Erro da letra B- sigilosa ( Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;)
Erro da letra C - vedada a utilização de procedimentos amostrais ( § 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.)
Erro da letra D - vedada a aplicação de pontuação especifica ( § 1º A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.)
Erro da letra E - responsabilidade dos técnicos e do INEP (§ 6º Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE).