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GABARITO C
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (já incluídos no texto originário da CF):
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (letra A)
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (letra B)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (letra D)
VII - garantia de padrão de qualidade. (letra E)
C) A EC 53/2006 criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Fonte: Constituição Federal.
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Lembrando, assunto relativo à educação:
Home schooling (ensino doméstico): prática comum nos EUA, onde é aceita com algumas restrições (State of Wisconsin, Petitioner vs. Jonas Yoderetal); no Brasil há uma decisão do STJ não admitindo tal possibilidade. MPF: nessa ação, o MPF quis a educação em casa. STF: não pode, por falta de regulamentação
Abraços
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Gabarito C
EC 53/2006 criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)
Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Correta letra “C”
C) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.
> Emenda Constitucional Nº 53, De 19 De Dezembro De 2006:
Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
“Art. 206. .................................................................................
V valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!
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Questão super relevante para o cargo em questão.
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https://blog.grancursosonline.com.br/legislacao-educacional-em-foco-emenda-constitucional-no-532006/ achei um bom texto a respeito do tema.
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fake news
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Ah sim. Houve valorização dos profissionais da educação escolar. Claro.
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Que absurdo!!! Questão digna de anulação. Nunca ouve valorização dos profissionais da educação na prática.
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Cobrar essa emenda em prova de delegado é para f... o candidato
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Art. 205 a 2014?
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No campo educacional, a maior emenda constitucional é a EC n. 53/2006. Foram alterados 8 artigos do texto constitucional. Os assuntos tratados foram: a alteração do dispositivo da Constituição Federal, direitos e assistência educacional, gratuidade na oferta, educação infantil e creche, valorização do magistério, recursos para financiamento educacional (manutenção e desenvolvimento da educação básica) e FUNDEB.
...
https://blog.grancursosonline.com.br/legislacao-educacional-em-foco-emenda-constitucional-no-532006/
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Mais aleatória que os rolê do Ronaldinho Gaúcho. O que tem a ver essa questão com o cargo de delegado?
Aparentemente há uma relação entre a ausência de oportunidades educacionais e o aumento da criminalidade.
Deve ser isso.
Siga em frente!
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A intenção da banca organizadora foi exatamente alcançar um número enorme de erros pra que essa questão fizesse a diferença para a aprovação, pois contava que ao menos 90% nem iria ler o conteúdo.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
"DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO"
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ALTERNATIVA C
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
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Parece brincadeira...
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tão verdadeira quanto o mundial do palmeiras
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Nova modalidade de norma constitucional: EFICÁCIA IMPOSSÍVEL.
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Quem define o que é ou não "importante"? Não foi por acaso que a prova foi anulada!
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Pessoal vamos denunciar esses comentarios de marketing, cliquem em reportar abuso no canto inferior direito do comentario
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Gabarito letra C:a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.
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EC 53/2006:
“Art. 206. .................................................................................
....................................................................................................
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
....................................................................................................
piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR)
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A) a igualdade de condições de acesso foi incluída na CF para garantir a aplicação do ENEM e das cotas nas universidades. ERRADO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
B) a inclusão do pluralismo de ideias foi um marco para a democracia nas escolas e para a liberdade de cátedra. ERRADO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
C) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF. CERTO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
D) a gratuidade do ensino público nas escolas oficiais foi um avanço importante que não estava garantido antes da EC53. ERRADO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
E) o padrão de qualidade foi inserido para avaliar a produtividade do corpo docente das escolas e definir a política salarial do magistério. ERRADO
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
VII - garantia de padrão de qualidade.
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Muito bem!!! A questão exigiu o conhecimento do art. 206 da CF/88.
Conforme o art. 206, V e VIII, da CF/88, a assertiva “C” está correta, pois a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF/88 trazidas pela EC 53/2006. Só e só!!!
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Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
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Não basta saber o conteúdo da CF! Tem que saber também o que mudou com cada EC...
Mesmo assim, vai dar certo. Não desiste
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Pensei a mesma coisa Daniel.
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QuestãoZINHA feita por banquINHA.
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Bem "pertinente" para uma prova de delegado !! Meu Deus...
