Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e nº 10.870, de 19 de maio de 2004, resolve:
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DE ESTADO
GABARITO C