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ID
3032767
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios do ensino, previstos na Constituição Federal, exceto.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Constituição Federal de 1988

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Demais letras:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

     

  • Gab.: Letra "C"

    Lei 9.394/96:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    O Brasil é um Estado laico, isto é, não possui nenhuma religião oficial.

    Quem quiser se aprofundar no assunto, recomendo a seguinte leitura:

    www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html

  • Gabarito "C"

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Demais letras: 

    OBS: Galera se liga que o STF, por maioria ,permite ensino religioso confessional nas escolas públicas

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • GABARITO C

     

    O ensino religioso nas escolas públicas é facultativo, mas pelo fato do Brasil ser um país laico, ou seja, sem religião oficial, isso dá um rolo danado e o ensino religioso não é mais aplicado, pelo menos, na grande maioria das escolas públicas. Na década de 90 havia essa matéria na grade curricular (antes da geração do "mimimi" e de pais "mimimi"). 

  • "Obrigatoriedade do ensino da religião oficial do Estado." - o Estado é laico, não possui uma religião oficial. Só isso já mata a questão.

  • RESPOSTA : C

    O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Essa foi pra não zerar

  • O ensino religioso é de matrícula facultativa.

  • Em um futuro sombrio/próximo a questão vai estar desatualizada.... infelizmente!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios do ensino. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! O Estado é laico, ou seja, não adota religião. Obs.: embora o Estado não possua religião, os indivíduos têm, de acordo com o art. 5º, VI, da Constituição, liberdade de crença. Em 2017, o STF (ADI 4439) decidiu que a Constituição não veda a oferta de aula de religião específica, desde que seja de matrícula facultativa e que sejam garantidas as mesmas oportunidades às outras doutrinas religiosas.

    Alternativa D - Correta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 206, CRFB/88: "O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • Gab c! CF - DA EDUCAÇÃO:

    princípios:

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

    IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.