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ID
3032917
Banca
UFRR
Órgão
UFRR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As assertivas sobre o Plano Nacional de Educação (PNE Lei n° 13.005/2014) estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Errei a assertiva também, mas uma aberração essa questão. Tirar uma frase e dar omo errada a assertiva, apenas com o intuito de eliminar candidatos. VEJA COMO ESTÁ NO PNE:

    Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei deste poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá os resultados, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

    GABARITO B

  • nossa!! A pessoa estuda tanto. Tem tanta coisa na cabeça, e consideram isso como erro

  • A) Artigo 8º

    B) GABARITO!! Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá os resultados (isso não consta na lei), diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. - Artigo 12

    C) Artigo 9º

    D) Artigo 10

    E) Artigo 11

  • Ctrl C Ctrol V - "diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias"

  • Típica questão PDP...

  • Gabarito = B

    Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

  • B

  • que questão maluca!

  • Mais uma da série questão pra perder tempo na prova.

  • LETRA A: Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

    LETRA B: Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá os resultados, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

    Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

    LETRA C: Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

    LETRA D: Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução

    LETRA E: Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

  • Plano Nacional da Educação (PNE)

    A) Art. 8.º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

    B) Gabarito Art. 12 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

    C) Art. 9.º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

    D) Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

    E) Art. 11 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm

  • Substituir a palavra "diagnostico" por "resultados" mostra o quanto a banca foi apelativa para criar essa questão. Criatividade ZERO.