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Constituição Federal de 1988
Letra D
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Demais letras:
Letra A
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Letra B
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
Letra C
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Letra E
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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A - As ações e serviços públicos de saúde não integram uma rede regionalizada e hierarquizada, nem se constituem num sistema único.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
B - Os recursos públicos serão destinados apenas às escolas públicas, não podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.
C - A Ordem Social tem como base o primado do lucro empresarial, não sendo um dos seus objetivos a justiça social.
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
D - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (GABARITO)
Cópia do art. 205 da CF.
E - As Universidades gozam de autonomia didático-científica e, por isso, não obedecem ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Vale lembrar que as autarquias (UNIVERSIDADES) sofrem apenas o controle finalístico.
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CF/88
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
GABARITO: letra D.
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Essa letra "C" é absurda.
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A presente questão versa acerca da ordem social expresso na
Constituição Federal.
Fundamento na Constituição Federal.
a) INCORRETA. CF, Art.
198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes.
- A Constituição Federal
instituiu um sistema único de saúde a todo cidadão brasileiro, com acesso
integral, universal e gratuito a serviços de saúde. (SUS)
b) INCORRETA. CF, Art. 213. Os
recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei.
c) INCORRETA. CF, Art. 193. A
ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e
a justiça sociais.
- É o conjunto de normas,
instituições e costumes que regulam a vida dos indivíduos em suas relações de
ordem jurídica, social e moral de uns para com os outros e entre eles e o
governo, em qualquer momento de uma sociedade politicamente organizada e policiada.
d) CORRETA. Art. 205. A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
e) INCORRETA. Art. 207. As
universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Resposta: D