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ID
3032911
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A execução do Plano Nacional de Educação (PNE Lei n° 13.005/2014) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado. O PNE diz exatamente:

    "Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação."

    A resposta correta seria A.

  • Sò complementando o comentário de Paulo Thiago, também tomei um susto ao marcar letra A e ver a mensagem que errei a questão, mas pesquisando: o PNE (Plano Nacional de Educação) inclui:

    "Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal

    OBS : O GABARITO, COM CERTEZA ESTÁ ERRADO

  • Esse gabarito está errado, a letra A é o correto.

  • 1;2;3;4

  • Art. 5o A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação

  • GABARITO: LETRA A

    → De acordo com a PNE (13005/2014):

    Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: → MICOFOCO

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação."

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

  • Art. 5° A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
    contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
    I - Ministério da Educação - MEC;
    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e
    Esporte do Senado Federal;
    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
    IV - Fórum Nacional de Educação.