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Com relação às mudanças introduzidas pela EC nº 53/2006, é correto afirmar que
a) a igualdade de condições de acesso foi incluída na CF para garantir a aplicação do ENEM e das cotas nas universidades: ERRADA! O poder constituinte, seja ele originário ou reformador, não tratou sobre a aplicação do ENEM e das cotas em universidades. O ENEM foi tratado, pela primeira vez, pelo PNE; a inclusão das cotas em universidades foi determinação da Lei 12.711/2012 (lembrem que, em 2006, as políticas afirmativas de cotas eram ainda muito tímidas).
b) a inclusão do pluralismo de ideias foi um marco para a democracia nas escolas e para a liberdade de cátedra: ERRADA! A questão pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde a assuntos tratados pela EC 53/06, e a inclusão do pluralismo de ideias foi tratada pelo poder constituinte, na promulgação da CF/88. Essa inclusão foi essencial, já que o momento constituinte era de redemocratização do Estado, outrora marcado pela fossilização da liberdade de ensino e pluralismo de ideias, durante a ditadura militar.
c) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF: VERDADEIRA! A assertiva corresponde à mudança introduzida via EC 53/06.
d) a gratuidade do ensino público nas escolas oficiais foi um avanço importante que não estava garantido antes da EC53. ERRADO! A gratuidade do ensino público foi elencada expressamente pela CF/88, em sua redação originária.
e) o padrão de qualidade foi inserido para avaliar a produtividade do corpo docente das escolas e definir a política salarial do magistério: ERRADA! O padrão de qualidade foi inserido pela CF/88. Além disso, a política salarial do magistério não está condicionada á avaliação do padrão de qualidade do corpo docente.
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conhecimento IMPRESCINDÍVEL À CARREIRA ALMEJADA!
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Sobre o q o Lucio falou... tivemos uma virada do entendimento jurisprudencial via backlash
O projeto para regulamentação do ensino domiciliar, ou homeschooling, no Distrito Federal foi aprovado na manhã desta terça-feira (10/11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa (CLDF). A proposta é assinada pelos deputados João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo).
link: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2020/11/4887899-comissao-de-constituicao-aprova-regulamentacao-do-ensino-domiciliar.html
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Gabarito: C
a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.
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Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
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é o tipo de questao de banca sem objetivo.
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Quando a banca quer inovar. Que bobeira!
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A Constituição Federal de 1988 trata da Educação Nacional no Capítulo III do Art. 205 a 2014 em que pactua a educação como direito de todos, e sofreu alterações com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.
Eu não sabia que a CF/88 tinha esse tanto de artigos
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Passei tanta raiva com essa questão que não erro mais, ainda bem kkk
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à
educação, em especial no que tange às alterações do texto constitucional
provenientes com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11,
de 1996, e nº 53, em 2006. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola. Contudo, o Enem não foi disciplinado na CF/88. A criação do Enem
encontra-se no contexto da reforma do Ensino Médio, prevista na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que introduziu
importantes mudanças na educação brasileira. Ademais, a reserva de vagas para
alunos negros e pardos na universidade foi regulamentada pela Lei nº 12.711/12.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: [...] III - pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Contudo o pluralismo de ideias foi incluído na CF/88 pelo constituinte
originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em
2006.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios: [...] V - valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) [...] VIII -
piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53,
de 2006).
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais. Contudo a gratuidade do ensino foi incluída na CF/88
pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de
1996, e nº 53, em 2006. Ademais, a política salarial do magistério não está
condicionada à avaliação do padrão de qualidade do corpo docente.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios: [...] VII - garantia de padrão de qualidade. Contudo o
padrão de qualidade foi incluído na CF/88 pelo constituinte originário e não
pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.
Gabarito
do professor: letra c.
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
OBS.: Na minha opinião, a questão está equivocada, porque a valorização dos profissionais já existia desde a redação original da CF. A EC06 apenas alterou a redação do inciso V, retirando dele a previsão do piso salarial, que foi para o inciso VIII.
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VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Ainda não existe tal lei, confere ??
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Deveria cair em concursos para a área da educação....
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a tá, agora temos que saber, numa parte que não cai muito em concurso, qual a EC que trouxe a novidade? muito que bem
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Só digo uma coisa. Me poupe
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PELO ART. 206 DA CF, AS LETRAS B, C e E NAO ESTAO ERRADAS!!!! KKKKK
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Só o amigo do examinador acertou esta questão. Não à toa o concurso foi cancelado...