GABARITO: C
| Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
| Título I - Disposições Gerais
| Capítulo II - Definições
| Artigo 3
"Para os efeitos desta Lei, entende-se por:"
| Inciso X
"gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;"
o que é gestão integrada de resíduos sólidos?
Pra responder isso, pode-se fazer uma analogia com gestão integrada de Rhs (Recursos Hídricos). A GIRH é uma forma de administração que, de forma bem resumida, considera a precaução acima da correção; essa gestão é feita observando que: é muito melhor eu ter um corpo hídrico que serve pra tudo do que ter um corpo hídrico para cada coisa (um para abastecimento, um para navegação, um para lazer, outro pra irrigação e etc.), isso incentiva a preservação, e é mais barato e eficiente (porque é pontual).
Usando a mesma linha de raciocínio para os Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, não significa usar resíduos para tudo ¬¬, mas significa que os reísuduos devem ser administrados de forma a possibilitar incorporação que vão otimizar o sistema, ou seja dando mais saídas do que entradas e isso gera uma eficiência notória, principalmente quano é na fonte como: vínculo do poder público com catadores ambulantes. Os maiores exmplos que de GIRS são as formas de reutilizar resíduos para fins úteis, como enfeites de natal, lixeiras públicas, tendas para feiras, vassouras, cadeiras e mesas, vaso de plantas, serragem para decoração, há ainda projetos de máquinas mecânicas que podem dar formas a plástico triturado, máquinas que podem fazer triagem automática de metais, ou realizar pré-tatamento de reciclagem, compactadores progressivos e etc.