SóProvas


ID
3033568
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito das liberdades na Constituição Federal de 1988 (CF).


Embora assegurada a livre manifestação do pensamento, não pode essa liberdade ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime, como ocorre, por exemplo, com manifestações em favor da legalização de certas drogas, merecedoras de censura penal.

Alternativas
Comentários
  • o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados marcha da maconha, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado.

    Artigo 5º da CF

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Em decisão unânime (8 votos) no julgamento de ação (ADPF 187) , o Suprem)o Tribunal Federal (STF)   liberou a realização dos eventos chamados marcha da maconha, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Redação horrível desta questão..

  • não é segundo a constituição, é entendimento do STF, e não é sobre certas drogas, é sobre a maconha. Questão mal feita, como quase todas dessa banca

  • A redação está horrível e na verdade não concordo, pois quando fala legalização de "certas drogas" não especificou que a droga seria a maconha que nesse caso é a única que tem jurisprudência do STF que permite a realização do evento chamados "marcha da maconha".

  • Redação está péssima realmente, todo mundo sabe que a "marcha da maconha" foi permitido pelo STF.

  • CERTAS DROGAS: PODE SER OXY, LSD, COCAÍNA... isso NÃO PODE!

    Mal escrita a questão. Seguimos...

  • A questão não está mal redigida. O fato de o STF ter se posicionado apenas no tocante à "marcha da maconha" se dá exclusivamente por ser este o único movimento de "legalização" que estava sob sua apreciação naquele momento. Ficou claro na decisão do STF que é protegida pela liberdade de expressão qualquer manifestação que vise a legalização de uma conduta que é criminalizada, desde que não incite a prática desta conduta. Este é o cerne da questão ("Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes").

    Seguindo esta interpretação da Constituição Federal, também não é crime a mera manifestações pela legalização do aborto, por exemplo, desde que não seja incitada sua prática (exemplo: dizer que aborto não deveria ser crime é permitido; por outro lado, dizer que as mulheres devem cometer aborto não é permitido).

  • GABARITO:E

     

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. [GABARITO]


     Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".


    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

     

    Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

     

    Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

  • Segundo a doutrina constitucionalista, a liberdade de reunião, enquanto DIREITO-MEIO, seria instrumento viabilizador da liberdade de expressão e qualificar-se-ia como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil na vida política do Estado. A praça pública, desse modo, desde que respeitado o direto de reunião, passaria a ser o espaço, por excelência, para o debate.

    A legitimidade das chamadas Marchas da Maconha era discutida, pois havia a dúvida da caracterização de possível crime de incitação ao consumo de drogas.

    Ao apreciar o tema, o STF entendeu pela não criminalização da defesa da legalização das drogas, pois as Marchas representariam a liberdade de expressão e o direito de reunião.

    Para o Supremo, a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

    O Min. Luiz Fux ressalvou que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros: 

    1) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; 2) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; 3) que não ocorra o consumode entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público e 4) que não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização. STF, ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011 (Info 631). 

  • Embora assegurada a livre manifestação do pensamento, não pode essa liberdade ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime???????, como ocorre, por exemplo, com manifestações em favor da legalização de certas drogas, merecedoras de censura penal. 

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • Errado, segundo a Jurisprudência do STF, manifestações a favor da legalização de certas drogas são constitucionais.

  • REDAÇÃO INFELIZ DESSA BANCA!

    AMBÍGUA!

  • Segundo o STF, manifestações em prol da legalização de drogas, tais como a "Marcha da Maconha", são legítimas e estão amparadas nos direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e de reunião. Contudo, o Supremo ressaltou que durante a realização desses eventos, não se pode fazer apologia ao uso de entorpecentes.

  • GAB E

    A primeira vez que eu fiz essa questão eu acertei pois lembrei do entendimento do STF sobre a marcha da maconha. Na segunda vez eu errei pois levei em conta a redação da questão que a torna passiva de anulação.

    Realmente a liberdade não pode ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime. Entendesse como crime uma ação que vai contra a legalidade, uma ação ilegal. Dito isso a assertiva continua: como ocorre, por exemplo, com manifestações em favor da legalização de certas drogas, merecedoras de censura penal. Novamente a questão tende para a resposta CERTA.

