SóProvas


ID
3031888
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trata da Educação Nacional no Capítulo III do Art. 205 a 2014 em que pactua a educação como direito de todos, e sofreu alterações com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.


Com relação às mudanças introduzidas pela EC nº 53/2006, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (já incluídos no texto originário da CF):

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (letra A)

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (letra B)

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (letra D)

    VII - garantia de padrão de qualidade. (letra E)

     

    C) A EC 53/2006 criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

    Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Fonte: Constituição Federal.

  • Lembrando, assunto relativo à educação:

    Home schooling (ensino doméstico): prática comum nos EUA, onde é aceita com algumas restrições (State of Wisconsin, Petitioner vs. Jonas Yoderetal); no Brasil há uma decisão do STJ não admitindo tal possibilidade. MPF: nessa ação, o MPF quis a educação em casa. STF: não pode, por falta de regulamentação

    Abraços

  • Gabarito C

    EC 53/2006 criou o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

    Art. 206, V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

  • Correta letra “C”

    C) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.

    > Emenda Constitucional Nº 53, De 19 De Dezembro De 2006:

    Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    “Art. 206. .................................................................................

    V  valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 

    Persevere com fé em Deus, Ele faz dar certo!!!

  • Questão super relevante para o cargo em questão.

  • https://blog.grancursosonline.com.br/legislacao-educacional-em-foco-emenda-constitucional-no-532006/ achei um bom texto a respeito do tema.

  • fake news

  • Ah sim. Houve valorização dos profissionais da educação escolar. Claro.

  • Que absurdo!!! Questão digna de anulação. Nunca ouve valorização dos profissionais da educação na prática.

  • Cobrar essa emenda em prova de delegado é para f... o candidato 

  • Art. 205 a 2014?

  • No campo educacional, a maior emenda constitucional é a EC n. 53/2006. Foram alterados 8 artigos do texto constitucional. Os assuntos tratados foram: a alteração do dispositivo da Constituição Federal, direitos e assistência educacional, gratuidade na oferta, educação infantil e creche, valorização do magistério, recursos para financiamento educacional (manutenção e desenvolvimento da educação básica) e FUNDEB.

    ...

    https://blog.grancursosonline.com.br/legislacao-educacional-em-foco-emenda-constitucional-no-532006/

  • Mais aleatória que os rolê do Ronaldinho Gaúcho. O que tem a ver essa questão com o cargo de delegado?

    Aparentemente há uma relação entre a ausência de oportunidades educacionais e o aumento da criminalidade.

    Deve ser isso.

    Siga em frente!

  • A intenção da banca organizadora foi exatamente alcançar um número enorme de erros pra que essa questão fizesse a diferença para a aprovação, pois contava que ao menos 90% nem iria ler o conteúdo.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    "DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO"

  • ALTERNATIVA C

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

  • Parece brincadeira...

  • tão verdadeira quanto o mundial do palmeiras

  • Nova modalidade de norma constitucional: EFICÁCIA IMPOSSÍVEL.

  • Quem define o que é ou não "importante"? Não foi por acaso que a prova foi anulada!

  • Pessoal vamos denunciar esses comentarios de marketing, cliquem em reportar abuso no canto inferior direito do comentario

  • Gabarito letra C:a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.

  • EC 53/2006:

    “Art. 206. .................................................................................

    ....................................................................................................

     valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

    ....................................................................................................

     piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”(NR)

  • A) a igualdade de condições de acesso foi incluída na CF para garantir a aplicação do ENEM e das cotas nas universidades. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    B) a inclusão do pluralismo de ideias foi um marco para a democracia nas escolas e para a liberdade de cátedra. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    C) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF. CERTO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    D) a gratuidade do ensino público nas escolas oficiais foi um avanço importante que não estava garantido antes da EC53. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    E) o padrão de qualidade foi inserido para avaliar a produtividade do corpo docente das escolas e definir a política salarial do magistério. ERRADO

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    [...]

    VII - garantia de padrão de qualidade.

  • Muito bem!!! A questão exigiu o conhecimento do art. 206 da CF/88.

    Conforme o art. 206, V e VIII, da CF/88, a assertiva “C” está correta, pois a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF/88 trazidas pela EC 53/2006. Só e só!!!

  •  Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

  • Não basta saber o conteúdo da CF! Tem que saber também o que mudou com cada EC...

    Mesmo assim, vai dar certo. Não desiste

  • Pensei a mesma coisa Daniel.
  • QuestãoZINHA feita por banquINHA.

  • Bem "pertinente" para uma prova de delegado !! Meu Deus...

