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ID
3033184
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com os preceitos constitucionais aplicáveis às universidades, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Gab. B

    CRFB

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Gabarito:"B"

    CF, Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    O controle interno pode ser feito pela Justiça, MP, AGU, Polícia e própria Universidade.

    O controle externo pode ser feito pelo Congresso Nacional e TCU.

  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    As universidade Públicas são autarquias, isto é, Pessoas Jurídicas de direito público com personalidade jurídica própria e, sendo assim, desvinculadas do ente político (U/E/DF/M) que as instituiu. Há tão somente controle finalístico por parte do ente instituidor, para se assegurar que as autarquias cumprem as funções que ensejaram sua criação.

  • GABARITO B

     

    As universidades públicas federais são consideradas autarquias fundacionais, logo, pertencem à administração pública indireta, possuindo autonomia economica-financeira, patrimonial e autonomia didático-científica. Seus professores, são, em regra, servidores públicos estatutários (exceção - contratados temporariamente). 

     

    Há controle finalístico pela administração pública direta (poder de tutela), assim como às demais entidades da administração indireta. 

     

    Controle interno: MEC, entre outros.

    Controle externo: Poder Legislativo com auxílio do TCU.

     

  • A questão demandou o conhecimento de disposições do texto constitucional que versam acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal. 
    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Especificamente, na questão em tela foi cobrado o conhecimento da literalidade do artigo 207 da CRFB, que aduz que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 207 da CRFB, a gestão financeira, bem como a patrimonial, são de autonomia da própria autarquia, sendo apenas realizado o controle finalístico pelo ente instituidor.  

    A alternativa "B" está correta, trazendo a literalidade do disposto no artigo 207 da CRFB, que dispõe justamente que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    Nesse sentido:
    "(...) as universidades estaduais também podem criar e organizar procuradorias jurídicas, em razão de sua autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial (art. 207, caput, CF/88). Tais órgãos jurídicos exercem um papel fundamental na defesa dos interesses das universidades, inclusive em face dos próprios Estados-membros que as constituíram. Portanto, em razão da autonomia universitária e seguindo a lógica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a existência dessas procuradorias não viola o art. 132 da Constituição. [ADI 5.215, rel. min. Roberto Barroso, j. 28-3-2019, P, DJE de 1º-8-2019."

    A alternativa "C" está errada, pois conforme disposto no artigo 207 da CRFB, não há essa exceção. 

    A alternativa "D" está errada, pois o controle da administração pública é regulamentado por meio de diversos atos normativos, que trazem regras, modalidades e instrumentos para a organização desse controle. 

    O controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela própria atividade controlada, no âmbito da própria administração. No caso, a própria universidade. Já o controle externo ocorre quando o órgão fiscalizador situa-se em Administração diferente da qual se oriunda a conduta administrativa analisada. Pode ser realizada por meio do controle judiciário, do TCU, do MPF, da AGU (uma vez que universidades são autarquias federais) ou, ainda, controle popular. 


    Gabarito: letra B.