SóProvas


ID
3031930
Banca
Instituto Acesso
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Enquanto área de estudo e aplicação de conhecimentos científicos, a Medicina Legal está alicerçada em um conjunto de conhecimentos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade. Assinale a seguir a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal.

Alternativas
Comentários
  • Variam as definições, conforme os autores. Algumas delas:

    "É a contribuição da medicina e da tecnologia e ciências afins às questões do Direito, na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina"

    "É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"

    "Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça

    "A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Abraços

  • “A Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” ou.... “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais” – Genival V. França 

  • "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes). 

  • questão tosca... poderia ser qq alternativa

  • Qual o erro da letra E?

  • Questão categórica!!! Conceito dado por (HELIO GOMES)... "A medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o direito"...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do conceito, campos de atuação, objeto e finalidade da Medicina Legal. É preciso uma análise cautelosa das afirmativas, pois à primeira vista todas parecem estar corretas. No entanto, é preciso ter em mente que o comando da questão pede a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal (conceitos).


    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.


    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.


    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça


    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.


    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;


    Gabarito: alternativa D.
  • “É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais.” (Nério Rojas)

    “É a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça.” (Lacassagne)

    “É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina”. (França)

  • CURIOSIDADE: a medicina legal foi reconhecida como uma especialidade médica pelo CFM (Resolução 1.845/2008)

  • Diversos são os conceitos apresentados pelos doutrinadores, mas, ao analisar, podemos retirar uma ideia central do conceito de Medicina Legal, vejamos:

    "A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça" (Lacassagne)

    "A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça" (Legrand du Saule)

    "A arte de aplicar os documentos que nos proporcionam as ciências físicas e médicas à confecção de certas leis, ao conhecimento e à interpretação de certos feitos em matéria judicial" (Divergie)

    "A aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade" (Tourdes)

    "Conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legai no seu campo de ação da medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    Com a leitura das definições podemos retirar a ideia central da definição da Medicina Legal que sempre relaciona seu estudo com a aplicação nos problemas judiciais.

    ___________________________________________________

    Fonte: 11ª Edição da obra de Genival Veloso de França- Medicina Legal (pg. 02). Bons estudos!

  • GABARITO D

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

    "É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).

  • Letra D

    "O conjunto de conhecimentos médico e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

  • Vinicius Ribeiro, muito bom.

  • Segundo Neusa Bittar:

    "Pode-se definir medicina legal com parte da medicina que está a serviço da justiça.

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando do conhecimento de todas as áreas da medicina.

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da medicina legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ciência, pois possui método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais penais e cíveis, entre outras.

    Mas importa também aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formulação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médico-legais, possibilitando a análise crítica".

    Assim podemos analisar as alternativas:

    Alternativa A: Incorreta, pois a medicina legal é uma ciência com ampla aplicação, não só no ramo das investigações criminais, como também no processo penal e até no ramo cível.

    Alternativa B:Incorreta. Como dito por Neusa Bittar, a medicina legal estuda desde a concepção do indivíduo até a sua extinção material, ou seja, é mais abrangente do que o trazido pela alternativa, cuidando, por exemplo, das diferentes formas de fecundação humana (homóloga, heteróloga, in vitro, ...).

    Alternativa C: Incorreta. A medicina legal é uma ciência, com método científico, objeto e finalidade próprios, não é uma mera atribuição do legista ou de qualquer outro profissional.

    Alternativa D: Correta. A medicina legal é sim um complexo de conhecimentos que em muito auxilia os juristas no desempenho de seu mister.

    Alternativa E: Incorreta. a medicina legal não é aplicação de conhecimento médico no ramo do direito, mas sim uma ciência autônoma, que tem como uma de suas finalidades a aplicação do conhecimento médico no ramo do direito.

  • D) CERTA - É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes) 

    “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça”

    “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero). 

    "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce)

    OBS: Todos esses conceitos trazidos possuem em comum um ponto, auxiliam o Direito, ou seja, o papel fundamental da medicina legal é preencher a lacuna existente na legislação com conhecimentos médicos, que por razões óbvias, sabemos que os operadores do direito, em regra, não possuem. 

  • Alínea "D": I. Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    II. Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    III. Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    IV. No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

    Questão FUNIVERSA, 2015: Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.”

