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CTN:
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
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Com base no CTN, sobre a solidariedade tributária, são solidariamente obrigadas perante a lei? (X)
Com base no CTN, sobre a solidariedade tributária, são solidariamente obrigadas perante a lei: (V)
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É necessário lembrar que não há solidariedade ATIVA em direito tributário, somente passiva!
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GABARITO: D.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
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A solidariedade referida no Art. 124, CTN não comporta benefício de ordem.
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GABARITO: D
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.