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ID
3032845
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei n. 10.862 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES que tem por objetivo "assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9°, VI, VIII e IX da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996". Sobre o SINAES é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra B- sigilosa ( Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;)

    Erro da letra C - vedada a utilização de procedimentos amostrais ( § 2º O ENADE será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos alunos de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e do último ano de curso.)

    Erro da letra D - vedada a aplicação de pontuação especifica ( § 1º A avaliação dos cursos de graduação utilizará procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais obrigatoriamente as visitas por comissões de especialistas das respectivas áreas do conhecimento.)

    Erro da letra E - responsabilidade dos técnicos e do INEP (§ 6º Será responsabilidade do dirigente da instituição de educação superior a inscrição junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de todos os alunos habilitados à participação no ENADE).

  • A questão deveria ser anulada. A lei é a de número 10.861 e não 10.862.