    De acordo com o autor, o conceito varia conforme o tempo. Por exemplo, para Ambrosio Paré, Medicina Legal é “a arte de fazer relatórios na Justiça”. (questão CESPE 2011 trouxe conceito correto e a mesma banca em 2018 trouxe como errada: a arte de fazer laudos médicos, segundo o cirurgião Ambroise Paré). Já Tourdes conceituava como “a aplicação do conhecimento médico às questões que concernem aos direitos e aos deveres dos homens reunidos em sociedade”. Para Lacassagne, “é a ciência que tem por objetivo o estudo das questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios”. Hoffman não a considerava como arte e sim como ciência.

  • Para Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” [medicina legal/Paulo Furtado e Pedro Henrique, juspodivm, pág. 23] 

  • Conceito de Medicina Legal:

    É a medicina a serviço da justiça.

    A Medicina Legal une conhecimentos médicos e biológicos a conhecimentos jurídicos básicos, tendo como objetivo o auxílio na persecução da justiça.

    Segundo Ambroise Paré, considerado o pai da Medicina Legal, a medicina legal é a arte de fazer relatórios na justiça.

    Segundo Hoffman: medicina legal é uma ciência.

    Segundo Delton Croce: é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade.

    “O ramo das ciências médicas que se ocupa em elucidar as questões da administração da justiça civil e criminal que podem resolver-se somente à luz dos conhecimentos médicos” (Hoffmann).

    “Uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais” (Bonnet).

    Segundo Hélio Gomes, medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de medicina aplicada.

    Para Flamínio Fávero, medicina legal é a aplicação de conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem.

    Para Buchner, é a ciência do médico aplicada aos fins da Ciência do Direito.

    No entendimento de Francisco Morais Silva, constitui-se em ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos, empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico.

  • “Arte de por os conceitos médicos a serviço da Administração da Justiça” (Lacassagne).

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos na elaboração e na execução das leis que deles carecem” (Flamínio Fávero).

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes).

    Segundo Delton Croce, "Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". E, para fazê-lo, o autor menciona que serve de conhecimentos médicos especificamente relacionados com a Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psiquiatria, Microbiologia e Parasitologia, Radiologia, Tocoginecologia, Anatomia Patológica, enfim, com todas as especialidades médicas e biológicas, bem como o Direito; por isso, diz-se Medicina Legal. Segundo o autor, a Medicina Legal serve mais ao Direito, visando defender os interesses dos homens e da sociedade, do que à Medicina.

  • Conceito de Hélio Gomes:O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação da medicina aplicada.

  • GB - D

    A definição de MEDICINA LEGAL, varia de autor para autor, tendo como principais:  AMBROISE PARÉ (Pai da Medicina Legal) “É a arte de fazer relatórios em juízo”. 

     

     GENIVAL VELOSO FRANÇA “É a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, as questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciaria e na consolidação da doutrina. ” 

     

     BONNET “É uma disciplina que a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais”. 

     

     LACASSAGNE “A arte de pôr os conceitos médicos legais a serviço da administração da justiça”. 

     

     LEGRAND DU SAULLE “A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da justiça”. 

    CONCEITO DE HIGYNO- CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

    A medicina legal é a um só tempo arte e ciência. É arte porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na pratica do exame e estilo na redação do laudo; é ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vele-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas.

    A medicina legal é uma especialidade médica, só podendo exercer quem possui habilidades especiais para tal, sob pena de haver prejuízo ao laudo.

  • CONTINUANDO-CONCEITO 

     

    A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas, pode-se dizer, que é Ciência, Técnica e Arte ao mesmo tempo.  

     

    É Ciência porque sistematiza seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, daí exigir uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. Ela é Ciência mesmo sem as exigências do necessário. A Medicina Legal não é apenas um saber técnico: ela se insere em um corpo de doutrina e conhecimentos que transcende o campo puramente médico. 

     

    É Técnica porque utiliza métodos sofisticados em busca da verdade, tendo-se sempre o cuidado de usá-la no seu tempo certo: sem sua tirania e sem seu monopólio na construção do pensamento. Sem seu caráter de dominação e de hegemonia que subestima a inteligência. 

     

    E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, exige qualidades instintivas para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica

  • Complementando...

    É o conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis.  – Aprígio de Souza (YouTube)Conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diferentes ordens de magistrados na aplicação e na composição das leis.  – Aprígio de Souza (YouTube)

  • Letra d) correta.

