SóProvas


ID
3033193
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.091/2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, analise as assertivas acerca do Incentivo à Qualificação.


I. É concedido aos servidores que possuam certificado, diploma ou titulação que exceda à exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular.

II. Para o servidor ocupante de cargo de nível superior, a aquisição de título de mestrado ou doutorado, independentemente da área de conhecimento, ensejará a fixação de percentual calculado sobre o padrão de vencimento do servidor.

III. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

IV. Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os critérios e processos de validação dos certificados e títulos devem ser definidos em ato do Poder Executivo Federal.


Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

    Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV desta Lei, observados os seguintes parâmetros:

    I - a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta; e

    II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

    § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    § 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

    § 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2º do art. 24 desta Lei.

  • O que estrá errado no item II?

  • Gab B

  • Questão muito mal escrita!!!

  • Talvez seja a discricionariedade que o Poder Executivo tem para definir "as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional [...]", conforme o § 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2º do art. 24 desta Lei, referente ao artigo 12º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

    Depende da área de conhecimento e critério definido pelo executivo. Mas essa é só uma sugestão de justificativa, também achei ela correta.

    Se a II proposição está incorreta, a I também deveria ser... Já que não especifica que o diploma, certificado deve ter relação direta ou indireta com a atividade do servidor. Ou seja, comunica de forma genérica que qualquer titulação/diplomação enseja o incentivo a qualificação.

  • GABARITO LETRA B

    I. É concedido aos servidores que possuam certificado, diploma ou titulação que exceda à exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular.

    certa: o índice de qualificação será concedido independentemente se a relação for direta ou indireta com a área que o servidor atua.

    II. Para o servidor ocupante de cargo de nível superior, a aquisição de título de mestrado ou doutorado, independentemente da área de conhecimento, ensejará a fixação de percentual calculado sobre o padrão de vencimento do servidor.

    errada: Dá a ideia de que a fixação do índice (valor) se dará independente do título e da área, no entanto, os índices são diferentes tanto em relação ao mestrado e doutorado quanto se for direta ou indireta.

    III. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e não serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    errada: Art. 12 § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    IV. Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, os critérios e processos de validação dos certificados e títulos devem ser definidos em ato do Poder Executivo Federal.

    certa: Art. 12 § 3º Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação, o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento relacionadas direta e indiretamente ao ambiente organizacional e os critérios e processos de validação dos certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no § 2º do art. 24 desta Lei.

  • Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento.

    § 4º A partir de 1º de janeiro de 2013, o Incentivo à Qualificação de que trata o caput será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, na forma do Anexo IV. 

    § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

    § 2º O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos de aposentadorias e as pensões quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão

  •  TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO 

    A partir de 1o de janeiro de 2013

    Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o

    exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

    Ensino fundamental completo

    10%

    -

    Ensino médio completo

    15%

    -

    Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

    20% Área de conhecimento

    10% com relação indireta

    Curso de graduação completo

    25% Área de conhecimento

    15% com relação indireta

    Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

    30% Área de conhecimento

    20% com relação indireta

    Mestrado

    52% Área de conhecimento

    35% com relação indireta

    Doutorado

    75% Área de conhecimento

    50% com relação indireta

  • Ainda acho a assertiva II errada.

    Qual a conclusão do enunciado? O título de mestrado ou doutorado, independentemente da área de conhecimento, ensejará a fixação de percentual calculado sobre o padrão de vencimento do servidor.

    Isso é verdade o.O..

    Certo, mas isso variará conforme a relação da titulação com o ambiente organizacional do servidor, ok?

    Ok, mas isso não vem ao caso na assertiva.

    A titulação, tenha ela relação direta ou não, vai ensejar a aplicação de um percentual sobre o padrão de vencimento.

  • Questão mal formulada.

    Olhem o item II

    "Para o servidor ocupante de cargo de nível superior, a aquisição de título de mestrado ou doutorado, independentemente da área de conhecimento, ensejará a fixação de percentual calculado sobre o padrão de vencimento do servidor."

    Acho a questão correta, pois não fala qual é esse percentual.

    Entendi que o servidor terá um aumento com a aquisição de mestrado/doutorado, só o que vai mudar é o percentual, pois será de acordo com área do conhecimento.

  • A II está correta. Por sorte, a III está claramente errada. Então vai por eliminação.

  • Na minha opinião os itens I, II, e IV estão certos.

    Já que no Item II não fala que será somente um percentual. Não vejo erro.

  • B

  • "II. Para o servidor ocupante de cargo de nível superior, a aquisição de título de mestrado ou doutorado, independentemente da área de conhecimento, ensejará a fixação de percentual calculado sobre o padrão de vencimento do servidor." Não sei como essa questão não foi anulada. A redação ficou dúbia. Independente da área do mestrado ou doutorado, ocorrerá a fixação de algum percentual.

  • Entendo a assertiva II como correta, visto que, com a conclusão de mestrado ou doutorado, seja qual for a área do conhecimento, o servidor fará jus à adição de percentual sobre seu padrão de vencimento (passa a ganhar mais).

    A questão é que esse percentual varia de acordo com a relação entre o curso que ele fez e a função que ele exerce. Se for relação direta, esse percentual será maior.

  • Incentivo à Qualificação:

    -concedido: servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo -> regulamento.

    -calculado: sobre o padrão de vencimento.

    -relação direta ao ambiente organizacional: maior %

    -não são acumuláveis

    -serão incorporados: aposentadoria e pensão.

    GAB: B

  • Alternativa B

    Resposta II - Art.10 da Lei 11.091/2005

    § 6º Para fins de aplicação do disposto no §1º deste artigo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação.

    Resposta III - Art. 12

    § 1º Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.