    O STF não de manifestou em relação a outras drogas mas sim sobre a maconha, especificamente.

  • Neste caso, o "certas drogas" faz ficar confusa a redação, mas logo vemos à frente "merecedoras de censura penal", o que já a torna errada, pois não são todas, como a maconha (STF).

    Nessas questões, temos que levar em conta todos os detalhes.

    Abraços e bons estudos!

  • Complemento:

    1º A apologia ao crime se caracteriza legalmente pela defesa pública de fato criminoso ou de autor de crime condenado pela Justiça. 

    2º Nenhuma norma penal é tão forte que limite a liberdade de expressão.

    No caso é um mero pedido de descriminalização.

    3º O óbvio precisa ser dito;

    Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal, teses.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • AS questões da QUADRIX (filhote da cespe) necessitam de uma atenção redobrada. 

     

  • questão confusa, pois o começo está certo mas o final da questão está errado. Essa questão é passível de anulação. A apologia ao crime não pode, já a manifestação em favor da legalização é permitido.
  • Se leonardo Davinci por que não posso dar 2??

    abraços !!

  • A maioria das questões dessa banca tem a redação péssima (FILHOTE DA CESPE)

  • Banca que exige treinamento em adivinhação!

  • ERRADO. No Brasil, ocorre, inclusive a marcha da maconha.

  • se fosse na prova tinha dado ruim!!!!

  • mesmo sabendo que tem varias machas da maconha ai pelo brasil, eu errei a questão kkkk

  • O comando da questão deixa a entender que é mais de uma droga que querem legalizar quando diz! (Certas DROGAS). (Macha da Maconha)

  • se querem perguntar sobre a maconha tem que explicitar, questão mal formulada, de interpretação dúbia!

  • Muitos comentários equivocados nesta questão. Como tais comentário podem atrapalhar muitos colegas, recomendo àqueles que realmente querem entender o gabarito a leitura os comentários de Lucas Barreto, Matheus Oliveira, Willy Maiia ou até mesmo o meu comentário anterior. O entendimento do STF não se restringe à "marcha da maconha" como estão afirmando; não há equivoco nem pegadinha na afirmativa; e a redação está adequada, correta, clara.

  • o caboclo erra a questão e fica pondo a culpa na banca,que a redação é isso ou aquilo. Será que é vc que não ta estudando??? pois muitos(maioria) acertaram a questão....

  • "Liberdade pra dentro da cabeça"...

    Deus salve o Brasil!!!

  • Para Celso de Mello, “a Marcha da Maconha, longe de pretender estimular o consumo de drogas ilícitas, busca expor, de maneira organizada e pacífica, apoiada no princípio constitucional do pluralismo político as ideias, a visão, as concepções, as críticas e as propostas daqueles que participam”.

  • Podemos nos manifestar a favor da legalização de qualquer drogas ilegal???

  • Vejam bem o consumo da droga não é crime. O direito não pune auto-lesão portanto não seria crime de apologia. Agora se fosse uma manifestação a favor do tráfico de drogas aí sim seria apologia.
  • Eu penso que se a questão acabasse na palavra "crime" seria CORRETA, já que não estaria dando nenhum exemplo incorreto.

  • Vejo a questão fraca de quesito,pois fala da cf/88.Em relação a marcha quem fala é o STF.

  • ERRADO

     

    O direito à livre manifetação do pensamento veda o anonimato. A conhecida "Marcha da Maconha" foi assunto tratado no STF, que considerou como sendo um direito do cidadão ao exercício da livre manifestação do pensamento, ou seja, constitucional, não constituindo delito de apologia ao uso indevido de drogas ou substâncias ilícitas

  • resumindo: ser a favor da liberação da maconha pode. Fumar maconha não pode!
  • Quase inteiramente certa, mas matou o finalzinho: "merecedoras de censura penal."

    Gab.: E

  • "marcha da maconha" é protegida pela liberdade de expressão.

  • O erro começa na questão:

    Quem faz apologia, faz apologia "de" alguma coisa e não apologia "a"...

    Prof. Maria Augusta/Português não perdoaria, kkk

  • Marcha da erva do DEMON lícita!

  • questão controvérsia. A questão não diz necessariamente em maconha, fala de certas drogas merecedoras de censura penal. e não pode nunca manifestação em apologia ao crime.

  • ADPF 187/DF (informativo 621 do STF), guarda relação com a denominada "marcha da maconha: O STF, em decisão unânime, autorizou a realização de manifestações favoráveis à descriminalização da droga. A livre expressão do pensamento e o direito de reunião protegem a realização dessas marchas. Algumas premissas, como a não incitação ao consumo de drogas, a não estimulação à prática de atos ilegais, a ausência de crianças e adolescentes e a proteção do Estado, por meio de cautelas que visam a evitar abusos, foram mencionadas pelos ministros quando decidiram favoravelmente à marcha. 

  • A questão não faz menção a maconha, mas sim drogas no sentido geral, passível de anulação essa questão.
  • Gente, essa banca é a pior que já conheci.

    Provas mal elaboradas, pobres de conteúdo. Uma réplica de quinta categoria da banca Cespe.

  • Manifestação = permitida (ex.: marcha da maconha) Apologia = proibida
  • É bem verdade que "não pode essa liberdade ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime".

    Mas isso não ocorre necessariamente "com manifestações em favor da legalização de certas drogas" e por isso,

    Não são "merecedoras de censura penal"

  • Meu povo, parem de marcar bobeira em questões desse tipo, no Brasil você pode falar o que quer!! Isso é a "Livre Manifestação do Pensamento". Não existe isso de censura. Claro que nesse caso caberá outras sanções penais. Mas censura NUNCA!

  • Lembre-se da marcha da maconha

  • manifestaçao= permitida

    apologia= proibida

  • Já resolvi algumas várias questões dessa banca... parece que querem "complicar" a fazem esse tipo de redação... longe de mim, Quadrix. kkkkk

  • Examinador da Quadrix deve ter tomado chá de fita

  • A manifestação tem que ser pacífica, porém há a liberdade de pensamento.

    Você pode defender sua idéia, seja lá qual for, só não pode transgredir as leis. (Ex: Na marcha da Maconha você pode defender o uso da Maconha, mas não há o direito de usar na marcha)

  • A manifestação tem que ser pacífica, porém há a liberdade de pensamento.

    Você pode defender sua idéia, seja lá qual for, só não pode transgredir as leis. (Ex: Na marcha da Maconha você pode defender o uso da Maconha, mas não há o direito de usar na marcha)

  • Embora assegurada a livre manifestação do pensamento, não pode essa liberdade ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime, como ocorre, por exemplo, com manifestações em favor da legalização de certas drogas, merecedoras de censura penal. Resposta: Errado.

    Errei essa questão, mas logo após prestei atenção por meio dos comentários dos colegas que não são todas as drogas.

  • Embora assegurada a livre manifestação do pensamento, não pode essa liberdade ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime, como ocorre, por exemplo, com manifestações em favor da legalização de certas drogas, merecedoras de censura penal.

    Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    não há censura, porém também é vedado o anonimado já para a pessoa se responsabilizar por excessos.

    acho que a questão é uma mistura desses incisos.

  • Não é considerado crime, pois é apenas a manifestação de uma opinião acerca da legalização da substância.

  • ERRADO

    Pelo fato de manifestação acerca descriminalização de determinado ilícito penal, não é merecedora de censura penal.

    Único problema que encontrei com está redação é o fato de especificar de acordo com CF, e não citar a jurisprudência do STF. - Todavia, a questão se relaciona sim com conceitos presentes na Constituição Federal como Direito a reunião, manifestação do pensamento.

    No Quesito "certas drogas" a decisão do STF, apesar de citar Marcha da Maconha não se limita apenas a essa droga.

    "Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”."

    Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal (no qual não limita apenas a maconha) não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

  • Banca enjoada essa! rapaz...

  • ERRADO

  • questão confusa !!

  • Na minha opinião e uma questão mal formulada, pois apologia ao crime não é permitido

  • Embora assegurada a livre manifestação do pensamento, não pode essa liberdade ser desvirtuada para funcionar como mecanismo de apologia ao crime, como ocorre, por exemplo, com manifestações em favor da legalização de certas drogas, merecedoras de censura penal... É realmente, o STF permitiu mesmo que seja assegurada a livre manifestação do pensamento para assegurar a apologia ao crime.

    Questão bizarra.

  • logo que percebe ABERRAÇÃO SÓ PODE ESTÁ ERRADA.

    você é forte

    ñão desista.

  • Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Não é considerado crime, pois é apenas a manifestação de uma opinião acerca da legalização da substância.

  • essa questão parece que foi formulada em cima da opinião de alguém, confunde quem ler.

  • GILMAR MENDES CORROBORA E RATIFICA ESSA QUESTÃO...

  • BANCA 100% LIXO

  • A PARTIR DE HOJE EU VOU ME DAR O TRABALHO DE PREENCHER NO FILTRO TODAS AS BANCAS, MENSOS ESSA! PQP QUE BANCA É ESSA, DEVERIA SER EXCLUIDA DO QCONCURSOS

  • CF

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • GAB: E

    O STF declarou constitucional a Marcha da Maconha, desde que não haja crianças e consumo de drogas.

  • Alternativa errada.

    Segundo o STF, a Marcha da Maconha é constitucional; não constitui apologia ao crime e é compatível com a liberdade de expressão e o direito de reunião.

  • Novo entendimento para levar para a vida: "certas drogas é igual a maconha".

    Essa quadrix é, no mínimo, bem questionável. Que redação horrível.

  • Os maconheiros podem fazer a marcha, os Craqueiros não!! (Escória da sociedade. )

  • As manifestações em favor da legalização das drogas não constitui apologia ao crime.

  • AS QUESTÕES DESSA BANCA SÃO MUITO MAL REDIGIDAS,UMA COISA HORRÍVEL MESMO. ALGUMAS FICA DIFÍCIL DE ENTENDER O QUE SE QUER NA ASSERTIVA.

  • O Inferno viu, apologia ao crime não pode!

  • A questão é justamente horrível para transformá-la em errada, se quem a faz observa os erros sem dúvida que irá colocá-la como errado.

  • LA PARANGUITA

  • Posso fazer marcha para expressão de pensamento a favor do lsd ecstasy então?

  • a galera reclama da redação da quadrix. Mas a banca cumpre uma dos requisito do edital: interpretação de texto. Outra questão é que a banca deve criar desafios ao candidato, e uma das estratégias é fazer essas redações q exige atenção. Imagina se as questões fossem "dadas". é bom a gente se adequar e parar de reclamar, pq a concorrência tá cada vez mais alta, por isso é óbvio que os certames ficaram cada vez mais difíceis.

  • QUEM MANDA FAZER FRONTEIRA COM O PARAGUAY KKKKK

  • Então pode fazer a Marcha do Crack!

  • Oi? Apologia ao crime. "Tá de sacanagem?"

    ART. 287 do CP - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

  • A banca não restringiu meus amigos! Vocês devem estudar a banca que irão prestar concurso!

  • Errado.

    A marcha da maconha, por exemplo, é legalizada; logo NÃO há de se falar em censura penal.

    _______

    Bons Estudos.

  • o pessoal só fica falando mal da questão e a resposta que é bom, nada... quem não sabe continuará sem saber.
  • STF- Mais uma vez sujando a sociedade!

    #DIGANÃOASDROGAS

    #ELADESTRÓIFAMÍLIAS

  • A miniCESPE dançou bonito nessa....

  • direito de reunião! só não pode ter crianças e adolescentes!

  • tudo que é podre,imoral,que gera morte pode ter certeza que o stf,cf vão legalizar .marcha da maconha .marcha das feministas apoiando o aborto
  • Ok, o STF permitiu a marcha da maconha e "muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes", mas ainda assim o art.  do  tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime", e marchar a favor das drogas é fazer apologia a fato considerado criminoso atualmente.

    (na boa, um desabafo, ter que digitar que isso é considerado crime ATUALMENTE deu uma sensação esquisita aqui, é triste ver como o mundo fica louco e coisas absurdas vão sendo permitidas.)

    Enfim, STF é maior que código penal, né? Fazer o que...

  • Neste caso, não há que se falar em apologia, pois a reunião não é destinada ao incentivo da prática ilícita, mas, sim, à descriminalização do fato tipificado.

  • Apologia ao crime?

    Certas drogas?