    “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada"

    (Hélio Gomes).- PG 20

  • Conceitos de Medicina Legal e seus autores:

    "Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Favero).

    "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival França).

    "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada (Hélio Gomes).

    "Ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade" (Delton Croce).

    " É a arte de fazer relatórios na justiça" (Ambroise Paré)

  • EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR:

    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.

    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.

    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça

    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.

    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;

  • Gabarito: letra D

    Conceito de ML por:

    Hélio Gomes - "É o conjunto dos conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”.

    Genival França: "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais".

  • Gabarito, letra D.

    Segundo Neusa Bittar (Medicina Legal e Noções de Criminalística, 7º edição. Ed. JusPodivm, pg. 21):

    "Pode-se definir Medicina Legal, como parte da medicina que está a serviço da Justiça."

    Estuda o ser humano vivo ou morto, são ou doente, necessitando dos conhecimentos de toda área da medicina.

    Como a origem da vida ocorre na fecundação, a atuação da Medicina Legal se inicia a partir daí, e só se encerra quando desaparecem os últimos vestígios cadavéricos.

    É uma ciência, pois possui método, objeto e finalidade próprios.

    Tem por objetivo, além de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis, respectivamente, esclarecer questões processuais criminais e cíveis, entre outras.

    Mas importa também, aos juristas, porque fornece conhecimentos necessários à formulação de quesitos e à interpretação dos laudos e pareceres médico-legais, possibilitando a análise crítica.

    Bons estudos, e firmes até a aprovação!

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    “Para fins didáticos, podemos definir a Medicina Legal como conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando a interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais atinentes ao seu campo de ação de Medicina aplicada.” (p. 21)

    GOMES, Hélio. Medicina Legal. 5. ed., vol. 1. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos s/a, 1958.  

    Ademais, em que pese a professora justificar a alternativa B, aduzindo que a medicina legal é uma ciência, Hélio Gomes negava que a Medicina Legal seja uma ciência, pois ela usa os conhecimentos da medicina e do direito, e não é o fato de dar a eles uso específico que a eleva a ciência.

  • Papo sério.

  • Assertiva D

    É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

  • Nenhuma questão dessa banca presta.

  • Já resolvi essa questão umas 3 vezes, nas 3 errei.

  • "Em suma, a Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins,

    às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da

    doutrina"

    Genival Veloso de França - Medicina Legal 11 ª Edição.

    Gabarito D

  • Que questão podre...

  • A questão avalia o conhecimento do candidato a respeito do conceito, campos de atuação, objeto e finalidade da Medicina Legal. É preciso uma análise cautelosa das afirmativas, pois à primeira vista todas parecem estar corretas. No entanto, é preciso ter em mente que o comando da questão pede a alternativa que descreve corretamente a Medicina Legal (conceitos).

    A) ERRADO. Esse conceito restringe a aplicação da Medicina Legal à investigação de crimes, quando na verdade ela contribui, de forma geral, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina. Ou seja, tem finalidades muito mais amplas do que a investigação criminal.

    B) ERRADO. Não é um conjunto de noções; trata-se de ciência, pois sistematiza seus métodos para um objetivo determinado.

    C) ERRADO. A Medicina Legal não é uma atribuição do médico legista, e sim especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça

    D) CERTO. Essa é definição exata de Medicina Legal por Hélio Gomes, sendo o nosso gabarito.

    E) ERRADO. A Medicina Legal reúne os conhecimentos médicos que podem ajudar a administração da Justiça, auxiliando na elaboração, interpretação e executarão dos dispositivos legais, mas não se pode dizer que há obrigação de fazer relatórios;

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: QC

  • Conceito de Helio Gomes

    "É o conjunto de conhecimentos médicos e para-médicos, destinados a servir ao Direito e cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Vou passar!

  • Em 20/06/20 às 21:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 26/03/20 às 23:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/03/20 às 00:52, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/11/19 às 23:57, você respondeu a opção D. Você acertou!

    triste viu

  • Sinal da Boca de mina de Hoffmann.

  • A hora de errar é agora, errar também é uma forma de aprender.

    As vezes nos sentimos fracos, incompetentes por errar, mas errar é um processo natural, ninguém chega ao topo sem nunca ter errado.

  • Gabarito: D

    Conceito de Hélio Gomes

    "O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada."

