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Gabarito: Letra c
É dever fundamental do servidor público ter respeito à hierarquia, sendo vedado representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
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Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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A) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
B) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
C) XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
D) XV - E vedado ao servidor público; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
E) XV - E vedado ao servidor público; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
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Lembrar sempre que o servidor deve respeitar a hierarquia mas em caso de comprometimento indevido deve denunciar msm hahaha
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DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público
Trata-se de um rol não taxativo.
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
GAB: C
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GABARITO C
Não é vedado não, mas faça isso na "prática" para ver o problema que vai arrumar e para onde irão te remover no "interesse da administração pública" (se for no poder executivo é certo que isso acontece). Eu mesmo já fui removido mais de 5x, em três anos, por representar contra os "coleguinhas bandidos" em cargos de confiança.
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Gabarito''C''.
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994.
É dever fundamental do servidor público ter respeito à hierarquia, sendo vedado representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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GABARITO: LETRA C
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
COMPLEMENTANDO:
A) XIV - c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
B) XIV - n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
D) XV - h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
E) XV - l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Gabarito: C
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SEÇÃO II
DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO
XIV- SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO SERVIDOR PÚBLICO:
h) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.