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Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Gab - C
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Art. 3º. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
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GABARITO LETRA C
A) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
CORRETA: Art. 10
B) A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
CORRETA: Art. 10, §7º
C) A vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das Instituições não integra os princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira.
ERRADA: Art. 3º. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
D) São consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
CORRETA: Art. 2º
E) O plano de carreira é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
CORRETA: Art. 5º, I
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GABARITO C
Art. 3° A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino,
de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta
incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência, respeitadas as normas específicas.
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C
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A) Art.10.
B) Art. 10, §7º.
C) A vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das Instituições não integra os princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira. ERRADO!
- Integra! Ademais, é previsto no art.3º, inciso V.
D) Art. 2º.
E) Art. 5º, I.