    Outros conceitos:

    Genival Veloso França é a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais;

    Nerio Rojas - A aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais;

    Ambroise Paré - a arte de fazer relatórios em juízo;

    Alecssander Lacassagne - A arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça;

    Legrand du Saule - A aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça;

    Prunelle - O conjunto sistemático de todos os conhecimentos físicos e médicos que podem dirigir as diversas ordens de magistrados na aplicação e composição das leis.

  • 3x e errei as 3... que questão fdp

  • Paramédicos são profissionais habilitados da carreira do , cuja categoria profissional lhes permite a aplicação de técnicas médicas em ambiente extra-hospitalar.

    A classe paramédica engloba socorristas, técnicos de emergência médica de diversos níveis.

    Na língua portuguesa o paramédico é o profissional da área da saúde que auxilia os serviços médicos, mas que não pertence ao corpo médico, portanto o médico não é paramédico e conforme a língua portuguesa os enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, massoterapeutas, etc. são paramédicos.

    Apesar desse entendimento da língua portuguesa, isso não descreve adequadamente o profissional paramédico ou Técnico em Emergências Médicas com atribuições de executar procedimentos de Suporte Avançado de Vida como: intubações, acessos venosos, administração de medicamentos e soluções de emergências, sob direção médica, indireta ou à distância.

    Fonte: wikipedia

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Param%C3%A9dico

  • GAB: D

    Segundo o França, a Medicina legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social.

    Um outro conceito que é bem cobrado em prova, é do Hélio Gomes: " O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada ".

  • Medicina legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em conhecimentos médicos, paramédicos ou biológicos destinado a defender os interesses e os direitos do homem em sociedade (Delton Groce)

    Aplicação de conhecimentos médicos a problemas judiciais(Nerio Rojas)

    É a arte de por a disposição da administração pública os conhecimentos médicos (Lacassagne)

    É a contribuição da medicina, tecnologia e de outras doenças afins, às questões de direito na elaboração de leis, administração da judiciária e na consolidação da doutrina (França)

  • 1 – CONCEITO DE MEDICINA LEGAL

    A Medicina Legal é uma ciência aplicada que sistematiza suas técnicas e seus métodos a favor da Administração da Justiça. Não se trata de uma especialidade médica propriamente dita, mas da atuação da medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    ·        Definições de expoentes estudiosos da Medicina Legal

    Ø Hélio Gomes - É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais. (Q - DPCES2019)

    Ø Ambroise Paré (considerado pai da Medicina Legal) - entendia que a disciplina consistia na "arte de fazer relatórios em juízo";

    Ø Lacassagne - “A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça"

    Ø Hoffman – “é a ciência que tem por objeto o estudo das questões no exercício da jurisprudência civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos prévios

    Ø Hygino – concorda com Lacassange e Hoffman, dizendo que: “medicina legal é a arte e a ciência a um só tempo. Arte porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na prática do exame e estilo na redação do laudo; ciência porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vale-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas” (pg. 13)

    Ø Simonin - "é um complexo que atende à sociedade através de um espírito jurídico da medicina";

    Ø Buchner - "é a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do direito";

    Ø Lacassagne - é "a arte de por conceitos médicos ao serviço da administração da justiça";

    Ø Tourdes - "a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e deveres dos homens reunidos em sociedade"

    Ø Nerio Rojas - “É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais"

    Ø Flamínio Fávero- “A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem"

    Ø Tanner de Abreu - “A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas"

    Ø Genival V. de França - “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais"

    Ø Delton Croce – “Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade"

  • A medicina legal está a serviço das ciências jurídicas e sociais. Atuante na fase de inquérito, bem como na fase processual, esclarecendo pontos de sua área de conhecimento relacionada a fatos, pessoas ou coisas.

  • Segundo Hélio Gomes, a medicina legal é o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados à servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • Medicina Legal é a ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade.

  • Segundo Delton Croce, o conceito de Medicina Legal se dá pela junção de arte e ciência com fulcro em conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a ensejar o esclarecimento de fato relacionado à justiça e em defesa dos direitos do homem e da sociedade.

    Fonte: anotações pessoais (Cilos e sinopse).

    Gabarito D

  • Gab. D

    Alternativa A: Esse conceito se restringe à investigação criminal. Todavia, a medicina legal tem relevância em diversos ramos do Direito (Civil, Trabalhista, Previdenciário etc.)

    Alternativa B: Não se trata de um conjunto de noções, mas ciência, sendo a mais importante e significativa das ciências subsidiárias do Direito.