  • Com relação às mudanças introduzidas pela EC nº 53/2006, é correto afirmar que

    a) a igualdade de condições de acesso foi incluída na CF para garantir a aplicação do ENEM e das cotas nas universidades: ERRADA! O poder constituinte, seja ele originário ou reformador, não tratou sobre a aplicação do ENEM e das cotas em universidades. O ENEM foi tratado, pela primeira vez, pelo PNE; a inclusão das cotas em universidades foi determinação da Lei 12.711/2012 (lembrem que, em 2006, as políticas afirmativas de cotas eram ainda muito tímidas).

    b) a inclusão do pluralismo de ideias foi um marco para a democracia nas escolas e para a liberdade de cátedra: ERRADA! A questão pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde a assuntos tratados pela EC 53/06, e a inclusão do pluralismo de ideias foi tratada pelo poder constituinte, na promulgação da CF/88. Essa inclusão foi essencial, já que o momento constituinte era de redemocratização do Estado, outrora marcado pela fossilização da liberdade de ensino e pluralismo de ideias, durante a ditadura militar.

    c) a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF: VERDADEIRA! A assertiva corresponde à mudança introduzida via EC 53/06.

    d) a gratuidade do ensino público nas escolas oficiais foi um avanço importante que não estava garantido antes da EC53. ERRADO! A gratuidade do ensino público foi elencada expressamente pela CF/88, em sua redação originária.

    e) o padrão de qualidade foi inserido para avaliar a produtividade do corpo docente das escolas e definir a política salarial do magistério: ERRADA! O padrão de qualidade foi inserido pela CF/88. Além disso, a política salarial do magistério não está condicionada á avaliação do padrão de qualidade do corpo docente.

  • conhecimento IMPRESCINDÍVEL À CARREIRA ALMEJADA!

  • Sobre o q o Lucio falou... tivemos uma virada do entendimento jurisprudencial via backlash

    O projeto para regulamentação do ensino domiciliar, ou homeschooling, no Distrito Federal foi aprovado na manhã desta terça-feira (10/11) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa (CLDF). A proposta é assinada pelos deputados João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo).

    link: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2020/11/4887899-comissao-de-constituicao-aprova-regulamentacao-do-ensino-domiciliar.html

  • Gabarito: C

    a valorização dos profissionais da educação escolar e a inclusão do piso salarial nacional foram mudanças importantes na CF.

  • Art. 206 CF. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;        

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.        

  • é o tipo de questao de banca sem objetivo.
  • Quando a banca quer inovar. Que bobeira!

  • A Constituição Federal de 1988 trata da Educação Nacional no Capítulo III do Art. 205 a 2014 em que pactua a educação como direito de todos, e sofreu alterações com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.

    Eu não sabia que a CF/88 tinha esse tanto de artigos

  • Passei tanta raiva com essa questão que não erro mais, ainda bem kkk

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação, em especial no que tange às alterações do texto constitucional provenientes com as Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Contudo, o Enem não foi disciplinado na CF/88. A criação do Enem encontra-se no contexto da reforma do Ensino Médio, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que introduziu importantes mudanças na educação brasileira. Ademais, a reserva de vagas para alunos negros e pardos na universidade foi regulamentada pela Lei nº 12.711/12.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Contudo o pluralismo de ideias foi incluído na CF/88 pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.

     

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) [...] VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).

     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Contudo a gratuidade do ensino foi incluída na CF/88 pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006. Ademais, a política salarial do magistério não está condicionada à avaliação do padrão de qualidade do corpo docente.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VII - garantia de padrão de qualidade. Contudo o padrão de qualidade foi incluído na CF/88 pelo constituinte originário e não pelas Emendas Constitucionais (EC) nº 11, de 1996, e nº 53, em 2006.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    OBS.: Na minha opinião, a questão está equivocada, porque a valorização dos profissionais já existia desde a redação original da CF. A EC06 apenas alterou a redação do inciso V, retirando dele a previsão do piso salarial, que foi para o inciso VIII.

  • VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  

    Ainda não existe tal lei, confere ??

  • Deveria cair em concursos para a área da educação....

  • a tá, agora temos que saber, numa parte que não cai muito em concurso, qual a EC que trouxe a novidade? muito que bem

  • Só digo uma coisa. Me poupe

  • PELO ART. 206 DA CF, AS LETRAS B, C e E NAO ESTAO ERRADAS!!!! KKKKK

  • Só o amigo do examinador acertou esta questão. Não à toa o concurso foi cancelado...