu estava errado!
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-Direitos dos Indígenas = Compete a Justiça Federal processar e julgar .
Alternativa D
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Gab D.
Esse indivíduo nem era para estar solto , dirá fazendo concurso. Que horror!!!
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Se eu não lesse o texto, jamais conseguiria responder a questão ¬¬
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Atenção!!!
Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL
Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL
Vou passar!
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Eu achando que era zueira da banca. Fui pesquisar e realmente aconteceuu.
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Compete à Justiça Comum Federal processar e julgar as ações referentes à cultura indígena e suas terras.
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Crimes praticados por ou contra índios - JUSTIÇA ESTADUAL
Crimes que atentem contra os direitos indígenas - JUSTIÇA FEDERAL
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Quando a banca é contra o direito ao esquecimento, coloca um enunciado nada a ver com a questão, só para lembramos do cara que matou o índio aqui em Brasília, e que passou na PCDF e não pode assumir kkkkkkkkkkkkkk´s
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GABARITO: D
A) As Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível. CERTO
CF, art. 231, §4º. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
B) Legislar sobre populações indígenas é assunto de competência privativa da União. CERTO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIV – populações indígenas.
C) Serão asseguradas às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. CERTO
CF, art. 210, § 2º. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
D) Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes estaduais, onde ocorre o conflito. ERRADO
CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] XI – a disputa sobre direitos indígenas.
E) É vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários. CERTO
CF, art. 231, §5º. É vedada a remoção dos grupos indígenas de duas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Deixo aqui minha consternação em obter conhecimento da tamanha atrocidade da notícia descrita na questão e, mais ainda, de saber, por meio dos colegas, que um dos agentes hoje é servidor da tão respeitada instituição que é a PRF. Esses sujeitos JAMAIS poderiam estar trabalhando em áreas policiais.
Bons estudos!
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PCDF recusou seu acesso, mas tomou posse e hoje é PRF.
É um completo absurdo, mas Brasil sendo Brasil
É só procurar DOU - Jornal 529 - Página 38 --> GUTEMBERG NADER ALMEIDA JUNIOR
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O enunciado é apenas para lembrar o candidato que está fazendo a prova: "você, jovem irresponsável que vive fazendo m*#rda, pode até acertar a questão, mas não entra na PC"
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Geral indignado pq o rapaz em questão, msm barrado na civil, entrou para a PRF. Sinceramente, eu ficaria indignada se ele tivesse se tornado alguém pior, tivesse se tornado ainda mais criminoso etc. Agora, o rapaz cumpriu a medida de segurança, resolveu mudar de vida e estudar, e tá errado? Então ele teria que passar o resto da vida sendo um criminoso? Primeiramente, não existe pena de caráter perpétuo no Brasil, segundamente, depois que o condenado cumpre a pena ocorre a prescrição da pretensão executória e existe uma coisa no direito penal brasileiro chamada de “ direito ao esquecimento”. O rapaz cometeu um crime terrível, isso é um fato. Contudo já pagou a sua dívida com o estado e se recuperou. É isso que importa.
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Discordo de vc, Ronelli. De fato se ele cumpriu a pena pelo crime de "homícidio doloso", que cometeu e diga-se de passagem, terrível, ele tem todo o direito de seguir em frente e trabalhar no que quiser.
Contudo, trabalhar exatamente na área de segurança pública?
Colega, policiais que viveram a vida toda sem fazer mal a ninguem corre o risco de num momento de desequilibrio emocional fazer uma besteira, imagina uma pessoa que aparenta já ser desequilibrado de berço?
Ele deveria trabalhar com caridade, isso sim!
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Gabarito - Letra D.
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
[...]
XI – a disputa sobre direitos indígenas.
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Direitos indígenas: COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Crimes cometidos por um índio: Justiça estadual
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Crimes praticados por ou contra índios - ESFERA ESTADUAL
Crimes que atentem contra os direitos indígenas - ESFERA FEDERAL
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No final das contas, mesmo matando o coitado do índio, os envolvidos no crime se derem bem. Todos foram aprovados em concursos. Ingressaram na administração pública e recebem bons salários pagos com dinheiro oriundo de arrecadações recolhidas por você meu colega concurseiro, que tanto se esforça e se dedica aos estudos, quando consegue fazê-lo, para alcançar a tão sonhada aprovação. Bela história de ressocialização dos apenados, ocorrida num país onde a maioria da população inocente, seja por questões econômicas ou sociais, não tem igualmente a essa segunda chance de se formar, estudar e poder vencer na vida.
https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/brasilia-assombrada/caso-galdino-o-que-aconteceu-com-os-envolvidos/
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D) Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas é competência dos juízes estaduais, onde ocorre o conflito. INCORRETA.
A competência para julgar a disputa sobre direitos indigenas é da JUSTIÇA FEDERAL DA UNIAO. Apenas crimes envolvendo um indio, são julgados pela Justiça Estadual.
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ops esses sujeitos fizem isso e depois conseguiram vagas no serviço publico....... propina