    Alternativa C: A medicina legal não é uma atribuição do médico legista, mas especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para esclarecimento de fatos de interesse da justiça.

    Alternativa E: A redação suscita questionamento, porém, apresenta-se errada. Primeiro porque os conhecimentos da medicina legal não se restrigem a médico e biólogo. Em segundo lugar, quanto à obrigatoriedade do relatório. Há margem para discussão, porém, a obrigatoriedade nos remete a um agir de oficio, não sendo o caso do médico legista.

    Bons Estudos!

  • Q fuleira, ambígua

  • " A Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização no ramo do Direito" .

    Fonte: Medicina Legal, sinópse da juspodium.

    (CESPE/CEBRASPE - Médico Legista - PC-MA/2018) Medicina legal é definida como: B) um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

  • HÉLIO GOMES: "É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais." 

    GABARITO: "D"

  • Letra "D". Trata-se de definição dada por Hélio Gomes.

     

    Outras definições:

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito." (Buchner)

    "Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem." (Flamínio Favero)

    "A medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais." (Genival França)

    "Ciência e arte extrajurídica auxiliar, alicerçada em conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos, destinados a defender os direitos e interesses dos homens e da sociedade." (Delton Croce)

    "Ciência e arte que tem por objetivo a investigação de fatos médicos e biológicos empregando recursos atualizados disponíveis em todas as áreas do conhecimento técnico e científico."

    "A arte de fazer relatórios na justiça." (Ambroise Paré) - CESPE já fez pegadinha trocando "relatório" por "laudo". 

    "Aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais." (Nério Regis)

    "A aplicação de conhecimentos científicos dos místeres da justiça." (Afrânio Peixoto)

    "Arte de por os conhecimentos médicos a serviço da Administração da Justiça." (Lacassagne)

  • Inúmeras são as definições dadas pelos autores.

    Para Hélio Gomes: "É o conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada".

    Para Genival Veloso de França: "É a contribuição da medicina, da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina".

    A) É fundamentalmente uma forma de apoiar as investigações das polícias técnicas, sempre que haja evento a ser investigado que resultou em dano físico e/ou mental.

    Errado. Não se restringe a isto, é mais ampla, conforme exposto nas definições citadas pelo autores acima.

    B) É um conjunto de noções sobre como ocorrem as lesões corporais, as consequências delas decorrentes, as alterações relacionadas com a morte e os fenômenos cadavéricos, além da formulação de conceitos diferenciais em embriaguez e uso de drogas, as asfixias mecânicas e suas características, os crimes sexuais e sua análise pericial, entre outros.

    Errado. Não se trata de "conjunto de noções"

    C) É uma atribuição designada ao médico legista, podendo ser exercida por profissional civil ou militar, desde que investido por instituição que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

    Errado.

    D) É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais.

    Correta. É o conceito mais semelhante com os dados pelos autores supracitados.

    E) É a aplicação de conhecimento médico e biológico na execução de leis segundo a previsão legal, com obrigação de fazer relatórios cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação, e colaborando na execução das leis de forma a ser uma medicina aplicada.

    Errado. Não há que se falar em obrigação no conceito de Medicina Legal.

  • De maneira ampla, a literatura sobre o tema trata o conceito de Medicina Legal como ciência e como arte. Ciência, pois sistematiza seus conhecimentos e arte, pois, de acordo com o professor Genival Veloso de França, requer mais do que somente estes conhecimentos: a pesar de haver sofisticação neles, "necessita de qualidades instintivas para demonstrar, de forma significativa, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta.""

    A Medicina Legal é uma disciplina ampla, pois não se resume a um campo da medicina, mas é construída através da soma de várias especialidades.

    A Medicina Legal é uma disciplina eminentemente jurídica, pois, por mais que traga seus conceitos da medicina e outros ramos das ciências biológicas, seus conhecimentos são destinados para a utilização no ramo do Direito.

    Trechos retirados do Livro: Medicina Legal, Wilson Luiz Palermo Ferreira. Coleção Sinopses para Concursos. Edita Juspodivm.

