SóProvas


ID
3032431
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Nos termos desta lei, assinale a única alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.

     

    Gab - C

  • Art. 3º. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

  • GABARITO LETRA C

    A) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    CORRETA: Art. 10

    B) A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.

    CORRETA: Art. 10, §7º

    C) A vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das Instituições não integra os princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira.

    ERRADA: Art. 3º. A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    D) São consideradas Instituições Federais de Ensino os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.

    CORRETA: Art. 2º

    E) O plano de carreira é um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

    CORRETA: Art. 5º, I

  • Pessoal para quem gosta de questões comentadas no Youtube:

    Tem um canal que tá fazendo vídeos sobre a Lei 11.091 !!

    Só procurar no Youtube "Professora Oliveira 11.091"

  • CANAL NO YOUTUBE DE QUESTÕES COMENTADAS L11091 PROF° OLIVEIRA

    GABARITO C

     Art. 3° A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:

    I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;

    II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as

    competências específicas decorrentes;

    III - qualidade do processo de trabalho;

    IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino,

    de pesquisa e de extensão;

    V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;

    VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;

    VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;

    VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta

    incluída a educação formal;       

    IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada

    mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do

    trabalho e nas expectativas dos usuários; e

    X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e

    assistência, respeitadas as normas específicas.

  • C

  • A) Art.10.

    B) Art. 10, §7º.

    C) A vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das Instituições não integra os princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira. ERRADO!

    • Integra! Ademais, é previsto no art.3º, inciso V.

    D) Art. 2º.

    E) Art. 5º, I.