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ID
3032854
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Plano Nacional de Educação, definido na lei 13.005/2014, aprovado em 26 de junho de 2014 e que estabelece as diretrizes, metas e estratégias que devem orientar as iniciativas na área da educação por um período de 10 anos, apresenta 20 metas das quais três são diretamente vinculadas ao ensino superior. Considerando-se que "é no ensino superior que tanto os professores da educação básica quanto os demais profissionais que atuarão no município são formados, contribuindo para a geração de renda e desenvolvimento socioeconômico local."(BRASIL, 2014) as metas definidas para o ensino superior definem:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra D

  • Meta 13 - ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E AMPLIAR A PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75%, SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, 35% DOUTORES.

  • Acho que o erro da letra A é afirmar que : expansão assegurando-se prioridade para a manutenção das instituições privadas de ensino, a meta 12 diz que pelo menos no mínimo 40% das novas matriculas no ensino Público

  • META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

    META 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

    meta 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público

  • Elevar as taxas de matrícula no ensino superior da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para o mínimo de quarenta por cento das novas matrículas no segmento público; elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores para setenta e cinco por cento do total de docentes sendo o mínimo de trinta e cinco por cento de doutores; elevar o número de matrículas na pós graduação stricto sensu de forma a titular anualmente sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores.

  • META 12

    - elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%;
    - elevar a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos,
    - assegurar a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas
    matrículas, no segmento público.

    META 13

    - elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
    doutores do corpo docente em efetivo exercício para 75%, sendo, do total, no
    mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

    META 14

    - elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu,
    de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.