  • GAB. D

    Cada autor traz a sua denominação de acordo com a aplicação dos seus conhecimentos médicos. Abaixo estão descritos alguns autores com suas respectivas denominações:

    Ambroise Pare: “arte de fazer relatórios em juízo”;

    Adelon: “é a medicina considerada em sua relação com a existência das leis e a administração da Justiça”;

    Lacassagne: “a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da Justiça”;

    Legrand du Saulle: “a aplicação das ciências médicas ao estudo e solução de todas as questões especiais, que podem suscitar a instituição das leis e a ação da Justiça”;

    Nerio Rojas: “a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”;

    Bonnet: “uma disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas a questões judiciais”;

    Genival V. França: “A Medicina Legal é a contribuição da medicina, e da tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina” ou.... “É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”

    Hélio gomes : "Éum conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes. Por meio de pesquisa científica realiza seu aperfeiçoamento, estando a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais".

  • QUESTÃO DIFÍCIL .....

  • Questão tranquila. Simples conceito de Medicina Legal trazido pelo Hélio Gomes e Genival V. França, respectivamente.

  • Lembrar que a Medicina Legal se relaciona com o DIREITO, a serviço da JUSTIÇA... quando tocar em termos jurídicos, a probabilidade de estar correta é bem grande!

  • Lembrando que quem vai fazer provas no Rio de Janeiro (Delegado e demais cargos), o autor Hygino de C. Hercules de medicina legal específico para esse estado, tem um posicionamento de que a Medicina Legal é sim uma especialidade. (pg. 32). -> Mas para a maioria dos concursos, a doutrina majoritária defende que a Medicina Legal não é uma especialidade.

    E, acrescentando mais um autor em que ele defende com a mesma ideia: "Hoffman, o grande legista austríaco, considerava a medicina legal não uma arte, mas uma ciência." (pg. 31)

    Os demais autores os colegas já citaram.

    Bons Estudos;)

  • “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada” (Hélio Gomes)

  • No curso do Direcão o professor deu a letra B como certa

  • No curso do Direcão o professor deu a letra B como certa

  • não entendi pq a B tá errada

  • Hélio Gomes - "Conhecimentos médicos e paramédicos". Tem que memorizar só as palavras chaves.

    Acertou? Parabéns. Errou? Parabéns também, você está tentando!

  • O gabarito até pode ser a letra D, mas isso não torna a letra B errada.

  • Alguns conceitos dados por outros importantes autores:

    LACASSAGNE → é a arte de pôr os conceitos médicos ao serviço da administração da justiça.

    FRANÇA ((bibliografia indicada no edital de Delegado MG) → é a contribuição da medicina, da

    tecnologia e outras ciências afins, às questões do Direito na elaboração das leis, na administração

    judiciária e na consolidação da doutrina.

    HOFFMAN →é a ciência que tem por objetivo o estudo das questões no exercício da jurisprudência

    civil e criminal e cuja solução depende de certos conhecimentos médicos.

    HÉLIO GOMES “O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao

    Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos

    dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”

  • ''É um conhecimento médico e paramédico que, no âmbito do direito, concorre para a elaboração, interpretação e execução de leis existentes''

    Eu erro essa questão com gosto e continuo errando.

  • “Arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.” (Lacassagne)

    “A aplicação dos conhecimentos médicos-biológicos (alguns autores colocam ainda “e paramédicos”) na elaboração e execução das leis que deles carecem.” (Flamínio Fávero)

    Medicina legal é "a arte de fazer relatórios em juízo". Conceito de Ambroise Paré. *Cobrado na prova da PCPR.

    "É a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais". (Genival V. de França)

    "É o conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada". (Hélio Gomes). *Cobrado na prova da PCES

    "É a disciplina que utiliza a totalidade das ciências médicas para dar respostas às questões jurídicas". (Bonnet)

    "É o estudo do homem são ou doente, vivo ou morto, somente naquilo que possa formar assunto de questões forense". (De Crecchio)

    "É a aplicação de conhecimentos médicos aos problemas judiciais". (Nério Rojas)

    "É a ciência do médico aplicada aos fins da ciência do Direito". (Buchner)

    Medicina Legal mais serve ao direito do que a própria medicina. Todos os conceitos trazem essa ideia, é a matéria que faz a interface entre o direito e a medicina, utilizando conhecimento de diversas áreas do saber.

  • Quem errou está no caminho certo..

  • questão que não prova nada, não contribui em nada e só serve para o vil sentimento de prazer de reprovar os que não tem sorte de empreender um bom "a mamãe mandou bater nesse daqui ...". já passou da hora de rever os métodos de seleção para os cargos públicos.