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ID
3032773
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra c

    É dever fundamental do servidor público ter respeito à hierarquia, sendo vedado representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • A) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    B) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

    C) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    D) XV - E vedado ao servidor público; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    E) XV - E vedado ao servidor público; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

  • Lembrar sempre que o servidor deve respeitar a hierarquia mas em caso de comprometimento indevido deve denunciar msm hahaha

  • DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público                                                       

    Trata-se de um rol não taxativo.

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    GAB: C

  • GABARITO C

     

    Não é vedado não, mas faça isso na "prática" para ver o problema que vai arrumar e para onde irão te remover no "interesse da administração pública" (se for no poder executivo é certo que isso acontece). Eu mesmo já fui removido mais de 5x, em três anos, por representar contra os "coleguinhas bandidos" em cargos de confiança. 

     

     

  • Gabarito''C''. 

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994.

    É dever fundamental do servidor público ter respeito à hierarquia, sendo vedado representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    COMPLEMENTANDO:

    A) XIV - c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    B) XIV -  n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

    D) XV -  h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    E) XV -  l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Gabarito: C

  • SEÇÃO II

    DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

    XIV- SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO:

    h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.