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D-)
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Resposta - D
Lei 10.861/2004 - Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes: [...]
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
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Há um erro pontual no enunciado da questão, quando diz "É facultada". Na lei, consta que devem ser "obedecidas
as seguintes diretrizes", e aí aparece a atuação autônoma. Não é, portanto, uma escolha, mas uma diretriz obrigatória.
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Questão mal formulada
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O qconcursos era para gravar aulas sobre a lei dos Sinaes, é uma lei tão pequena.
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dica de resolução: Alternativas A, B e C sugerem interferência de decreto estadual nas universidades, que por sua vez gozam de autonomia funcional e administrativa. ;)
mas a questão tá uma loucura mesmo
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Parece questão da IDECAN
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SINAES - 10.861 DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.