Letra A errada, pois o Poder executivo não é responsável por manter as instituições privadas.
Letra B errada, pois a avaliação interna não é uma medida a ser superada tendo em vista que oportuniza um momento reflexão e autocrítica da instituição.
Letra C errada, pois a autoavaliação não é feita por agentes externos, mas sim por uma comissão própria da instituição, intitulada por CPA.
Letra D errada, pois não se trata de uma intervenção, tão pouco impeditivo à inovação. O sistema de avaliação Nacional SINAES objetiva melhoramento da educação superior.
Letra E correta. É o que esta na Lei SINAES. Os resultados considerados insatisfatórios ensejarão a celebração de protocolo de compromisso, a ser firmado entre a instituição de educação superior e o Ministério da Educação. Se não forem sanadas poderem sofrer penalidades. 2º O descumprimento do protocolo de compromisso, no todo ou em parte, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
I – suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;
II – cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;
III – advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior
sofrer a desativação de cursos e habilitações, ou sofrerem intervenção na instituição, suspensão de prerrogativas de autonomia ou descredenciamento.
Não concordo com o gabarito, pois na lei esga diferente.
I – suspensão temporária da abertura de processo seletivo de cursos de graduação;
II – cassação da autorização de funcionamento da instituição de educação superior ou do reconhecimento de cursos por ela oferecidos;
III – advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada, no caso de instituições públicas de ensino superior