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ID
3033223
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a legislação vigente, as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, devem constituir a sua Comissão Própria de Avaliação (CPA). A essas comissões, deve ser atribuída a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. É facultada, pela legislação, a essas comissões atuação

Alternativas
Comentários
  • D-)

  • Resposta - D

    Lei 10.861/2004 - Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes: [...]

    II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

  • Há um erro pontual no enunciado da questão, quando diz "É facultada". Na lei, consta que devem ser "obedecidas

    as seguintes diretrizes", e aí aparece a atuação autônoma. Não é, portanto, uma escolha, mas uma diretriz obrigatória.

  • Questão mal formulada

  • O qconcursos era para gravar aulas sobre a lei dos Sinaes, é uma lei tão pequena.

  • dica de resolução: Alternativas A, B e C sugerem interferência de decreto estadual nas universidades, que por sua vez gozam de autonomia funcional e administrativa. ;)

    mas a questão tá uma loucura mesmo

  • Parece questão da IDECAN

  • SINAES - 10.861 DE 14 DE ABRIL DE 2004.

    Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação - CPA, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:

    I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

    II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.