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Letra C
Constituição Federal de 1988
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Demais letras:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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Gab.: Letra "C"
Lei 9.394/96:
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
O Brasil é um Estado laico, isto é, não possui nenhuma religião oficial.
Quem quiser se aprofundar no assunto, recomendo a seguinte leitura:
www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html
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Gabarito "C"
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Demais letras:
OBS: Galera se liga que o STF, por maioria ,permite ensino religioso confessional nas escolas públicas
#OperaçaoVouSerPapaCharlie
www.somostodosconcurseiros.net
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GABARITO C
O ensino religioso nas escolas públicas é facultativo, mas pelo fato do Brasil ser um país laico, ou seja, sem religião oficial, isso dá um rolo danado e o ensino religioso não é mais aplicado, pelo menos, na grande maioria das escolas públicas. Na década de 90 havia essa matéria na grade curricular (antes da geração do "mimimi" e de pais "mimimi").
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"Obrigatoriedade do ensino da religião oficial do Estado." - o Estado é laico, não possui uma religião oficial. Só isso já mata a questão.
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RESPOSTA : C
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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Essa foi pra não zerar
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O ensino religioso é de matrícula facultativa.
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Em um futuro sombrio/próximo a questão vai estar desatualizada.... infelizmente!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios do ensino. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)".
Alternativa C - Incorreta! O Estado é laico, ou seja, não adota religião. Obs.: embora o Estado não possua religião, os indivíduos têm, de acordo com o art. 5º, VI, da Constituição, liberdade de crença. Em 2017, o STF (ADI 4439) decidiu que a Constituição não veda a oferta de aula de religião específica, desde que seja de matrícula facultativa e que sejam garantidas as mesmas oportunidades às outras doutrinas religiosas.
Alternativa D - Correta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Gab c! CF - DA EDUCAÇÃO:
princípios:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.